Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0801146-24.2018.8.18.0135.
APELANTE: FRANCISCA SERGIO DE OLIVEIRA, FRANCISCA SERGIO DE OLIVEIRA, GIOVANNI OLIVEIRA AGUIAR Advogados do(a)
APELANTE: ANTONIO CARLOS ALVES DOS REIS - PI14794-A, SAULLO LOPES AMORIM ALVES DA SILVA - PI14986-A, MATHEUS BRUNO DA SILVA SOUSA - PI20265-A Advogados do(a)
APELANTE: ANTONIO CARLOS ALVES DOS REIS - PI14794-A, SAULLO LOPES AMORIM ALVES DA SILVA - PI14986-A, MATHEUS BRUNO DA SILVA SOUSA - PI20265-A
APELADO: BANCO DO BRASIL SA Advogados do(a)
APELADO: RAFAEL SGANZERLA DURAND - PI8204-A, WILSON SALES BELCHIOR - PI9016-A RELATOR(A): Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 08/06/2026 - 14:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual da 1ª Câmara Especializada Cível de 08/06/2026 a 15/06/2026 - Relator: Des. Dioclécio Sousa. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 25 de maio de 2026.
Certidão de Inclusão em Pauta - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Câmara Especializada Cível CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
26/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: BANCO DO BRASIL SA
APELADO: FRANCISCA SERGIO DE OLIVEIRA, FRANCISCA SERGIO DE OLIVEIRA, GIOVANNI OLIVEIRA AGUIAR DESPACHO Considerando que, conforme despacho de ID 25821666, foi determinada a intimação da parte Apelante, FRANCISCA SÉRGIO DE OLIVEIRA – ME, para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar documentos idôneos capazes de comprovar a alegada hipossuficiência financeira, nos termos do art. 99, §2º do CPC, e observada a Súmula 481 do STJ, e que não consta o efetivo cumprimento da determinação, REITERO a ordem anteriormente exarada.
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA PROCESSO Nº: 0801146-24.2018.8.18.0135 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários] INTIME-SE, a Apelante, por seu patrono, para que, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, comprove, por meio de documentos contábeis, fiscais ou bancários atualizados, que não possui condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo de suas atividades empresariais, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade da justiça e consequente exigência do recolhimento do preparo recursal, nos termos do art. 1.007, §4º, do CPC. CUMPRA-SE com urgência. Teresina (PI), data da assinatura eletrônica.
29/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
APELANTE: BANCO DO BRASIL SA
APELADO: FRANCISCA SERGIO DE OLIVEIRA, FRANCISCA SERGIO DE OLIVEIRA, GIOVANNI OLIVEIRA AGUIAR DESPACHO Considerando o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado pela parte Apelante, FRANCISCA SÉRGIO DE OLIVEIRA – ME, e tendo em vista tratar-se de pessoa jurídica, hipótese em que não se presume a veracidade da alegação de hipossuficiência, nos termos da Súmula nº 481 do Superior Tribunal de Justiça,
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA PROCESSO Nº: 0801146-24.2018.8.18.0135 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários] intime-se a Apelante, por intermédio de seu patrono, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente documentos hábeis a comprovar a alegada incapacidade financeira para arcar com as despesas processuais sem prejuízo de suas atividades empresariais. Ressalte-se que o descumprimento da presente determinação poderá ensejar o indeferimento do pedido de gratuidade da justiça, com a consequente exigência do recolhimento do preparo recursal, nos termos do artigo 99, §2º, c/c artigo 1.007, §4º, ambos do Código de Processo Civil. Cumpra-se. Teresina (PI), data e assinatura eletrônicas.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: BANCO DO BRASIL SA
APELADO: FRANCISCA SERGIO DE OLIVEIRA, FRANCISCA SERGIO DE OLIVEIRA, GIOVANNI OLIVEIRA AGUIAR DESPACHO Considerando que, conforme despacho de ID 25821666, foi determinada a intimação da parte Apelante, FRANCISCA SÉRGIO DE OLIVEIRA – ME, para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar documentos idôneos capazes de comprovar a alegada hipossuficiência financeira, nos termos do art. 99, §2º do CPC, e observada a Súmula 481 do STJ, e que não consta o efetivo cumprimento da determinação, REITERO a ordem anteriormente exarada.
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA PROCESSO Nº: 0801146-24.2018.8.18.0135 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários] INTIME-SE, a Apelante, por seu patrono, para que, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, comprove, por meio de documentos contábeis, fiscais ou bancários atualizados, que não possui condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo de suas atividades empresariais, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade da justiça e consequente exigência do recolhimento do preparo recursal, nos termos do art. 1.007, §4º, do CPC. CUMPRA-SE com urgência. Teresina (PI), data da assinatura eletrônica.
29/12/2025, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
APELANTE: BANCO DO BRASIL SA
APELADO: FRANCISCA SERGIO DE OLIVEIRA, FRANCISCA SERGIO DE OLIVEIRA, GIOVANNI OLIVEIRA AGUIAR DESPACHO Considerando o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado pela parte Apelante, FRANCISCA SÉRGIO DE OLIVEIRA – ME, e tendo em vista tratar-se de pessoa jurídica, hipótese em que não se presume a veracidade da alegação de hipossuficiência, nos termos da Súmula nº 481 do Superior Tribunal de Justiça,
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA PROCESSO Nº: 0801146-24.2018.8.18.0135 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários] intime-se a Apelante, por intermédio de seu patrono, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente documentos hábeis a comprovar a alegada incapacidade financeira para arcar com as despesas processuais sem prejuízo de suas atividades empresariais. Ressalte-se que o descumprimento da presente determinação poderá ensejar o indeferimento do pedido de gratuidade da justiça, com a consequente exigência do recolhimento do preparo recursal, nos termos do artigo 99, §2º, c/c artigo 1.007, §4º, ambos do Código de Processo Civil. Cumpra-se. Teresina (PI), data e assinatura eletrônicas.