Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: FERNANDO EUZEBIO DOS SANTOSREU: INSS DESPACHO O novo Painel de Correição da Corregedoria Geral da Justiça do Piauí (CGJ/TJPI) estabeleceu uma série de pesos e prioridades para a avaliação do grau de eficiência das unidades jurisdicionais, podendo-se inferir, como diretriz geral da nova sistemática, a necessidade de atenção perspicaz do juízo aos processos cuja movimentação e julgamento impactam diretamente no alcance das metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ. Ocorre que, pelo grande número de novos casos submetidos à unidade nos últimos anos (sobretudo envolvendo contratos bancários), a gestão dos feitos que devam ter atenção prioritária acaba por encontrar barreiras no congestionamento de processos, gerando delongas indesejáveis e demasiado tempo de conclusão. Some-se a isso o fato de que, não raro, processos são levados à conclusão para despacho ou decisão quando, na verdade, por já se encontrarem aptos a julgamento, deveriam compor a lista de processos conclusos para sentença. Assim, acaba-se por malferir o preferencial critério da ordem cronológica de julgamentos, deixando-se de observar, pois, em relação aos feitos com conclusão errada, os ditames e exceções previstas no art. 12 do Código de Processo Civil. Nessa perspectiva, para o bom andamento da presente unidade (o que redundará, consequentemente, numa prestação jurisdicional mais célere e eficaz), faz-se necessário que este juízo adote medidas para identificação e movimentação correta dos feitos prioritários, segundo os critérios estabelecidos pelo referido Painel de Correição, bem assim identifique e catalogue os processos que já se achem aptos a julgamento, de maneira que a lista dos feitos nessa condição seja fidedigna ao estágio real em que se encontrem.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Parnaguá Rua Danton Mascarenhas, s/n, Fórum Urbano Pereira de Araújo, Centro, PARNAGUÁ - PI - CEP: 64970-000 PROCESSO Nº: 0800820-06.2022.8.18.0109 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Acidente em Serviço]
Ante o exposto, determino: 1. O retorno dos presentes fólios à Secretaria para que, em análise macro do feito (isto é, não somente tomando por base o último petitório), proceda-se à avaliação se os autos são ou não de atenção prioritária (conforme o referido Painel de Correição da CGJ), bem assim se o tipo de conclusão está ou não adequado ao momento processual e/ou ao tipo de provimento jurisdicional esperado para o caso (isto é, despacho, decisão ou sentença); 2. Em sendo de atenção prioritária (conforme o referido Painel de Correição da CGJ), lance-se nos autos a etiqueta “Multimetas”, de forma a se observar a preferência para análise e movimentação. Cumpridas as providências retro, retornem-me os autos. Pontuo, ainda, que, estando o feito apto a julgamento, os autos deverão vir conclusos para sentença, diligenciando a Secretaria para que o processo ocupe posição equivalente ao tempo de conclusão anterior ao despacho em tela. Em tempo, na eventualidade de haver pleito de tutela de urgência ainda não apreciado, cumpram-se as determinações imediatamente e retornem-me os autos conclusos incontinenti. Expedientes necessários. Cumpra-se. PARNAGUÁ-PI, 1 de abril de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Parnaguá