Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: C. C. D. R. P. Nome: C. C. D. R. P. Endereço: Avenida Duque de Caxias, 2960, Colinas do Poti, Primavera, TERESINA - PI - CEP: 64006-220
EXECUTADO: M. C. R. L. Nome: M. C. R. L. Endereço: AV GONCALVES DIAS 564 DE F EMPF, 4130, CENTRO, DOM PEDRO - MA - CEP: 65765-000 MANDADO O(a) Dr.(a), MM. Juiz(a) de Direito da 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina da Comarca de TERESINA, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO decisão abaixo DESPACHO-MANDADO Quanto ao pedido de justiça gratuita, verifica-se que a parte exequente não anexou nenhum documento que comprove remuneração compatível com a situação de hipossuficiência, conforme o critério estabelecido na Resolução Nº 026/2012 – CSDP da Defensoria Pública do Estado do Piauí, que estabelece o limite de remuneração líquida de até três salários-mínimos. Pelo exposto,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0802635-26.2025.8.18.0176 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Administração, Despesas Condominiais] INDEFIRO o pedido de justiça gratuita, por não ter comprovado a insuficiência de recursos.
Trata-se de execução de título executivo extrajudicial, conforme descrito em inicial. Os documentos que amparam a execução são válidos e ostentam os atributos que lhes garantem a exigibilidade, nos termos do art. 783, do CPC, conferindo presunção de legitimidade, que somente pode ser afastada mediante prova inequívoca, exceto no que diz respeito às cobranças de despesa de cobrança e honorários, não previstas no art. 1.336, §1º, do Código Civil. Cite-se a parte devedora a pagar o débito informado no prazo de 3 (três) dias, no valor de R$ 4.817,38 (quatro mil oitocentos e dezessete reais e trinta e oito centavos) sob pena de revelia, julgamento antecipado da lide e adoção das medidas de constrição judicial, nos termos do art. artigo 53 da Lei nº 9.099/95. Deverá ser incluída na citação a ciência ao devedor do prazo de 15 dias para, querendo, apresentar embargos, nos próprios autos, conforme o art. 52, IX, da Lei 9.099/95 e enunciado n° 117 do FONAJE. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25110510573667600000079774101 2- PROCURACAO AD JUDICIA Procuração 25110510573672200000079774124 3- DOC SINDICO Documentos 25110510573678300000079774125 4- CNPJ Documentos 25110510582382300000079774127 5- SUBSTABELECIMENTO - DRA. SARAH Documentos 25110510584536600000079774130 6- ATA DE ASSEMBLEIA Documentos 25110510590453900000079774435 7- PLANILHA ORCAMENTARIA Documentos 25110510595082100000079774436 8- REGIMENTO INTERNO Documentos 25110511001568700000079774439 9- CONVENCAO Documentos 25110511003500800000079774443 10- RELATORIO DE DEBITO Documentos 25110511015778600000079774447 11- BOLETOS Documentos 25110511021837800000079774453 Pólos iguais Certidão de Distribuição Anterior 25110523041943500000079834200 Certidão Certidão 25110612060421000000079870955 Sistema Sistema 25110612061774900000079871203 TERESINA-PI, datada e assinado eletronicamente. Juiz de Direito