Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: LUIZ GONZAGA ROSADO FILHO
APELADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. DECISÃO MONOCRÁTICA
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA PROCESSO Nº: 0807430-91.2022.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Empréstimo consignado, Cartão de Crédito, Repetição do Indébito]
Trata-se de APELAÇÕES CÍVEIS interpostas por BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. e por LUIZ GONZAGA ROSADO FILHO contra sentença terminativa. A primeira apelação, apresentada pelo BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (ID 28143233), é cabível à luz dos artigos 1.009 e 1.010 do Código de Processo Civil, porquanto interposta tempestivamente. A parte recorrente demonstra legitimidade e adequada representação processual, bem como comprova o recolhimento do preparo recursal, conforme documento de ID 28143233, página 13. A segunda apelação, manejada por LUIZ GONZAGA ROSADO FILHO (ID 28143256), igualmente se mostra admissível nos termos dos artigos 1.009 e 1.010 do Código de Processo Civil, tendo sido interposta dentro do prazo legal. O preparo é dispensado, diante da concessão da gratuidade da justiça ao recorrente, conforme decisão constante do ID 28143229. O BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. apresentou contrarrazões ao recurso do autor (ID 28143259). A parte autora não apresentou contrarrazões ao recurso interposto pelo banco. Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, RECEBO AMBAS AS APELAÇÕES nos efeitos legalmente atribuídos, a saber, devolutivo e suspensivo, nos termos dos artigos 1.012, caput, e 1.013, caput, do Código de Processo Civil. Considerando a orientação constante do Ofício Circular n.º 174/2021 – PJPI/TJPI/PRESIDÊNCIA/GABJAPRE/GABJAPRES2, deixo de encaminhar os autos ao Ministério Público, por não se divisar interesse público que justifique sua intervenção. Cumpra-se. Teresina/PI, data registrada no sistema. Dra. Maria Luiza de Moura Mello e Freitas Juíza Convocada