Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: MARIA PINHEIRO DOS SANTOS
APELADO: BANCO BRADESCO S.A. DESPACHO
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO PROCESSO Nº: 0801593-08.2020.8.18.0049 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado]
Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por MARIA PINHEIRO DOS SANTOS em face de sentença proferida nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, ajuizada em face do BANCO BRADESCO S.A. Sobreveio aos autos certidão da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí (id. 27575700) informando o óbito da apelante MARIA PINHEIRO DOS SANTOS. Pois bem. Em atenção ao teor da certidão de óbito anexada (id. 28717978), verifica-se a informação de que o óbito ocorreu em 09.04.2024, enquanto a sentença foi proferida em 20.01.2025 (id. 25905214). Assim, tendo em vista que o óbito ocorreu antes da prolação da sentença, DETERMINO a intimação das partes, a fim de que se manifestem sobre eventual nulidade da sentença, nos termos do art. 10, do CPC. Cumpra-se. Intimem-se. Teresina/PI, data registrada no sistema. Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Relator