Publicacao/Comunicacao
Intimação
AGRAVANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA, BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA, BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
AGRAVADO: RAIMUNDO NONATO NUNES VIEIRA, COMUNIDADE SAO JOAQUIM INTIMAÇÃO Fica(m) a(s) parte(s) RAIMUNDO NONATO NUNES VIEIRA intimada(s), via Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), para ciência e manifestação, se for o caso, da interposição de AGRAVO INTERNO nos autos, conforme a Portaria (Presidência) Nº 1793/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 9 de julho de 2025, publicada em 10 de julho de 2025. COOJUD-CÍVEL, em Teresina, 22 de fevereiro de 2026.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL E CÂMARAS REUNIDAS - SEJU AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208): 0000114-27.2011.8.18.0114 Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
23/02/2026, 00:00
Publicação
22/01/2026, 01:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA, BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA REPRESENTANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
APELADO: RAIMUNDO NONATO NUNES VIEIRA, COMUNIDADE SAO JOAQUIM DECISÃO TERMINATIVA Em exame apelação interposta por Banco do Nordeste do Brasil S/A tencionando reformar a sentença proferida em demanda na qual litiga com Raimundo Nonato Nunes Vieira e Comunidade São Joaquim, ora apelados. Intimada regularmente para esclarecer a certidão de id. 25619559, que registrou a impossibilidade de vinculação do boleto de id. 16371391 ao presente feito, a parte apelante deixou transcorrer, sem qualquer manifestação, o prazo para fazê-lo, como se pode inferir da certidão automática do sistema PJe, após a determinação de intimação de id. 27360056.
Decisão Terminativa - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA PROCESSO Nº: 0000114-27.2011.8.18.0114 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Cédula de Crédito Rural] Diante do exposto e de acordo com o disposto no art. 932, inciso III, do novo Código de Processo Civil, DENEGO seguimento ao recurso, mercê de sua manifesta inadmissibilidade. Transitada em julgado esta decisão, providencie-se, independentemente de despacho, a baixa dos autos ao juízo de origem, para os devidos fins. Intimações necessárias. Cumpra-se. Data registrada pelo sistema. Des. João Gabriel Furtado Baptista Relator
09/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2026, 14:25
Negação de Seguimento
07/01/2026, 10:48
Conclusão (para despacho)
29/10/2025, 17:49
Documento
10/10/2025, 08:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/10/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA, BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA REPRESENTANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
APELADO: RAIMUNDO NONATO NUNES VIEIRA, COMUNIDADE SAO JOAQUIM DECISÃO MONOCRÁTICA
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA PROCESSO Nº: 0000114-27.2011.8.18.0114 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Cédula de Crédito Rural] Intime-se a parte apelante para manifestação a respeito do disposto em certidão de id 25619559, no prazo de 15(quinze) dias. Teresina-PI, data registrada no sistema. Des. João Gabriel Furtado Baptista Relator
01/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA, BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA REPRESENTANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
APELADO: RAIMUNDO NONATO NUNES VIEIRA, COMUNIDADE SAO JOAQUIM DECISÃO MONOCRÁTICA
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA PROCESSO Nº: 0000114-27.2011.8.18.0114 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Cédula de Crédito Rural] Intime-se a parte apelante para manifestação a respeito do disposto em certidão de id 25619559, no prazo de 15(quinze) dias. Teresina-PI, data registrada no sistema. Des. João Gabriel Furtado Baptista Relator
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA, BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA REPRESENTANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
APELADO: RAIMUNDO NONATO NUNES VIEIRA, COMUNIDADE SAO JOAQUIM DECISÃO TERMINATIVA Em exame apelação interposta por Banco do Nordeste do Brasil S/A tencionando reformar a sentença proferida em demanda na qual litiga com Raimundo Nonato Nunes Vieira e Comunidade São Joaquim, ora apelados. Intimada regularmente para esclarecer a certidão de id. 25619559, que registrou a impossibilidade de vinculação do boleto de id. 16371391 ao presente feito, a parte apelante deixou transcorrer, sem qualquer manifestação, o prazo para fazê-lo, como se pode inferir da certidão automática do sistema PJe, após a determinação de intimação de id. 27360056.
Decisão Terminativa - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA PROCESSO Nº: 0000114-27.2011.8.18.0114 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Cédula de Crédito Rural] Diante do exposto e de acordo com o disposto no art. 932, inciso III, do novo Código de Processo Civil, DENEGO seguimento ao recurso, mercê de sua manifesta inadmissibilidade. Transitada em julgado esta decisão, providencie-se, independentemente de despacho, a baixa dos autos ao juízo de origem, para os devidos fins. Intimações necessárias. Cumpra-se. Data registrada pelo sistema. Des. João Gabriel Furtado Baptista Relator
09/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2026, 14:25
Negação de Seguimento
07/01/2026, 10:48
Conclusão (para despacho)
29/10/2025, 17:49
Documento
10/10/2025, 08:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/10/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA, BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA REPRESENTANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
APELADO: RAIMUNDO NONATO NUNES VIEIRA, COMUNIDADE SAO JOAQUIM DECISÃO MONOCRÁTICA
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA PROCESSO Nº: 0000114-27.2011.8.18.0114 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Cédula de Crédito Rural] Intime-se a parte apelante para manifestação a respeito do disposto em certidão de id 25619559, no prazo de 15(quinze) dias. Teresina-PI, data registrada no sistema. Des. João Gabriel Furtado Baptista Relator
01/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA, BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA REPRESENTANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
APELADO: RAIMUNDO NONATO NUNES VIEIRA, COMUNIDADE SAO JOAQUIM DECISÃO MONOCRÁTICA
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA PROCESSO Nº: 0000114-27.2011.8.18.0114 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Cédula de Crédito Rural] Intime-se a parte apelante para manifestação a respeito do disposto em certidão de id 25619559, no prazo de 15(quinze) dias. Teresina-PI, data registrada no sistema. Des. João Gabriel Furtado Baptista Relator
01/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2025, 22:59
Determinação de Diligência
23/08/2025, 09:20
Conclusão (para despacho)
06/06/2025, 13:31
Documento
06/06/2025, 13:30
Determinação de Diligência
17/03/2025, 09:35
Conclusão (para despacho)
31/01/2025, 00:05
Decurso de Prazo
24/01/2025, 01:04
Decurso de Prazo
23/01/2025, 00:36
Decurso de Prazo
23/01/2025, 00:30
Decurso de Prazo
23/01/2025, 00:27
Documento
10/12/2024, 11:10
Publicação
02/12/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/11/2024, 00:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
APELANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA REPRESENTANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
APELADO: RAIMUNDO NONATO NUNES VIEIRA, COMUNIDADE SAO JOAQUIM INTIMAÇÃO A Bel. JULIANA MARIA MOURA TORRES DA SILVA, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível/SEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA, via Diário Eletrônico,
APELADO: RAIMUNDO NONATO NUNES VIEIRA, COMUNIDADE SAO JOAQUIM, Advogado: Advogado do(a)
APELADO: DECIO HELDER DO AMARAL ROCHA - PI4481-A, nos autos APELAÇÃO CÍVEL (198), nº 0000114-27.2011.8.18.0114 4ª Câmara Especializada Cível/ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, do(a) acórdão/decisão/despacho de ID nº 19838544 Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA - RELATOR. DISPOSITIVO: "Recebo o recurso em ambos os efeitos; e, quanto a este aspecto processual, intimem-se as partes. Em razão da recomendação contida no Ofício Circular nº 174/2021, deixo de encaminhar os autos ao Ministério Público Superior, por não vislumbrar hipótese que justifique sua intervenção." COOJUD-CÍVEL, em Teresina, 28 de novembro de 2024.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL E CÂMARAS REUNIDAS - SEJU APELAÇÃO CÍVEL (198): 0000114-27.2011.8.18.0114 Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
29/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
APELANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA REPRESENTANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
APELADO: RAIMUNDO NONATO NUNES VIEIRA, COMUNIDADE SAO JOAQUIM INTIMAÇÃO A Bel. JULIANA MARIA MOURA TORRES DA SILVA, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível/SEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA, via Diário Eletrônico,
APELADO: RAIMUNDO NONATO NUNES VIEIRA, COMUNIDADE SAO JOAQUIM, Advogado: Advogado do(a)
APELADO: DECIO HELDER DO AMARAL ROCHA - PI4481-A, nos autos APELAÇÃO CÍVEL (198), nº 0000114-27.2011.8.18.0114 4ª Câmara Especializada Cível/ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, do(a) acórdão/decisão/despacho de ID nº 19838544 Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA - RELATOR. DISPOSITIVO: "Recebo o recurso em ambos os efeitos; e, quanto a este aspecto processual, intimem-se as partes. Em razão da recomendação contida no Ofício Circular nº 174/2021, deixo de encaminhar os autos ao Ministério Público Superior, por não vislumbrar hipótese que justifique sua intervenção." COOJUD-CÍVEL, em Teresina, 28 de novembro de 2024.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL E CÂMARAS REUNIDAS - SEJU APELAÇÃO CÍVEL (198): 0000114-27.2011.8.18.0114 Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA