Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
INTERESSADO: MARIA DO DESTERRO MACHADO DE SOUSA
INTERESSADO: MUNICÍPIO DE UNIÃO DECISÃO Considerando a informação de que a parte requerente faleceu (ID nº 81834499), suspendo o presente feito, com base no artigo 313, inciso I e parágrafo 1º c/c artigo 689 do CPC e determino a intimação da parte autora, por seu patrono, para que promova a citação/habilitação do respectivo espólio, no prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos do art. 313, §2º, inciso I do CPC. Determino ainda que a secretaria proceda com a alteração da classe processual para cumprimento de sentença. Cumpra-se. Expedientes necessários. UNIÃO-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO Rua Anfrísio Lobão, 222, Fórum Des. Pedro Conde, Centro, UNIÃO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0800376-48.2017.8.18.0076 I CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Piso Salarial]