Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: FRANCISCA MARIA DA CONCEICAO BRANDAO
REU: INSS DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0828426-08.2025.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Incapacidade Laborativa Parcial]
Trata-se de ação de concessão de aposentadoria por invalidez ou auxílio movida pela parte autora em face da autarquia previdenciária (INSS). Devidamente citado, o INSS apresentou contestação. Instada a se manifestar, o autor apresentou réplica, rebatendo as alegações da defesa. É questão controvertida nos autos as condições físicas do requerente, que ensejam o pleito indicado na inicial, por esta razão determino a realização de prova pericial. a) a) Para tanto, nomeio como PERITO, o médico João Norival Lima Júnior, designado via CPTEC. O perito terá o prazo de 5 dias para dizer se aceita a designação e cumprirá escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, independentemente de termo de compromisso (artigo 466, CPC). b) Fixo, a título de honorários periciais, a importância de R$ 560,23 (quinhentos e sessenta reais e vinte e três centavos); c) Determino ao INSS que recolha antecipadamente o valor dos honorários, nos termos da Lei nº 8.620/93, art. 8º, §2º: “O INSS antecipará os honorários periciais nas ações de acidente do trabalho.”. d) Após a comprovação do pagamento dos honorários periciais, intime-se o Perito nomeado para informar data e hora para realização da perícia no prazo de 5 dias. e) O perito deverá assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias. f) Intimem-se as partes, por seus procuradores, para em 15 dias indicarem assistentes técnicos, bem como apresentarem quesitos, caso ainda não os tenham apresentado nos autos. QUESITOS DO JUÍZO 1. A parte autora é portadora de alguma doença, lesão ou deficiência física? Em caso afirmativo, qual(is)? 2. Sendo positiva a resposta anterior, é possível informar a origem da doença/lesão (degenerativa, genética, inerente à faixa etária, etc.) e se há nexo causal com o trabalho? 3. Qual a data provável de início da doença/lesão? 4. Quais as características da enfermidade apresentada? 5. As atividades exercidas pela parte autora contribuíram, de alguma forma, para o agravamento da patologia ou lesão? 6. As lesões/doenças reduzem parcial ou totalmente a capacidade laborativa para o trabalho que a parte autora exerce ou exercia habitualmente? 7. Havendo incapacidade, é possível precisar a data de seu início? 8. É possível estimar o tempo e o eventual tratamento necessários para recuperação e retorno às atividades habituais (data de cessação da incapacidade)? 9. Outras observações que o perito entenda pertinentes. Expedientes necessários. TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina