Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: COMUNIDADE KOLPING NOSSA SENHORA DOS REMEDIOS, JORDANIA MARIA DA SILVA
APELADO: JOSÉ FERNANDO OLIVEIRA DE BRITO DECISÃO MONOCRÁTICA I. RELATO
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO PROCESSO Nº: 0800669-66.2022.8.18.0068 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Esbulho / Turbação / Ameaça, Ausência de Interesse Processual]
Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por COMUNIDADE KOLPING NOSSA SENHORA DOS REMEDIOS e JORDANIA MARIA DA SILVA contra sentença proferida pelo d. juízo da Vara Única da Comarca de Porto/PI, nos autos da Ação de manutenção de posse ajuizada em desfavor de JOSÉ FERNANDO OLIVEIRA DE BRITO, na condição de prefeito do município de Nossa Senhora dos Remédios/PI. II. FUNDAMENTOS Compulsando os autos, verifico tratar-se de recurso cujo julgamento é da competência das Câmaras de Direito Público. Transcrevo a previsão do Regimento Interno do TJPI: Art. 81-A. Compete especificamente às Câmaras de Direito Público: I – processar e julgar: [...] II – julgar: [...] j) os recursos interpostos contra pronunciamentos judiciais exarados pelos juízes de primeiro grau, nos feitos da Fazenda Pública, bem como as remessas necessárias, salvo naqueles em que seja aplicado o rito da Lei n.º 12.153, de 22 de dezembro de 2009. Dessa forma, frente a incompetência desta 4ª Câmara Especializada Cível para julgar a presente demanda, o feito deve ser redistribuído a uma das Câmaras de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. III. DISPOSITIVO Com estes fundamentos, determino a redistribuição do feito, por sorteio, a uma das Câmaras de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Teresina (PI), data registrada no sistema. Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Relator