Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
MONOCRÁTICA Recebo a apelação nos efeitos devolutivo e suspensivo, uma vez que as matérias previstas no §1º, incisos I a VI do art. 1012 do CPC, não se encontram contidas na sentença objeto do recurso. Deixo de encaminhar os autos ao Ministério Público Superior, por não vislumbrar matéria de atuação do órgão ministerial, nos termos do art. 178 do CPC. Intimem-se. Cumpra-se. Após, voltem-me conclusos. Teresina (PI), data registrada no sistema. Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Relator
20/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
MONOCRÁTICA Recebo a apelação nos efeitos devolutivo e suspensivo, uma vez que as matérias previstas no §1º, incisos I a VI do art. 1012 do CPC, não se encontram contidas na sentença objeto do recurso. Deixo de encaminhar os autos ao Ministério Público Superior, por não vislumbrar matéria de atuação do órgão ministerial, nos termos do art. 178 do CPC. Intimem-se. Cumpra-se. Após, voltem-me conclusos. Teresina (PI), data registrada no sistema. Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Relator
20/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: ANDRESON SOARES DE MELO
APELADO: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL DESPACHO
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO PROCESSO Nº: 0800444-23.2019.8.18.0045 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Perdas e Danos, Defeito, nulidade ou anulação, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material]
Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por ANDRESON SOARES DE MELO contra sentença proferida nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS com pedido de ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARCIAL (Proc. nº 0800444-23.2019.8.18.0045), ajuizada em face de OI MOVEL S.A, ora apelada. Em atenção ao princípio do contraditório, determino seja intimado o apelante -ANDRESON SOARES DE MELO-, para que se manifeste sobre possível existência de coisa julgada material, dado o trânsito em julgado da Apelação Cível nº 0800432-09.2019.8.18.0045 (ID. 87816240 - do referido processo), que, aparentemente, possui identidade de partes, pedidos e causa de pedir com a presente demanda. Intimem-se. Cumpra-se. Teresina – PI, data registrada em sistema. Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Relator
30/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: ANDRESON SOARES DE MELO
APELADO: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL DESPACHO
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO PROCESSO Nº: 0800444-23.2019.8.18.0045 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Perdas e Danos, Defeito, nulidade ou anulação, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material]
Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por ANDRESON SOARES DE MELO contra sentença proferida nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS com pedido de ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARCIAL (Proc. nº 0800444-23.2019.8.18.0045), ajuizada em face de OI MOVEL S.A, ora apelada. Em atenção ao princípio do contraditório, determino seja intimado o apelante -ANDRESON SOARES DE MELO-, para que se manifeste sobre possível existência de coisa julgada material, dado o trânsito em julgado da Apelação Cível nº 0800432-09.2019.8.18.0045 (ID. 87816240 - do referido processo), que, aparentemente, possui identidade de partes, pedidos e causa de pedir com a presente demanda. Intimem-se. Cumpra-se. Teresina – PI, data registrada em sistema. Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Relator
30/12/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
08/09/2025, 10:00
Expedição de documento (Certidão)
08/09/2025, 10:00
Expedição de documento (Certidão)
08/09/2025, 09:59
Expedição de documento (Certidão)
08/09/2025, 09:58
Petição (Petição (outras))
03/09/2025, 11:22
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2025, 09:52
Publicação
16/08/2025, 00:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/08/2025, 00:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
INTERESSADO: ANDRESON SOARES DE MELO
INTERESSADO: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte apelada a apresentar contrarrazões no prazo legal. CASTELO DO PIAUÍ, 13 de agosto de 2025. RODRIGO DE ANDRADE E SILVA CAMPELO Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí Rua Antonino Freire, Centro, CASTELO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64340-000 PROCESSO Nº: 0800444-23.2019.8.18.0045 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Perdas e Danos]
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: ANDRESON SOARES DE MELO
APELADO: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL DESPACHO
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO PROCESSO Nº: 0800444-23.2019.8.18.0045 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Perdas e Danos, Defeito, nulidade ou anulação, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material]
Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por ANDRESON SOARES DE MELO contra sentença proferida nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS com pedido de ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARCIAL (Proc. nº 0800444-23.2019.8.18.0045), ajuizada em face de OI MOVEL S.A, ora apelada. Em atenção ao princípio do contraditório, determino seja intimado o apelante -ANDRESON SOARES DE MELO-, para que se manifeste sobre possível existência de coisa julgada material, dado o trânsito em julgado da Apelação Cível nº 0800432-09.2019.8.18.0045 (ID. 87816240 - do referido processo), que, aparentemente, possui identidade de partes, pedidos e causa de pedir com a presente demanda. Intimem-se. Cumpra-se. Teresina – PI, data registrada em sistema. Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Relator
30/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: ANDRESON SOARES DE MELO
APELADO: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL DESPACHO
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO PROCESSO Nº: 0800444-23.2019.8.18.0045 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Perdas e Danos, Defeito, nulidade ou anulação, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material]
Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por ANDRESON SOARES DE MELO contra sentença proferida nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS com pedido de ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARCIAL (Proc. nº 0800444-23.2019.8.18.0045), ajuizada em face de OI MOVEL S.A, ora apelada. Em atenção ao princípio do contraditório, determino seja intimado o apelante -ANDRESON SOARES DE MELO-, para que se manifeste sobre possível existência de coisa julgada material, dado o trânsito em julgado da Apelação Cível nº 0800432-09.2019.8.18.0045 (ID. 87816240 - do referido processo), que, aparentemente, possui identidade de partes, pedidos e causa de pedir com a presente demanda. Intimem-se. Cumpra-se. Teresina – PI, data registrada em sistema. Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Relator
30/12/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
08/09/2025, 10:00
Expedição de documento (Certidão)
08/09/2025, 10:00
Expedição de documento (Certidão)
08/09/2025, 09:59
Expedição de documento (Certidão)
08/09/2025, 09:58
Petição (Petição (outras))
03/09/2025, 11:22
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2025, 09:52
Publicação
16/08/2025, 00:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/08/2025, 00:56
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
INTERESSADO: ANDRESON SOARES DE MELO
INTERESSADO: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte apelada a apresentar contrarrazões no prazo legal. CASTELO DO PIAUÍ, 13 de agosto de 2025. RODRIGO DE ANDRADE E SILVA CAMPELO Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí Rua Antonino Freire, Centro, CASTELO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64340-000 PROCESSO Nº: 0800444-23.2019.8.18.0045 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Perdas e Danos]
14/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2025, 11:03
Ato ordinatório
13/08/2025, 11:02
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2025, 11:01
Decurso de Prazo
13/08/2025, 04:22
Petição (Petição (outras))
12/08/2025, 19:27
Publicação
21/07/2025, 07:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/07/2025, 07:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: ANDRESON SOARES DE MELO
INTERESSADO: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí DA COMARCA DE CASTELO DO PIAUÍ Rua Antonino Freire, Centro, CASTELO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64340-000 PROCESSO Nº: 0800444-23.2019.8.18.0045 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Perdas e Danos] Vistos etc.,
Trata-se de ação cível proposta por ANDRESON SOARES DE MELO em face de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL. Compulsando os autos, é possível verificar que a presente demanda estava vinculada ao julgamento do processo n.º 0800432-09.2019.8.18.0045, o qual foi jlgado improcedente, conforme sentença de ID: 55114805 daqueles autos. Dessa forma, considerando a existência de decisão judicial definitiva sobre o mérito da questão, que transitou em julgado, e a impossibilidade de rediscussão da matéria nestes, a presente demanda deve ser extinta.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, com fundamento no art. 485, V, do Código de Processo Civil, em razão da coisa julgada. Sem custas processuais, ante a concessão da gratuidade de justiça. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. CASTELO DO PIAUÍ-PI, data do sistema. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí