Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA, JOSE NAZARENO COELHO COSTA
APELADO: JOSE NAZARENO COELHO COSTA, BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA DECISÃO
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO PROCESSO Nº: 0001702-98.2014.8.18.0135 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Pagamento, Juros de Mora - Legais / Contratuais, Comissão de Permanência, Nota de Crédito Comercial] Vistos em despacho. Do exame dos autos, verifico a necessidade de chamar o feito à ordem no tocante ao recurso de apelação interposto por JOSE NAZARENO COELHO COSTA em id. 28394387. Em suas razões recursais, a parte apelante requer, preliminarmente, a concessão da gratuidade da justiça, alegando insuficiência de recursos para arcar com as custas processuais e o preparo recursal, sem prejuízo de seu sustento e de sua família, no entanto, não acosta qualquer documento. É o breve relato. Pois bem. A análise do pedido de gratuidade da justiça exige ponderação entre o direito fundamental de acesso à justiça (art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal) e a necessidade de comprovação da efetiva insuficiência de recursos, evitando o uso indiscriminado do benefício e a oneração indevida da máquina judiciária. Nos termos do art. 99, § 3º, do Código de Processo Civil, a alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural goza de presunção relativa de veracidade. Contudo, o § 2º do mesmo dispositivo legal confere ao magistrado a prerrogativa de exigir provas da real condição financeira do requerente, caso existam elementos nos autos que infirmem a presunção legal. Não obstante a afirmação do estado de insuficiência financeira atual, o pedido não se fez acompanhar de documentação. Considerando que a presunção da declaração prevista no artigo 99 do CPC é apenas relativa, revela-se adequado, com fulcro no § 2º, do mesmo dispositivo, intimar a parte ora apelante para que comprove documentalmente a hipossuficiência alegada.
Diante do exposto, DETERMINO à COOJUDCÍVEL que promova a INTIMAÇÃO da parte apelante (JOSE NAZARENO COELHO COSTA em id. 28394387) para que, em cinco (05) dias, comprove o preenchimento dos pressupostos legais para a obtenção dos benefícios da justiça gratuita, conforme prevê o art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil, tais como, contracheque, Declaração de Isenção de Imposto de Renda junto à Receita Federal ou outro meio capaz de comprovar as suas reais condições financeiras, sob pena de indeferimento da gratuidade postulada. INTIME-SE. Transcorrido o prazo legal, com ou sem a manifestação da parte, CERTIFIQUE-SE acerca do ocorrido. Após, voltem-me conclusos. Cumpra-se. Teresina (PI), datado e assinado eletronicamente. Des. Manoel de Sousa Dourado