Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: LUIS ANTONIO DE ALENCAR
APELADO: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A DECISÃO MONOCRÁTICA
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO PROCESSO Nº: 0002126-90.2016.8.18.0032 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Pagamento]
Vistos. Consta dos autos informação acerca do falecimento de LUÍS ANTÔNIO DE ALENCAR, conforme certidão juntada sob ID 27574385. Em razão disso, foi determinada a suspensão do feito pelo prazo de 02 (dois) meses, nos termos do art. 313, §2º, I, do Código de Processo Civil, com a intimação da parte autora/apelada EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A para promover a citação do espólio, sucessor ou herdeiros da parte falecida, conforme decisão de ID 27839146. Posteriormente, houve determinação de intimação por edital, conforme ID 29810110, sem que, contudo, fossem localizados ou identificados sucessores aptos à regularização do polo passivo processual. Sobreveio, então, petição da EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A (ID 28556945), por meio da qual requer a realização de pesquisa junto à Central de Informações do Registro Civil – CRC/PI, visando à identificação dos herdeiros do de cujus, bem como o ulterior prosseguimento do feito com a substituição processual cabível. Considerando as diligências já empreendidas nos autos e visando assegurar a regularização da relação processual, reputo pertinente o pleito formulado pela parte exequente.
Diante do exposto, DEFIRO o requerimento de ID 28556945. Determino, assim: A expedição de consulta/pesquisa junto à Central de Informações do Registro Civil – CRC/PI, a fim de que sejam obtidas informações acerca de eventuais herdeiros, sucessores ou dados registrais relacionados ao falecido LUÍS ANTÔNIO DE ALENCAR, CPF nº 490.380.603-00; Sendo frutífera a diligência, intime-se a parte apelada/exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a regularização do polo passivo, indicando os sucessores processuais cabíveis; Em caso de êxito na identificação dos sucessores, proceda-se à respectiva citação, observadas as formalidades legais pertinentes; Restando infrutífera a pesquisa, voltem-me os autos conclusos para deliberação acerca das medidas subsequentes. Cumpra-se. Teresina/PI, datado e assinado via sistema. Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO