Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: FABIO MANOEL DE CARVALHOREU: F. M. D. C., JUVALDINA MARIA DE CARVALHO DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Simões Rua José Dias, 285, Centro, SIMõES - PI - CEP: 64585-000 PROCESSO Nº: 0800354-25.2019.8.18.0074 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Investigação de Paternidade]
Trata-se de ação negatória de paternidade ajuizada por FÁBIO MANOEL DE CARVALHO em desfavor de F.M.D.C., representada por sua genitora, JUVANILDA MARIA DE CARVALHO, todos qualificados nos autos. A prova pericial genética revela-se necessária à adequada instrução do feito, pois o exame de DNA constitui meio probatório próprio para apuração da ascendência biológica. Assim, considerada a natureza da demanda, impõe-se a designação de exame de DNA.
Ante o exposto, designo o dia 14 de julho de 2026 para realização de coleta de material genético (exame de DNA), custeada pelo Laboratório Central de Saúde Pública do Estado – LACEN, a se realizar na sede do Fórum da Comarca de Simões/PI, sem custas para as partes; 1. Contate-se a Secretaria de Saúde para fornecer um profissional para a coleta de material genético na data acima referida; 2. EXPEÇA-SE mandado de intimação às partes para comparecerem na sede do Fórum de Justiça da Comarca de Simões/PI para realização da coleta de material genético, com vista à realização do exame de DNA. 3. Intimem-se pessoalmente as partes para o devido comparecimento, dando ciência ao investigado de que a recusa a se submeter ao exame de DNA induz presunção de paternidade (Súmula STJ 301, CC, arts. 231 e 232; Lei 8.560/92, art. 2º-A, parágrafo único). Tudo feito e certificado, retornem os autos conclusos. Expedientes necessários. Cumpra-se. SIMõES-PI, data registrada pelo sistema. DENIS DEANGELIS BRITO VARELA Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Simões