Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: JOSE IVAN ALVES BARBOSA JUNIOR
APELADO: JHJ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, ALPHAVILLE URBANISMO S/A DECISÃO MONOCRÁTICA Tratam-se de apelações interpostas por JOSE IVAN ALVES BARBOSA JUNIOR e por ALPHAVILLE URBANISMO S/A e JHJ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA tencionando reformar a sentença de primeiro grau que julgou extinto o processo com resolução do mérito, nos autos da ação de rescisão contratual com pedido de tutela de urgência c/c restituição de valores pagos e reparação por danos morais, aqui versada. Em análise dos autos, verifica-se que o 1º apelante pede gratuidade sem demonstrar se tem direito ao benefício pretendido. No recurso, não se constata elementos que evidenciam a impossibilidade do recorrente em arcar com as despesas processuais. Segundo o regramento estabelecido pelo Código de Processo Civil, o magistrado não poderá indeferir o benefício sem antes oportunizar à parte comprovar o alegado no tocante ao pedido de gratuidade judiciária (art. 99, §2º, do CPC/2015). Por conseguinte, determino a intimação do 1º apelante para se manifestar acerca gratuidade judiciária, oportunizando-lhe a juntada de documentos que comprovem sua hipossuficiência no prazo de 05 (cinco) dias úteis (art. 219 do CPC/2015). Após, voltem-me conclusos. Publique-se. Teresina-PI, data registrada no sistema. Des. João Gabriel Furtado Baptista Relator
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA PROCESSO Nº: 0820045-55.2018.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Rescisão / Resolução, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro]