Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ALAM DA SILVA DOURADO MOURA
EXECUTADO: MAURO SERGIO DA COSTA OLIVEIRA DECISÃO Ante a certidão retro, verificada a impossibilidade da realização do cálculo pela secretaria, determino a remessa dos autos à contadoria judicial. Cumpra-se. TERESINA-PI, datada e assinado eletronicamente. Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0800129-17.2019.8.18.0167 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Direito de Imagem]