Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: SEBASTIAO MIGUEL DE OLIVEIRA JUNIOR
APELADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A DECISÃO A apelação é cabível como apontam os artigos 1.009 e 1.010 do CPC, uma vez que interposta tempestivamente contra sentença. A parte é legítima e está bem representada por seu advogado. Não houve recolhimento de preparo, haja vista a suspensividade das custas por se tratar de pessoa beneficiária da gratuidade judicial, conforme sentença ID n° 26622793. Desse modo, atendidos minimamente os requisitos necessários,
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA PROCESSO Nº: 0018714-76.2015.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Pagamento em Consignação, Interpretação / Revisão de Contrato] RECEBO a apelação na forma como interposta (ID n° 26622794), nos seus efeitos legais (suspensivo e devolutivo), nos termos dos artigos 1.012, caput e 1.013, caput, do Código de Processo Civil. Regularmente intimada, a parte apelada apresentou contrarrazões ao recurso no ID n° 26622797. Deixo de remeter os autos ao Ministério Público, por não vislumbrar interesse público que justifique sua atuação. Cumpra-se. Teresina/PI, data registrada no sistema. Maria Luíza de Moura Mello e Freitas Juíza Convocada
30/12/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
22/07/2025, 10:28
Expedição de documento (Certidão)
22/07/2025, 10:25
Expedição de documento (Certidão)
22/07/2025, 10:24
Publicação
21/07/2025, 06:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/07/2025, 06:49
Petição (Petição (outras))
20/07/2025, 21:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
INTERESSADO: SEBASTIAO MIGUEL DE OLIVEIRA JUNIOR
INTERESSADO: BANCO BRADESCO ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte apelada a apresentar contrarrazões, no prazo legal. TERESINA, 17 de julho de 2025. NATHALIA ARAUJO NOGUEIRA DE SOUSA Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0018714-76.2015.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Pagamento em Consignação, Interpretação / Revisão de Contrato]
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
INTERESSADO: SEBASTIAO MIGUEL DE OLIVEIRA JUNIOR
INTERESSADO: BANCO BRADESCO ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte apelada a apresentar contrarrazões, no prazo legal. TERESINA, 17 de julho de 2025. NATHALIA ARAUJO NOGUEIRA DE SOUSA Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0018714-76.2015.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Pagamento em Consignação, Interpretação / Revisão de Contrato]
18/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2025, 13:22
Ato ordinatório
17/07/2025, 13:22
Expedição de documento (Certidão)
17/07/2025, 13:21
Decurso de Prazo
16/07/2025, 07:53
Petição (Petição (outras))
11/07/2025, 18:58
Publicação
28/06/2025, 02:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/06/2025, 02:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
INTERESSADO: SEBASTIAO MIGUEL DE OLIVEIRA JUNIOR
INTERESSADO: BANCO BRADESCO DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06 DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0018714-76.2015.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Pagamento em Consignação, Interpretação / Revisão de Contrato]
Trata-se de embargos de declaração interposto por SEBASTIÃO MIGUEL DE OLIVEIRA JÚNIOR em face da sentença proferida no ID n° 71735519 apontando contradição e omissão no julgado, no que se refere a distribuição do ônus da prova. Intimado, o embargado apresentou contrarrazões no id nº 75955243 pugnando pelo não conhecimento dos embargos. É o breve relatório. DECIDO. Os embargos de declaração no sistema processual civil brasileiro estão previsto, com relação as decisões judiciais proferidas no primeiro grau de jurisdição, nos arts. 1022 e ss. do Código de Processo Civil e no art. 48 e ss da Lei nº 9.099/95, restando limitado o cabimento dos aclaratórios para o ataque de decisões judiciais que se apresentem viciadas por obscuridade, contradição, omissão, ambiguidade e erro material. No caso dos autos, verifico que não há nenhuma obscuridade, omissão, contradição e/ou erro material a ser suprido por esse Juízo, haja vista que a manifestação do embargante ter nítida pretensão de reforma, o que não pode ser veiculado através da via estreita dos embargos de declaração, devendo a parte embargante manejar recurso próprio para provimento do seu pleito. Analisando os embargos apresentados, verifico que o embargante aponta omissão no julgado, no que se refere a distribuição do ônus da prova. Ocorre que este Juízo aplicou as disposições constantes no Código de Defesa do Consumidor, mas isso não significa a aplicação automática da inversão do ônus da prova, na medida em que a parte autora/embargante não preencheu o requisitos legais, quais sejam, verossimilhança das alegações e hipossuficiência do consumidor. Dessa forma, o que na verdade a parte embargante postula é a reforma da sentença proferida por este Juízo, o que somente é viável através do recurso apropriado. Impõe-se, pois, o conhecimento do recurso, dada a sua tempestividade e a finalidade de ser reparado suposto vício no decisium embargado, mas para lhe negar provimento, eis que vício algum foi efetivamente demonstrado.
Ante o exposto, diante da ausência omissão na sentença proferida por esse Juízo, CONHEÇO dos embargos de declaração e no mérito NEGO-LHES PROVIMENTO, mantendo incólume a decisão atacada. Intimem-se. Fica o embargante advertido que caso apresente outro embargo de declaração meramente protelatório, será aplicada multa no valor de 2% sobre o valor atualizado da causa, a ser revertida em favor do embargado, sem prejuízo da aplicação das demais cominações constantes no § 2º, do art. 1.026, do CPC. Intime-se. Em havendo interposição de apelação, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões, devendo, após, serem remetidos os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Piauí para o processamento da pretensão recursal. Intime-se. TERESINA-PI, data e hora do sistema. Juiz(a) de Direito da Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06
23/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2025, 12:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
INTERESSADO: SEBASTIAO MIGUEL DE OLIVEIRA JUNIOR
INTERESSADO: BANCO BRADESCO ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte embargada para em 05 (cinco dias) contrarrazoar os embargos de declaração opostos. TERESINA-PI, 9 de maio de 2025. MARIA CLARA DE CARVALHO DINO OLIVEIRA Secretaria do(a) Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06 DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0018714-76.2015.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Pagamento em Consignação, Interpretação / Revisão de Contrato]
26/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2025, 09:55
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
23/05/2025, 09:55
Conclusão (para julgamento)
21/05/2025, 13:34
Expedição de documento (Certidão)
21/05/2025, 13:34
Expedição de documento (Certidão)
21/05/2025, 13:34
Petição (Petição (outras))
20/05/2025, 06:56
Publicação
13/05/2025, 00:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/05/2025, 00:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
INTERESSADO: SEBASTIAO MIGUEL DE OLIVEIRA JUNIOR
INTERESSADO: BANCO BRADESCO ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte embargada para em 05 (cinco dias) contrarrazoar os embargos de declaração opostos. TERESINA-PI, 9 de maio de 2025. MARIA CLARA DE CARVALHO DINO OLIVEIRA Secretaria do(a) Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06 DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0018714-76.2015.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Pagamento em Consignação, Interpretação / Revisão de Contrato]
12/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2025, 10:59
Ato ordinatório
09/05/2025, 10:57
Expedição de documento (Certidão)
09/05/2025, 10:55
Decurso de Prazo
29/03/2025, 00:50
Petição (Petição (outras))
18/03/2025, 18:13
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2025, 06:35
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2025, 06:35
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2025, 11:30
Expedição de documento (Certidão)
26/02/2025, 10:23
Expedição de documento (Certidão)
26/02/2025, 10:23
Decurso de Prazo
19/12/2024, 03:18
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2024, 10:19
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2024, 09:17
Expedição de documento (Certidão)
25/11/2024, 10:22
Decurso de Prazo
30/10/2024, 04:03
Petição (Petição (outras))
21/10/2024, 15:49
Decurso de Prazo
18/10/2024, 03:22
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2024, 09:19
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2024, 11:52
Mero expediente
15/08/2024, 11:52
Expedição de documento (Certidão)
07/08/2024, 11:39
Documento (Outros documentos)
07/08/2024, 11:37
Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)
02/07/2024, 14:55
Petição (Petição (outras))
18/06/2024, 13:24
Petição (Contestação)
29/05/2024, 21:54
Decurso de Prazo
27/05/2024, 03:45
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2024, 10:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2024, 20:52
Mero expediente
05/03/2024, 20:52
Conclusão (para despacho)
05/03/2024, 10:35
Expedição de documento (Certidão)
05/03/2024, 10:35
Petição (Petição (outras))
04/03/2024, 19:25
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2024, 12:46
Mero expediente
20/02/2024, 12:46
Expedição de documento (Certidão)
19/02/2024, 20:17
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2024, 20:16
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2023, 12:51
Mero expediente
17/11/2023, 12:51
Expedição de documento (Certidão)
15/04/2023, 06:52
Expedição de documento (Certidão)
15/04/2023, 06:51
Petição (Petição inicial)
08/04/2022, 12:25
Decurso de Prazo
10/02/2022, 00:15
Decurso de Prazo
10/02/2022, 00:15
Decurso de Prazo
10/02/2022, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2021, 10:09
Mero expediente
02/06/2021, 10:42
Conclusão (para despacho)
20/08/2020, 09:43
Documento (Certidão)
20/08/2020, 09:42
Mero expediente
22/05/2020, 23:02
Conclusão (para despacho)
01/11/2019, 08:11
Documento (Certidão)
01/11/2019, 08:10
Distribuição (dependência)
01/11/2019, 08:06
Expedição de documento (Certidão)
31/10/2019, 13:37
Ato ordinatório
31/10/2019, 13:36
Mero expediente
19/08/2019, 12:56
Conclusão (para despacho)
05/06/2019, 13:27
Petição (Petição (outras))
05/06/2019, 13:25
Protocolo de Petição
12/02/2019, 10:35
Publicação
09/01/2019, 06:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/01/2019, 14:30
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2019, 09:06
Recebimento
08/01/2019, 08:50
Outras Decisões
28/11/2018, 16:04
Petição (Procuração/substabelecimento sem reserva de poderes)