Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: MARIA ALVES DA SILVA
INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA A satisfação da obrigação é causa de extinção do cumprimento da sentença, nos termos dos arts. 924, II, e 925 do Novo Código de Processo Civil, aplicáveis ao presente caso por força do art. 513 do mesmo Diploma Legal.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Barras Rua Leônidas Melos, 916, Fórum Des. Arimateia Tito, Centro, BARRAS - PI - CEP: 64100-000 PROCESSO Nº: 0800608-30.2024.8.18.0039 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Cartão de Crédito, Práticas Abusivas]
Ante o exposto, com base nos artigos 513, 924, II, e 925 do Novo Código de Processo Civil, homologo o pagamento e julgo extinta a fase de cumprimento de sentença, com relação ao crédito do(a) Autor(a). Certificado o estado de irrecorribilidade desta sentença, determino a expedição dos alvarás para pagamento, em nome da parte e seu patrono na forma da petição id. 88329738. Após, transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Barras-PI, 27 de abril de 2026. Markus Calado Schultz Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Barras