Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ESTADO DO PIAUI
EXECUTADO: PSPORT COMERCIO DE MATERIAIS ESPORTIVOS LTDA DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0004621-74.2016.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO: [Ausência de Cobrança Administrativa Prévia]
Vistos, etc.
Trata-se de execução fiscal movida pelo Estado do Piauí em face de PSPORT COMERCIO DE MATERIAIS ESPORTIVOS LTDA, visando a cobrança de débitos tributários relativos a ICMS. A Fazenda Pública, por meio de petição retro, requer o deferimento de dois pedidos: a) a conversão em renda dos valores penhorados e b) o reforço da penhora, mediante nova pesquisa de ativos financeiros via Sisbajud, direcionada ao CNPJ da matriz da empresa executada. Conforme demonstrado nos autos, os valores penhorados sob a ordem de protocolo nº 20180005119547 garantem parcialmente a dívida. Nos termos do art. 156, inciso VI, do Código Tributário Nacional (CTN) e do art. 835, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC), a conversão do depósito em renda é a etapa processual subsequente para a satisfação do crédito exequendo. Quanto ao reforço de penhora, a execução se faz no interesse do credor (art. 797 do CPC). A pesquisa de bens realizada em CNPJ de filial não exime o juízo de buscar bens da matriz, visto que a empresa executada, mesmo com diversos estabelecimentos, constitui uma única pessoa jurídica e patrimônio. A busca por ativos financeiros em nome do CNPJ da matriz (04.598.313/0001-44) é, portanto, medida legítima para garantir a efetividade da execução. Pelo exposto, DEFIRO os pedidos da exequente, e determino: 1. A conversão em renda, em favor do Estado do Piauí, dos valores penhorados sob a ordem de protocolo nº 20180005119547, com as devidas atualizações e acréscimos legais, devendo a quantia ser rateada da seguinte forma: a) 90% na “Conta Centralizadora do ICMS”, Banco do Brasil, Agência 3.791-5, C/c 82.135-7, Código da Receita nº 113166. b) 10% na conta de honorários advocatícios dos Procuradores do Estado do Piauí, Banco do Brasil, Agência 3.178-X, C/c 48.388-5, em nome da Associação Piauiense dos Procuradores do Estado – APPE, CNPJ/MF nº 07.689.904/0001-15. 2. O reforço da penhora, a ser efetivado por meio de nova pesquisa de ativos financeiros via Sisbajud, desta feita com relação ao CNPJ da matriz (04.598.313/0001-44), até o limite do valor remanescente da dívida. 2.1. Antes, porém, intime-se a exequente, para, em 15 dias, atualizar o débito, informando-o em petição, atendo-se apenas às CDA's que instruem a inicial, subtraído o débito de que cuida o item 1. Expedientes necessários. TERESINA-PI, data da assinatura eletrônica Juiz PAULO ROBERTO BARROS Titular da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública