Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: MARIA FELIPE DA SILVA
REU: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA DECISÃO Tendo em vista a certidão de óbito em id. 84362424, que registra o óbito do autor, bem como o requerimento para habilitação dos herdeiros, id. 84362416 e procuração constituindo advogado, id. 84362422 e ss., na forma do art. 687 do CPC,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Barras Rua Leônidas Melos, 916, Fórum Des. Arimateia Tito, Centro, BARRAS - PI - CEP: 64100-000 PROCESSO Nº: 0802450-16.2022.8.18.0039 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Contratos Bancários, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] defiro a habilitação dos herdeiros indicados. Desse modo, INTIME-SE os herdeiros habilitados, através do advogado constituído, para, no prazo de 15 (quinze) dias, requererem o que entenderem necessário. À Secretaria para que proceda com a substituição do polo ativo. Expedientes necessários. BARRAS-PI, 6 de janeiro de 2026. Markus Calado Schultz Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Barras