Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: MARIA MADALENA DA SILVA
INTERESSADO: BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A., BANCO PAN S.A ATO ORDINATÓRIO De ordem, intimo a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da impugnação apresentada pelo banco requerido. ELESBãO VELOSO, 20 de agosto de 2025. MAIRA LAYANE BEZERRA FARIAS Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso Praça Santa Teresinha, 242, Centro, ELESBãO VELOSO - PI - CEP: 64325-000 PROCESSO Nº: 0800075-85.2017.8.18.0049 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Repetição de indébito, Indenização por Dano Moral]
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: MARIA MADALENA DA SILVA
INTERESSADO: BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A., BANCO PAN S.A ATO ORDINATÓRIO De ordem, intimo a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da impugnação apresentada pelo banco requerido. ELESBãO VELOSO, 20 de agosto de 2025. MAIRA LAYANE BEZERRA FARIAS Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso Praça Santa Teresinha, 242, Centro, ELESBãO VELOSO - PI - CEP: 64325-000 PROCESSO Nº: 0800075-85.2017.8.18.0049 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Repetição de indébito, Indenização por Dano Moral]
25/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/12/2025, 11:56
Sem descrição
24/12/2025, 11:56
Expedição de documento (Certidão)
03/11/2025, 10:51
Petição (Petição (outras))
10/09/2025, 22:11
Petição (Petição (outras))
21/08/2025, 11:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: MARIA MADALENA DA SILVA
INTERESSADO: BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A., BANCO PAN S.A ATO ORDINATÓRIO De ordem, intimo a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da impugnação apresentada pelo banco requerido. ELESBãO VELOSO, 20 de agosto de 2025. MAIRA LAYANE BEZERRA FARIAS Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso Praça Santa Teresinha, 242, Centro, ELESBãO VELOSO - PI - CEP: 64325-000 PROCESSO Nº: 0800075-85.2017.8.18.0049 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Repetição de indébito, Indenização por Dano Moral]
21/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
INTERESSADO: MARIA MADALENA DA SILVAINTERESSADO: BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A., BANCO PAN DESPACHO Considerando tratar-se de condenação em quantia certa,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso Praça Santa Teresinha, 242, Centro, ELESBãO VELOSO - PI - CEP: 64325-000 PROCESSO Nº: 0800075-85.2017.8.18.0049 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Repetição de indébito, Indenização por Dano Moral] intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito conforme memorial descritivo de petição (ID 70110839), no importe de R$ 20.212,53 (vinte mil, duzentos e doze reais e cinquenta e três centavos), acrescido de custas, se houver. Caso não haja o pagamento voluntário pelo autor(a), acrescente-se ao débito multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento). Nos termos do art. 523, §3º, do CPC, não efetuando tempestivamente o pagamento voluntário, expeça-se mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação. Ademais, uma vez transcorrido o prazo, de 15 (quinze) dias, para efetuar o pagamento voluntário, à guisa do art. 525, do CPC, inicia-se o prazo de 15 (quinze dias) para, se assim o quiser, o executado apresente nos próprios autos, sua impugnação, observando-se que “será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo” (CPC, artigo 218, § 4º). Cumpra-se. ELESBãO VELOSO-PI, data do sistema eletrônico. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso
21/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2025, 22:18
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2025, 22:17
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2025, 22:17
Decurso de Prazo
02/07/2025, 06:44
Decurso de Prazo
18/06/2025, 06:47
Petição (Petição (outras))
11/06/2025, 10:34
Publicação
27/05/2025, 03:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/05/2025, 03:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
INTERESSADO: MARIA MADALENA DA SILVAINTERESSADO: BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A., BANCO PAN DESPACHO Considerando tratar-se de condenação em quantia certa,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso Praça Santa Teresinha, 242, Centro, ELESBãO VELOSO - PI - CEP: 64325-000 PROCESSO Nº: 0800075-85.2017.8.18.0049 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Repetição de indébito, Indenização por Dano Moral] intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito conforme memorial descritivo de petição (ID 70110839), no importe de R$ 20.212,53 (vinte mil, duzentos e doze reais e cinquenta e três centavos), acrescido de custas, se houver. Caso não haja o pagamento voluntário pelo autor(a), acrescente-se ao débito multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento). Nos termos do art. 523, §3º, do CPC, não efetuando tempestivamente o pagamento voluntário, expeça-se mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação. Ademais, uma vez transcorrido o prazo, de 15 (quinze) dias, para efetuar o pagamento voluntário, à guisa do art. 525, do CPC, inicia-se o prazo de 15 (quinze dias) para, se assim o quiser, o executado apresente nos próprios autos, sua impugnação, observando-se que “será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo” (CPC, artigo 218, § 4º). Cumpra-se. ELESBãO VELOSO-PI, data do sistema eletrônico. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso
26/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2025, 10:39
Expedição de documento (Certidão)
03/02/2025, 14:27
Evolução da Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico; entregue ao destinatário)
03/02/2025, 14:27
Expedição de documento (Certidão)
03/02/2025, 14:14
Petição (Petição (outras))
03/02/2025, 13:11
Petição (Petição (outras))
03/02/2025, 11:02
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2025, 22:58
Expedição de documento (Certidão)
26/09/2024, 10:22
Petição (Petição (outras))
13/09/2024, 08:12
Decurso de Prazo
05/09/2024, 03:25
Petição (Petição (outras))
19/08/2024, 10:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2024, 21:51
Conclusão (para despacho)
26/03/2024, 09:39
Expedição de documento (Certidão)
26/03/2024, 09:39
Petição (Petição (outras))
21/03/2024, 12:46
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2024, 15:55
Petição (Petição (outras))
04/03/2024, 14:11
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2023, 11:02
Mero expediente
21/11/2023, 11:02
Conclusão (para despacho)
05/05/2023, 19:13
Expedição de documento (Certidão)
05/05/2023, 19:13
Petição (Petição (outras))
07/02/2023, 10:06
Decurso de Prazo
26/01/2023, 01:38
Decurso de Prazo
15/12/2022, 01:53
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2022, 16:45
Recebimento
10/10/2022, 11:43
Petição (Petição (outras))
10/10/2022, 11:43
Retificação de Classe Processual
04/08/2022, 11:30
Remessa (em grau de recurso)
17/08/2020, 14:22
Decurso de Prazo
24/09/2019, 01:24
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2019, 12:50
Petição (Petição (outras))
13/05/2019, 15:22
Pronúncia de Decadência ou Prescrição
25/04/2019, 07:02
Conclusão (para despacho)
21/02/2019, 14:19
Documento (Certidão)
21/02/2019, 14:18
Petição (Petição (outras))
24/10/2018, 09:12
Petição (Contestação)
22/10/2018, 15:40
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))