Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: MARIA PINHEIRO DOS SANTOS
APELADO: BANCO BRADESCO S.A. DESPACHO
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO PROCESSO Nº: 0801593-08.2020.8.18.0049 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado]
Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por MARIA PINHEIRO DOS SANTOS em face de sentença proferida nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, ajuizada em face do BANCO BRADESCO S.A. Sobreveio aos autos certidão da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí (id. 27575700) informando o óbito da apelante MARIA PINHEIRO DOS SANTOS. Pois bem. Em atenção ao teor da certidão de óbito anexada (id. 28717978), verifica-se a informação de que o óbito ocorreu em 09.04.2024, enquanto a sentença foi proferida em 20.01.2025 (id. 25905214). Assim, tendo em vista que o óbito ocorreu antes da prolação da sentença, DETERMINO a intimação das partes, a fim de que se manifestem sobre eventual nulidade da sentença, nos termos do art. 10, do CPC. Cumpra-se. Intimem-se. Teresina/PI, data registrada no sistema. Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Relator
22/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: MARIA PINHEIRO DOS SANTOS
APELADO: BANCO BRADESCO S.A. DESPACHO
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO PROCESSO Nº: 0801593-08.2020.8.18.0049 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado]
Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por MARIA PINHEIRO DOS SANTOS em face de sentença proferida nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, ajuizada em face do BANCO BRADESCO S.A. Sobreveio aos autos certidão da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí (id. 27575700) informando o óbito da apelante MARIA PINHEIRO DOS SANTOS. Pois bem. Em atenção ao teor da certidão de óbito anexada (id. 28717978), verifica-se a informação de que o óbito ocorreu em 09.04.2024, enquanto a sentença foi proferida em 20.01.2025 (id. 25905214). Assim, tendo em vista que o óbito ocorreu antes da prolação da sentença, DETERMINO a intimação das partes, a fim de que se manifestem sobre eventual nulidade da sentença, nos termos do art. 10, do CPC. Cumpra-se. Intimem-se. Teresina/PI, data registrada no sistema. Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Relator
22/12/2025, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
APELANTE: MARIA PINHEIRO DOS SANTOS
APELADO: BANCO BRADESCO S.A. DESPACHO
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO PROCESSO Nº: 0801593-08.2020.8.18.0049 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado]
Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por MARIA PINHEIRO DOS SANTOS em face da sentença proferida pelo juízo da Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso/PI, nos autos da Ação declaratória de inexistência de débito c/c repetição de indébito e indenização por danos morais. Consoante o teor da Certidão emitida pela Corregedoria do Tribunal de Justiça do Piauí, foi identificado informação de óbito da parte apelante, porém sem informações quanto à expedição da certidão de óbito. Diante disso, DETERMINO a intimação do patrono da parte apelante, a fim de que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, acerca das informações constantes do referido documento. Intime-se. Cumpra-se. À COOJUDCIV para providências. Após, com ou sem resposta, retornem-me os autos conclusos. Teresina (PI), data registrada no sistema. Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Relator
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Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: MARIA PINHEIRO DOS SANTOS
APELADO: BANCO BRADESCO S.A. DESPACHO
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO PROCESSO Nº: 0801593-08.2020.8.18.0049 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado]
Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por MARIA PINHEIRO DOS SANTOS em face de sentença proferida nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, ajuizada em face do BANCO BRADESCO S.A. Sobreveio aos autos certidão da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí (id. 27575700) informando o óbito da apelante MARIA PINHEIRO DOS SANTOS. Pois bem. Em atenção ao teor da certidão de óbito anexada (id. 28717978), verifica-se a informação de que o óbito ocorreu em 09.04.2024, enquanto a sentença foi proferida em 20.01.2025 (id. 25905214). Assim, tendo em vista que o óbito ocorreu antes da prolação da sentença, DETERMINO a intimação das partes, a fim de que se manifestem sobre eventual nulidade da sentença, nos termos do art. 10, do CPC. Cumpra-se. Intimem-se. Teresina/PI, data registrada no sistema. Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Relator
22/12/2025, 00:00
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APELANTE: MARIA PINHEIRO DOS SANTOS
APELADO: BANCO BRADESCO S.A. DESPACHO
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO PROCESSO Nº: 0801593-08.2020.8.18.0049 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado]
Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por MARIA PINHEIRO DOS SANTOS em face da sentença proferida pelo juízo da Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso/PI, nos autos da Ação declaratória de inexistência de débito c/c repetição de indébito e indenização por danos morais. Consoante o teor da Certidão emitida pela Corregedoria do Tribunal de Justiça do Piauí, foi identificado informação de óbito da parte apelante, porém sem informações quanto à expedição da certidão de óbito. Diante disso, DETERMINO a intimação do patrono da parte apelante, a fim de que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, acerca das informações constantes do referido documento. Intime-se. Cumpra-se. À COOJUDCIV para providências. Após, com ou sem resposta, retornem-me os autos conclusos. Teresina (PI), data registrada no sistema. Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Relator
20/10/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
21/06/2025, 18:13
Expedição de documento (Certidão)
21/06/2025, 18:12
Decurso de Prazo
27/05/2025, 04:20
Decurso de Prazo
27/05/2025, 04:20
Petição (Petição (outras))
23/05/2025, 01:32
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2025, 13:57
Expedição de documento (Certidão)
22/04/2025, 13:56
Decurso de Prazo
26/02/2025, 10:43
Petição (Petição (outras))
24/02/2025, 16:38
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2025, 07:03
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2025, 07:03
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2025, 19:43
Expedição de documento (Certidão)
24/09/2024, 10:36
Petição (Petição (outras))
15/07/2024, 21:47
Petição (Petição (outras))
15/07/2024, 21:46
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2024, 16:41
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2024, 16:26
Mero expediente
15/07/2024, 16:26
Conclusão (para despacho)
02/05/2024, 09:44
Expedição de documento (Certidão)
02/05/2024, 09:44
Expedição de documento (Certidão)
02/05/2024, 09:43
Petição (Petição (outras))
29/04/2024, 15:08
Decurso de Prazo
04/04/2024, 05:13
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2024, 09:42
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2024, 21:04
Mero expediente
18/01/2024, 21:04
Conclusão (para despacho)
30/09/2023, 14:55
Expedição de documento (Certidão)
30/09/2023, 14:55
Decurso de Prazo
28/09/2023, 04:01
Petição (Petição (outras))
27/09/2023, 17:33
Documento (Outros documentos)
27/09/2023, 14:00
Audiência (Juiz(a); conciliação; realizada)
05/09/2023, 17:16
Petição (Petição (outras))
01/09/2023, 17:49
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2023, 19:53
Audiência (Juiz(a); conciliação; designada)
31/08/2023, 19:52
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2023, 19:07
Mero expediente
24/08/2023, 19:07
Conclusão (para despacho)
24/08/2023, 10:44
Expedição de documento (Certidão)
24/08/2023, 10:44
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2023, 15:50
Mero expediente
15/06/2023, 15:50
Conclusão (para despacho)
14/03/2023, 23:29
Expedição de documento (Certidão)
14/03/2023, 23:28
Petição (Petição (outras))
05/12/2022, 22:33
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2022, 10:57
Expedição de documento (Certidão)
01/11/2022, 10:55
Petição (Petição (outras))
17/10/2022, 10:42
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2022, 18:58
Mero expediente
06/09/2022, 18:58
Conclusão (para despacho)
31/05/2022, 13:49
Documento (Outros documentos)
31/05/2022, 13:49
Documento (Outros documentos)
31/05/2022, 13:48
Petição (Petição (outras))
03/03/2022, 23:24
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2022, 12:12
Documento (Certidão)
27/01/2022, 12:10
Petição (Petição (outras))
09/12/2021, 23:56
Documento (Certidão)
09/11/2021, 12:50
Documento (Certidão)
27/09/2021, 13:09
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
09/09/2021, 13:25
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))