Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
INTERESSADO: MARIA DOS MILAGRES DE SOUSA MACHADO, FRANCISCA SOUSA LIMA, TOMAZ SOUSA NETO, MARISA SILVA, ANTONIO ALVES PEREIRA, EDIMILSON CARVALHO NASCIMENTO, DEUSENIRA DE SOUSA VAZ, ROSA MARIA CORREIAINTERESSADO: EQUATORIAL ENERGIA S.A. DESPACHO Em decorrência do pagamento voluntário pelo devedor, a parte autora apresentou pedido de cumprimento por débito remanescente. Em acórdão foi mantida a sentença e majorado os honorários para 12%. A sentença determinava que “Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, com base no art. 487, I do CPC, condenando a parte requerida na quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais) em danos morais, a ser pago para cada autor, corrigidos monetariamente pelo IGP-M, a contar desta data, acrescido de juros moratórios de 1% ao mês, a contar do evento danoso (10/02/2019), nos termos das súmulas nº 54 e 362, do STJ.”. Em pedido de cumprimento de sentença remanescente (ID 82343071), os exequentes não formularam cálculos, apresentando apenas indicação de juros e correção monetária sobre o valor principal, sem qualquer planilha, bem como sem observar o depósito judicial realizado, o qual deveria ter sido contabilizado para fins de juros e correção sobre o débito remanescente, além de incluir honorários (10%) menor do que o deferido (12%), também não é possível verificar sobre qual indice atualizou o valor. Desta forma,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Porto Centro, 212, Avenida Presidente Vargas, PORTO - PI - CEP: 64145-000 PROCESSO Nº: 0800364-87.2019.8.18.0068 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Fornecimento de Energia Elétrica] intime-se a parte exequente para que apresente nova memória de cálculo nos termos das disposições do julgamento conforme dispõe o art. 523 e 524 do CPC, com demonstrativo discriminado e atualizado do débito remanescente, inclusive com os índices determinado, considerando o dia do depósito judicial, de forma legível, no prazo de 15 dias. Expedientes necessários. Cumpra-se. Porto-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Porto