Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
INTERESSADO: EDILBERTO NUNES SOARES, CAIO XAVIER SOARES, MIRELA NUNES SOARES, LAURA NUNES SOARES
AUTOR: J. S. N., MENOR DE IDADE, REPRESENTADO POR SEU TUTOR, CAIO XAVIER SOARES
INTERESSADO: ESPÓLIO DE JOSÉ SOARES FILHO INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Intimo a(s) parte(s) inventariante, através dos seus advogados, sobre a Petição de ID-90585326, conforme determina a Decisão de ID-92074948. PICOS, 18 de maio de 2026. FRANCISCO VALENTIM NETO 3ª Vara da Comarca de Picos
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0800259-92.2017.8.18.0032 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Inventário e Partilha, Acessão]
19/05/2026, 00:00
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Intimação - decisão
DECISÃO
INTERESSADO: EDILBERTO NUNES SOARES, CAIO XAVIER SOARES, MIRELA NUNES SOARES, LAURA NUNES SOARES
AUTOR: J. S. N., MENOR DE IDADE, REPRESENTADO POR SEU TUTOR, CAIO XAVIER SOARES
INTERESSADO: ESPÓLIO DE JOSÉ SOARES FILHO INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Intimo a(s) parte(s) inventariante, por seu advogado, da decisão de ID-96479908. PICOS, 18 de maio de 2026. FRANCISCO VALENTIM NETO 3ª Vara da Comarca de Picos
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0800259-92.2017.8.18.0032 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Inventário e Partilha, Acessão]
19/05/2026, 00:00
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INTERESSADO: EDILBERTO NUNES SOARES, CAIO XAVIER SOARES, MIRELA NUNES SOARES, LAURA NUNES SOARES
AUTOR: J. S. N., MENOR DE IDADE, REPRESENTADO POR SEU TUTOR, CAIO XAVIER SOARES
INTERESSADO: ESPÓLIO DE JOSÉ SOARES FILHO INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Intimo a(s) parte(s) interessada, FRANCISCO DAS CHAGAS SANTOS, por seu advogado, da decisão de ID-96479908. PICOS, 18 de maio de 2026. FRANCISCO VALENTIM NETO 3ª Vara da Comarca de Picos
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0800259-92.2017.8.18.0032 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Inventário e Partilha, Acessão]
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INTERESSADO: EDILBERTO NUNES SOARES, CAIO XAVIER SOARES, MIRELA NUNES SOARES, LAURA NUNES SOARES
AUTOR: J. S. N., MENOR DE IDADE, REPRESENTADO POR SEU TUTOR, CAIO XAVIER SOARES
INTERESSADO: ESPÓLIO DE JOSÉ SOARES FILHO INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Intimo a(s) parte(s) inventariante, através dos seus advogados, sobre a Petição de ID-90585326, conforme determina a Decisão de ID-92074948. PICOS, 18 de maio de 2026. FRANCISCO VALENTIM NETO 3ª Vara da Comarca de Picos
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0800259-92.2017.8.18.0032 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Inventário e Partilha, Acessão]
19/05/2026, 00:00
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INTERESSADO: EDILBERTO NUNES SOARES, CAIO XAVIER SOARES, MIRELA NUNES SOARES, LAURA NUNES SOARES
AUTOR: J. S. N., MENOR DE IDADE, REPRESENTADO POR SEU TUTOR, CAIO XAVIER SOARES
INTERESSADO: ESPÓLIO DE JOSÉ SOARES FILHO INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Intimo a(s) parte(s) inventariante, por seu advogado, da decisão de ID-96479908. PICOS, 18 de maio de 2026. FRANCISCO VALENTIM NETO 3ª Vara da Comarca de Picos
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0800259-92.2017.8.18.0032 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Inventário e Partilha, Acessão]
19/05/2026, 00:00
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DECISÃO
INTERESSADO: EDILBERTO NUNES SOARES, CAIO XAVIER SOARES, MIRELA NUNES SOARES, LAURA NUNES SOARES
AUTOR: J. S. N., MENOR DE IDADE, REPRESENTADO POR SEU TUTOR, CAIO XAVIER SOARES
INTERESSADO: ESPÓLIO DE JOSÉ SOARES FILHO INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Intimo a(s) parte(s) interessada, FRANCISCO DAS CHAGAS SANTOS, por seu advogado, da decisão de ID-96479908. PICOS, 18 de maio de 2026. FRANCISCO VALENTIM NETO 3ª Vara da Comarca de Picos
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0800259-92.2017.8.18.0032 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Inventário e Partilha, Acessão]
19/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2026, 16:25
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2026, 16:23
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2026, 16:12
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2026, 16:12
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2026, 12:17
Outras Decisões
15/05/2026, 12:17
Petição (Petição (outras))
28/04/2026, 09:41
Petição (Petição (outras))
27/04/2026, 14:04
Petição (Petição (outras))
13/04/2026, 12:55
Decurso de Prazo
07/04/2026, 00:01
Petição (Petição (outras))
06/04/2026, 23:08
Expedição de documento (Certidão)
06/04/2026, 14:30
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2026, 14:29
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2026, 14:29
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2026, 14:29
Expedição de documento (Certidão)
31/03/2026, 12:24
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2026, 14:37
Expedição de documento (Certidão)
24/03/2026, 12:17
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2026, 11:08
Ato ordinatório
24/03/2026, 11:08
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2026, 16:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2026, 15:47
Mero expediente
20/03/2026, 15:47
Expedição de documento (Certidão)
20/03/2026, 11:12
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2026, 11:12
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2026, 11:03
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2026, 11:23
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2026, 11:12
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2026, 11:02
Ato ordinatório
18/03/2026, 11:02
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2026, 11:00
Petição (Petição (outras))
17/03/2026, 19:30
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2026, 14:01
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2026, 13:32
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2026, 12:19
Ato ordinatório
17/03/2026, 12:19
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2026, 15:42
Expedição de documento (Certidão)
16/03/2026, 11:09
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2026, 11:25
Ato ordinatório
12/03/2026, 11:25
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2026, 11:09
Ato ordinatório
12/03/2026, 11:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/03/2026, 07:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2026, 14:18
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2026, 14:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
INTERESSADO: EDILBERTO NUNES SOARES, CAIO XAVIER SOARES, MIRELA NUNES SOARES, LAURA NUNES SOARES
AUTOR: J. S. N., MENOR DE IDADE, REPRESENTADO POR SEU TUTOR, CAIO XAVIER SOARES
INTERESSADO: ESPÓLIO DE JOSÉ SOARES FILHO INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Intimo a(s) parte(s) herdeira, J. S. N., por meio do seu tutor CAIO XAVIER SOARES, da decisão de ID-92074948. PICOS, 10 de março de 2026. FRANCISCO VALENTIM NETO 3ª Vara da Comarca de Picos
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0800259-92.2017.8.18.0032 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Inventário e Partilha, Acessão]
11/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2026, 16:17
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2026, 16:04
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2026, 15:12
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2026, 15:12
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2026, 15:04
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2026, 15:04
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2026, 13:51
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2026, 13:39
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2026, 11:20
Outras Decisões
10/03/2026, 11:20
Expedição de documento (Certidão)
25/02/2026, 11:42
Decurso de Prazo
14/02/2026, 00:03
Decurso de Prazo
14/02/2026, 00:03
Conclusão (para decisão)
12/02/2026, 10:45
Expedição de documento (Certidão)
12/02/2026, 10:44
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2026, 10:44
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2026, 10:42
Petição (Petição (outras))
12/02/2026, 10:08
Petição (Petição (outras))
11/02/2026, 22:59
Petição (Petição (outras))
11/02/2026, 21:18
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2026, 09:56
Publicação
22/01/2026, 00:13
Publicação
22/01/2026, 00:13
Publicação
22/01/2026, 00:13
Publicação
22/01/2026, 00:13
Publicação
22/01/2026, 00:13
Publicação
22/01/2026, 00:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/01/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/01/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/01/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/01/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
INTERESSADO: EDILBERTO NUNES SOARES, CAIO XAVIER SOARES, MIRELA NUNES SOARES, LAURA NUNES SOARES
AUTOR: J. S. N., MENOR DE IDADE, REPRESENTADO POR SEU TUTOR, CAIO XAVIER SOARES
INTERESSADO: ESPÓLIO DE JOSÉ SOARES FILHO INTIMAÇÃO DAS PARTES Intimo as partes, por meio de seus advogados, para ciência da DECISÃO de ID 88592771, cuja parte final tem o seguinte teor: "REJEITO os presentes Embargos de Declaração, por não vislumbrar na decisão de ID 82949661 qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material, mantendo-a integralmente por seus próprios fundamentos. Dando prosseguimento ao feito,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0800259-92.2017.8.18.0032 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Inventário e Partilha, Acessão] intime-se a inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) comprovar o depósito judicial do valor decorrente dos imóveis já vendidos (alínea “b” da Decisão de ID 82949661); b) informar se o imóvel descrito na alínea “a” da Decisão de ID 82949661 já foi vendido e, em caso positivo, comprovar a transação e o depósito judicial do respectivo valor; c) se manifestar sobre a petição de ID 85194516. Por fim, em relação à Petição de ID 83845445, indefiro o pedido de expedição de alvará complementar para a baixa de averbações e restrições sobre as matrículas nº 11387, nº 9635, nº 6226 e nº 4903, por manifesta incompetência deste juízo para determinar o cancelamento de gravames impostos por juízos diversos. Oriento que a inventariante e/ou o requerente peticionem diretamente aos juízos que determinaram as respectivas constrições, apresentando a documentação pertinente a este inventário, a fim de obter a liberação dos gravames." PICOS, 12 de janeiro de 2026. EVERALDO DE MOURA ROCHA Analista judicial da 3ª Vara da Comarca de Picos
13/01/2026, 00:00
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
INTERESSADO: EDILBERTO NUNES SOARES, CAIO XAVIER SOARES, MIRELA NUNES SOARES, LAURA NUNES SOARES
AUTOR: J. S. N., MENOR DE IDADE, REPRESENTADO POR SEU TUTOR, CAIO XAVIER SOARES
INTERESSADO: ESPÓLIO DE JOSÉ SOARES FILHO INTIMAÇÃO DAS PARTES Intimo as partes, por meio de seus advogados, para ciência da DECISÃO de ID 88592771, cuja parte final tem o seguinte teor: "REJEITO os presentes Embargos de Declaração, por não vislumbrar na decisão de ID 82949661 qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material, mantendo-a integralmente por seus próprios fundamentos. Dando prosseguimento ao feito,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0800259-92.2017.8.18.0032 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Inventário e Partilha, Acessão] intime-se a inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) comprovar o depósito judicial do valor decorrente dos imóveis já vendidos (alínea “b” da Decisão de ID 82949661); b) informar se o imóvel descrito na alínea “a” da Decisão de ID 82949661 já foi vendido e, em caso positivo, comprovar a transação e o depósito judicial do respectivo valor; c) se manifestar sobre a petição de ID 85194516. Por fim, em relação à Petição de ID 83845445, indefiro o pedido de expedição de alvará complementar para a baixa de averbações e restrições sobre as matrículas nº 11387, nº 9635, nº 6226 e nº 4903, por manifesta incompetência deste juízo para determinar o cancelamento de gravames impostos por juízos diversos. Oriento que a inventariante e/ou o requerente peticionem diretamente aos juízos que determinaram as respectivas constrições, apresentando a documentação pertinente a este inventário, a fim de obter a liberação dos gravames." PICOS, 12 de janeiro de 2026. EVERALDO DE MOURA ROCHA Analista judicial da 3ª Vara da Comarca de Picos
13/01/2026, 00:00
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
INTERESSADO: EDILBERTO NUNES SOARES, CAIO XAVIER SOARES, MIRELA NUNES SOARES, LAURA NUNES SOARES
AUTOR: J. S. N., MENOR DE IDADE, REPRESENTADO POR SEU TUTOR, CAIO XAVIER SOARES
INTERESSADO: ESPÓLIO DE JOSÉ SOARES FILHO INTIMAÇÃO DAS PARTES Intimo as partes, por meio de seus advogados, para ciência da DECISÃO de ID 88592771, cuja parte final tem o seguinte teor: "REJEITO os presentes Embargos de Declaração, por não vislumbrar na decisão de ID 82949661 qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material, mantendo-a integralmente por seus próprios fundamentos. Dando prosseguimento ao feito,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0800259-92.2017.8.18.0032 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Inventário e Partilha, Acessão] intime-se a inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) comprovar o depósito judicial do valor decorrente dos imóveis já vendidos (alínea “b” da Decisão de ID 82949661); b) informar se o imóvel descrito na alínea “a” da Decisão de ID 82949661 já foi vendido e, em caso positivo, comprovar a transação e o depósito judicial do respectivo valor; c) se manifestar sobre a petição de ID 85194516. Por fim, em relação à Petição de ID 83845445, indefiro o pedido de expedição de alvará complementar para a baixa de averbações e restrições sobre as matrículas nº 11387, nº 9635, nº 6226 e nº 4903, por manifesta incompetência deste juízo para determinar o cancelamento de gravames impostos por juízos diversos. Oriento que a inventariante e/ou o requerente peticionem diretamente aos juízos que determinaram as respectivas constrições, apresentando a documentação pertinente a este inventário, a fim de obter a liberação dos gravames." PICOS, 12 de janeiro de 2026. EVERALDO DE MOURA ROCHA Analista judicial da 3ª Vara da Comarca de Picos
13/01/2026, 00:00
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
INTERESSADO: EDILBERTO NUNES SOARES, CAIO XAVIER SOARES, MIRELA NUNES SOARES, LAURA NUNES SOARES
AUTOR: J. S. N., MENOR DE IDADE, REPRESENTADO POR SEU TUTOR, CAIO XAVIER SOARES
INTERESSADO: ESPÓLIO DE JOSÉ SOARES FILHO INTIMAÇÃO DAS PARTES Intimo as partes, por meio de seus advogados, para ciência da DECISÃO de ID 88592771, cuja parte final tem o seguinte teor: "REJEITO os presentes Embargos de Declaração, por não vislumbrar na decisão de ID 82949661 qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material, mantendo-a integralmente por seus próprios fundamentos. Dando prosseguimento ao feito,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0800259-92.2017.8.18.0032 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Inventário e Partilha, Acessão] intime-se a inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) comprovar o depósito judicial do valor decorrente dos imóveis já vendidos (alínea “b” da Decisão de ID 82949661); b) informar se o imóvel descrito na alínea “a” da Decisão de ID 82949661 já foi vendido e, em caso positivo, comprovar a transação e o depósito judicial do respectivo valor; c) se manifestar sobre a petição de ID 85194516. Por fim, em relação à Petição de ID 83845445, indefiro o pedido de expedição de alvará complementar para a baixa de averbações e restrições sobre as matrículas nº 11387, nº 9635, nº 6226 e nº 4903, por manifesta incompetência deste juízo para determinar o cancelamento de gravames impostos por juízos diversos. Oriento que a inventariante e/ou o requerente peticionem diretamente aos juízos que determinaram as respectivas constrições, apresentando a documentação pertinente a este inventário, a fim de obter a liberação dos gravames." PICOS, 12 de janeiro de 2026. EVERALDO DE MOURA ROCHA Analista judicial da 3ª Vara da Comarca de Picos
13/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
INTERESSADO: EDILBERTO NUNES SOARES, CAIO XAVIER SOARES, MIRELA NUNES SOARES, LAURA NUNES SOARES
AUTOR: J. S. N., MENOR DE IDADE, REPRESENTADO POR SEU TUTOR, CAIO XAVIER SOARES
INTERESSADO: ESPÓLIO DE JOSÉ SOARES FILHO INTIMAÇÃO DAS PARTES Intimo as partes, por meio de seus advogados, para ciência da DECISÃO de ID 88592771, cuja parte final tem o seguinte teor: "REJEITO os presentes Embargos de Declaração, por não vislumbrar na decisão de ID 82949661 qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material, mantendo-a integralmente por seus próprios fundamentos. Dando prosseguimento ao feito,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0800259-92.2017.8.18.0032 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Inventário e Partilha, Acessão] intime-se a inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) comprovar o depósito judicial do valor decorrente dos imóveis já vendidos (alínea “b” da Decisão de ID 82949661); b) informar se o imóvel descrito na alínea “a” da Decisão de ID 82949661 já foi vendido e, em caso positivo, comprovar a transação e o depósito judicial do respectivo valor; c) se manifestar sobre a petição de ID 85194516. Por fim, em relação à Petição de ID 83845445, indefiro o pedido de expedição de alvará complementar para a baixa de averbações e restrições sobre as matrículas nº 11387, nº 9635, nº 6226 e nº 4903, por manifesta incompetência deste juízo para determinar o cancelamento de gravames impostos por juízos diversos. Oriento que a inventariante e/ou o requerente peticionem diretamente aos juízos que determinaram as respectivas constrições, apresentando a documentação pertinente a este inventário, a fim de obter a liberação dos gravames." PICOS, 12 de janeiro de 2026. EVERALDO DE MOURA ROCHA Analista judicial da 3ª Vara da Comarca de Picos
13/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: J. S. N., menor de idade, representado por seu tutor, Caio Xavier Soares e outros (4)
INTERESSADO: espólio de José Soares Filho DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0800259-92.2017.8.18.0032 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Inventário e Partilha, Acessão]
Trata-se de Embargos de Declaração (ID 85050505) opostos por J. S. N., menor impúbere representado por seu tutor, em face da decisão de ID 82949661, que autorizou a expedição de alvarás para a venda de imóveis pertencentes ao espólio. O embargante alega, em síntese, a existência de dois vícios na decisão: Nulidade por Omissão: Sustenta que a decisão é nula por ausência de intimação específica dos herdeiros, notadamente do menor, para se manifestarem sobre a autorização de venda, em violação aos artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil (CPC). Contradição: Aponta que a autorização para a alienação dos bens é contraditória com a existência de um incidente de remoção de inventariante (Proc. nº 0802773-37.2025.8.18.0032), ainda pendente de julgamento, no qual se apuram supostas irregularidades na gestão do patrimônio. Ao final, requer o acolhimento dos embargos, com a atribuição de efeitos infringentes, para anular os alvarás expedidos e suspender qualquer ato de alienação até a regular intimação das partes e o julgamento definitivo do incidente de remoção. É o relatório. Decido. Os embargos são tempestivos e preenchem os requisitos de admissibilidade, razão pela qual os conheço. No mérito, contudo, não merecem acolhimento. I. Da Alegada Nulidade por Ausência de Intimação O embargante alega que não foi intimado da decisão que autorizou a venda dos imóveis. No entanto, a pretensão de invalidar o ato por cerceamento de defesa não se sustenta. Conforme se verifica nos autos, o herdeiro, ora embargante, teve plena ciência das propostas de aquisição e manifestou-se expressamente sobre elas na petição de ID 74527543. Naquela oportunidade, exerceu seu direito ao contraditório, expondo suas razões para a recusa, as quais foram devidamente consideradas por este juízo antes da prolação da decisão embargada. A finalidade dos artigos 9º e 10 do CPC é assegurar que nenhuma parte seja surpreendida por uma decisão sem que tenha tido a oportunidade de influenciar o convencimento do magistrado. Tal garantia foi plenamente observada no caso concreto. A intimação para cada ato subsequente, quando a matéria de fundo já foi debatida, configuraria um formalismo excessivo e contrário à celeridade processual. Ademais, vige no sistema processual civil o princípio do pas de nullité sans grief, segundo o qual não se declara a nulidade de um ato sem a demonstração de efetivo prejuízo. No caso, não houve qualquer prejuízo ao menor ou ao espólio. Pelo contrário, as vendas foram autorizadas por valores iguais ou superiores aos das avaliações judiciais, e contaram com o parecer favorável do Ministério Público (ID 82445922), órgão que tem o dever de zelar pelos interesses do incapaz. A jurisprudência é clara ao afirmar que a objeção à venda de um bem do espólio deve ser justificada, não bastando a mera discordância. STJ — REsp 972283 SP 2007/0176602-4 — Publicado em 15/04/2011 Os herdeiros devem ser ouvidos acerca de alienação de bem do espólio, mas a venda deve ser autorizada caso oposta objeção injustificada e não apontada outra fonte para a quitação das dívidas. Portanto, tendo sido oportunizada a manifestação prévia e inexistindo prejuízo, não há que se falar em nulidade da decisão. II. Da Suposta Contradição com o Incidente de Remoção O embargante aponta uma contradição entre a autorização de venda dos bens e a pendência de um incidente de remoção de inventariante. A contradição que autoriza os embargos de declaração, no entanto, é a interna, ou seja, aquela que existe entre as proposições da própria decisão, e não entre a decisão e fatores externos a ela, como outro processo. A tramitação do incidente de remoção não é, por si só, um impedimento para a prática de atos de gestão que se mostrem benéficos ao espólio. A alienação dos imóveis foi autorizada para fazer frente a despesas do inventário, com a condição de que os valores fossem depositados em conta judicial vinculada a este processo. Essa determinação, por si só, já resguarda o patrimônio de qualquer risco associado à gestão da inventariante, pois os valores não estarão em sua livre disposição, mas sob o controle do juízo. A paralisação da gestão do espólio para aguardar o desfecho do incidente de remoção poderia, inversamente, causar prejuízos, como o acúmulo de dívidas e a desvalorização dos bens. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça permite a alienação de bens mesmo com a discordância de herdeiros, cabendo ao juiz decidir sobre a conveniência do ato. STJ — AgInt no AREsp 1595966 RJ 2019/0298330-1 — Publicado em 29/02/2024 O art. 992, I, do CPC/73 (correspondente ao art. 619, I, do CPC/15) exige a oitiva dos interessados e autorização judicial para a alienação de bens de qualquer espécie pelo inventariante. É possível que nem todos concordem, razão pela qual deve o magistrado deliberar a respeito das razões apresentadas e autorizar, ou não, a alienação pretendida. Dessa forma, não há contradição a ser sanada. III. Conclusão Pelo exposto, fica claro que o embargante busca, por via transversa, a rediscussão do mérito da decisão que lhe foi desfavorável, finalidade para a qual os embargos de declaração não se prestam. REJEITO os presentes Embargos de Declaração, por não vislumbrar na decisão de ID 82949661 qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material, mantendo-a integralmente por seus próprios fundamentos. Dando prosseguimento ao feito, intime-se a inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) comprovar o depósito judicial do valor decorrente dos imóveis já vendidos (alínea “b” da Decisão de ID 82949661); b) informar se o imóvel descrito na alínea “a” da Decisão de ID 82949661 já foi vendido e, em caso positivo, comprovar a transação e o depósito judicial do respectivo valor; c) se manifestar sobre a petição de ID 85194516. Por fim, em relação à Petição de ID 83845445, indefiro o pedido de expedição de alvará complementar para a baixa de averbações e restrições sobre as matrículas nº 11387, nº 9635, nº 6226 e nº 4903, por manifesta incompetência deste juízo para determinar o cancelamento de gravames impostos por juízos diversos. Oriento que a inventariante e/ou o requerente peticionem diretamente aos juízos que determinaram as respectivas constrições, apresentando a documentação pertinente a este inventário, a fim de obter a liberação dos gravames. Cumpridas todas as diligências, voltem-me os autos conclusos. Expedientes necessários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Picos (PI), datada e assinada em meio digital por.: ADELMAR DE SOUSA MARTINS Juiz de Direito em Substituição Legal
13/01/2026, 00:00
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INTERESSADO: EDILBERTO NUNES SOARES, CAIO XAVIER SOARES, MIRELA NUNES SOARES, LAURA NUNES SOARES
AUTOR: J. S. N., MENOR DE IDADE, REPRESENTADO POR SEU TUTOR, CAIO XAVIER SOARES
INTERESSADO: ESPÓLIO DE JOSÉ SOARES FILHO INTIMAÇÃO DAS PARTES Intimo as partes, por meio de seus advogados, para ciência da DECISÃO de ID 88592771, cuja parte final tem o seguinte teor: "REJEITO os presentes Embargos de Declaração, por não vislumbrar na decisão de ID 82949661 qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material, mantendo-a integralmente por seus próprios fundamentos. Dando prosseguimento ao feito,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0800259-92.2017.8.18.0032 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Inventário e Partilha, Acessão] intime-se a inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) comprovar o depósito judicial do valor decorrente dos imóveis já vendidos (alínea “b” da Decisão de ID 82949661); b) informar se o imóvel descrito na alínea “a” da Decisão de ID 82949661 já foi vendido e, em caso positivo, comprovar a transação e o depósito judicial do respectivo valor; c) se manifestar sobre a petição de ID 85194516. Por fim, em relação à Petição de ID 83845445, indefiro o pedido de expedição de alvará complementar para a baixa de averbações e restrições sobre as matrículas nº 11387, nº 9635, nº 6226 e nº 4903, por manifesta incompetência deste juízo para determinar o cancelamento de gravames impostos por juízos diversos. Oriento que a inventariante e/ou o requerente peticionem diretamente aos juízos que determinaram as respectivas constrições, apresentando a documentação pertinente a este inventário, a fim de obter a liberação dos gravames." PICOS, 12 de janeiro de 2026. EVERALDO DE MOURA ROCHA Analista judicial da 3ª Vara da Comarca de Picos
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INTERESSADO: EDILBERTO NUNES SOARES, CAIO XAVIER SOARES, MIRELA NUNES SOARES, LAURA NUNES SOARES
AUTOR: J. S. N., MENOR DE IDADE, REPRESENTADO POR SEU TUTOR, CAIO XAVIER SOARES
INTERESSADO: ESPÓLIO DE JOSÉ SOARES FILHO INTIMAÇÃO DAS PARTES Intimo as partes, por meio de seus advogados, para ciência da DECISÃO de ID 88592771, cuja parte final tem o seguinte teor: "REJEITO os presentes Embargos de Declaração, por não vislumbrar na decisão de ID 82949661 qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material, mantendo-a integralmente por seus próprios fundamentos. Dando prosseguimento ao feito,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0800259-92.2017.8.18.0032 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Inventário e Partilha, Acessão] intime-se a inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) comprovar o depósito judicial do valor decorrente dos imóveis já vendidos (alínea “b” da Decisão de ID 82949661); b) informar se o imóvel descrito na alínea “a” da Decisão de ID 82949661 já foi vendido e, em caso positivo, comprovar a transação e o depósito judicial do respectivo valor; c) se manifestar sobre a petição de ID 85194516. Por fim, em relação à Petição de ID 83845445, indefiro o pedido de expedição de alvará complementar para a baixa de averbações e restrições sobre as matrículas nº 11387, nº 9635, nº 6226 e nº 4903, por manifesta incompetência deste juízo para determinar o cancelamento de gravames impostos por juízos diversos. Oriento que a inventariante e/ou o requerente peticionem diretamente aos juízos que determinaram as respectivas constrições, apresentando a documentação pertinente a este inventário, a fim de obter a liberação dos gravames." PICOS, 12 de janeiro de 2026. EVERALDO DE MOURA ROCHA Analista judicial da 3ª Vara da Comarca de Picos
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INTERESSADO: ESPÓLIO DE JOSÉ SOARES FILHO INTIMAÇÃO DAS PARTES Intimo as partes, por meio de seus advogados, para ciência da DECISÃO de ID 88592771, cuja parte final tem o seguinte teor: "REJEITO os presentes Embargos de Declaração, por não vislumbrar na decisão de ID 82949661 qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material, mantendo-a integralmente por seus próprios fundamentos. Dando prosseguimento ao feito,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0800259-92.2017.8.18.0032 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Inventário e Partilha, Acessão] intime-se a inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) comprovar o depósito judicial do valor decorrente dos imóveis já vendidos (alínea “b” da Decisão de ID 82949661); b) informar se o imóvel descrito na alínea “a” da Decisão de ID 82949661 já foi vendido e, em caso positivo, comprovar a transação e o depósito judicial do respectivo valor; c) se manifestar sobre a petição de ID 85194516. Por fim, em relação à Petição de ID 83845445, indefiro o pedido de expedição de alvará complementar para a baixa de averbações e restrições sobre as matrículas nº 11387, nº 9635, nº 6226 e nº 4903, por manifesta incompetência deste juízo para determinar o cancelamento de gravames impostos por juízos diversos. Oriento que a inventariante e/ou o requerente peticionem diretamente aos juízos que determinaram as respectivas constrições, apresentando a documentação pertinente a este inventário, a fim de obter a liberação dos gravames." PICOS, 12 de janeiro de 2026. EVERALDO DE MOURA ROCHA Analista judicial da 3ª Vara da Comarca de Picos
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INTERESSADO: ESPÓLIO DE JOSÉ SOARES FILHO INTIMAÇÃO DAS PARTES Intimo as partes, por meio de seus advogados, para ciência da DECISÃO de ID 88592771, cuja parte final tem o seguinte teor: "REJEITO os presentes Embargos de Declaração, por não vislumbrar na decisão de ID 82949661 qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material, mantendo-a integralmente por seus próprios fundamentos. Dando prosseguimento ao feito,
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AUTOR: J. S. N., MENOR DE IDADE, REPRESENTADO POR SEU TUTOR, CAIO XAVIER SOARES
INTERESSADO: ESPÓLIO DE JOSÉ SOARES FILHO INTIMAÇÃO DAS PARTES Intimo as partes, por meio de seus advogados, para ciência da DECISÃO de ID 88592771, cuja parte final tem o seguinte teor: "REJEITO os presentes Embargos de Declaração, por não vislumbrar na decisão de ID 82949661 qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material, mantendo-a integralmente por seus próprios fundamentos. Dando prosseguimento ao feito,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0800259-92.2017.8.18.0032 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Inventário e Partilha, Acessão] intime-se a inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) comprovar o depósito judicial do valor decorrente dos imóveis já vendidos (alínea “b” da Decisão de ID 82949661); b) informar se o imóvel descrito na alínea “a” da Decisão de ID 82949661 já foi vendido e, em caso positivo, comprovar a transação e o depósito judicial do respectivo valor; c) se manifestar sobre a petição de ID 85194516. Por fim, em relação à Petição de ID 83845445, indefiro o pedido de expedição de alvará complementar para a baixa de averbações e restrições sobre as matrículas nº 11387, nº 9635, nº 6226 e nº 4903, por manifesta incompetência deste juízo para determinar o cancelamento de gravames impostos por juízos diversos. Oriento que a inventariante e/ou o requerente peticionem diretamente aos juízos que determinaram as respectivas constrições, apresentando a documentação pertinente a este inventário, a fim de obter a liberação dos gravames." PICOS, 12 de janeiro de 2026. EVERALDO DE MOURA ROCHA Analista judicial da 3ª Vara da Comarca de Picos
13/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
INTERESSADO: EDILBERTO NUNES SOARES, CAIO XAVIER SOARES, MIRELA NUNES SOARES, LAURA NUNES SOARES
AUTOR: J. S. N., MENOR DE IDADE, REPRESENTADO POR SEU TUTOR, CAIO XAVIER SOARES
INTERESSADO: ESPÓLIO DE JOSÉ SOARES FILHO INTIMAÇÃO DAS PARTES Intimo as partes, por meio de seus advogados, para ciência da DECISÃO de ID 88592771, cuja parte final tem o seguinte teor: "REJEITO os presentes Embargos de Declaração, por não vislumbrar na decisão de ID 82949661 qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material, mantendo-a integralmente por seus próprios fundamentos. Dando prosseguimento ao feito,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0800259-92.2017.8.18.0032 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Inventário e Partilha, Acessão] intime-se a inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) comprovar o depósito judicial do valor decorrente dos imóveis já vendidos (alínea “b” da Decisão de ID 82949661); b) informar se o imóvel descrito na alínea “a” da Decisão de ID 82949661 já foi vendido e, em caso positivo, comprovar a transação e o depósito judicial do respectivo valor; c) se manifestar sobre a petição de ID 85194516. Por fim, em relação à Petição de ID 83845445, indefiro o pedido de expedição de alvará complementar para a baixa de averbações e restrições sobre as matrículas nº 11387, nº 9635, nº 6226 e nº 4903, por manifesta incompetência deste juízo para determinar o cancelamento de gravames impostos por juízos diversos. Oriento que a inventariante e/ou o requerente peticionem diretamente aos juízos que determinaram as respectivas constrições, apresentando a documentação pertinente a este inventário, a fim de obter a liberação dos gravames." PICOS, 12 de janeiro de 2026. EVERALDO DE MOURA ROCHA Analista judicial da 3ª Vara da Comarca de Picos
13/01/2026, 00:00
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
INTERESSADO: EDILBERTO NUNES SOARES, CAIO XAVIER SOARES, MIRELA NUNES SOARES, LAURA NUNES SOARES
AUTOR: J. S. N., MENOR DE IDADE, REPRESENTADO POR SEU TUTOR, CAIO XAVIER SOARES
INTERESSADO: ESPÓLIO DE JOSÉ SOARES FILHO INTIMAÇÃO DAS PARTES Intimo as partes, por meio de seus advogados, para ciência da DECISÃO de ID 88592771, cuja parte final tem o seguinte teor: "REJEITO os presentes Embargos de Declaração, por não vislumbrar na decisão de ID 82949661 qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material, mantendo-a integralmente por seus próprios fundamentos. Dando prosseguimento ao feito,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0800259-92.2017.8.18.0032 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Inventário e Partilha, Acessão] intime-se a inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) comprovar o depósito judicial do valor decorrente dos imóveis já vendidos (alínea “b” da Decisão de ID 82949661); b) informar se o imóvel descrito na alínea “a” da Decisão de ID 82949661 já foi vendido e, em caso positivo, comprovar a transação e o depósito judicial do respectivo valor; c) se manifestar sobre a petição de ID 85194516. Por fim, em relação à Petição de ID 83845445, indefiro o pedido de expedição de alvará complementar para a baixa de averbações e restrições sobre as matrículas nº 11387, nº 9635, nº 6226 e nº 4903, por manifesta incompetência deste juízo para determinar o cancelamento de gravames impostos por juízos diversos. Oriento que a inventariante e/ou o requerente peticionem diretamente aos juízos que determinaram as respectivas constrições, apresentando a documentação pertinente a este inventário, a fim de obter a liberação dos gravames." PICOS, 12 de janeiro de 2026. EVERALDO DE MOURA ROCHA Analista judicial da 3ª Vara da Comarca de Picos
13/01/2026, 00:00
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
INTERESSADO: EDILBERTO NUNES SOARES, CAIO XAVIER SOARES, MIRELA NUNES SOARES, LAURA NUNES SOARES
AUTOR: J. S. N., MENOR DE IDADE, REPRESENTADO POR SEU TUTOR, CAIO XAVIER SOARES
INTERESSADO: ESPÓLIO DE JOSÉ SOARES FILHO INTIMAÇÃO DAS PARTES Intimo as partes, por meio de seus advogados, para ciência da DECISÃO de ID 88592771, cuja parte final tem o seguinte teor: "REJEITO os presentes Embargos de Declaração, por não vislumbrar na decisão de ID 82949661 qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material, mantendo-a integralmente por seus próprios fundamentos. Dando prosseguimento ao feito,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0800259-92.2017.8.18.0032 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Inventário e Partilha, Acessão] intime-se a inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) comprovar o depósito judicial do valor decorrente dos imóveis já vendidos (alínea “b” da Decisão de ID 82949661); b) informar se o imóvel descrito na alínea “a” da Decisão de ID 82949661 já foi vendido e, em caso positivo, comprovar a transação e o depósito judicial do respectivo valor; c) se manifestar sobre a petição de ID 85194516. Por fim, em relação à Petição de ID 83845445, indefiro o pedido de expedição de alvará complementar para a baixa de averbações e restrições sobre as matrículas nº 11387, nº 9635, nº 6226 e nº 4903, por manifesta incompetência deste juízo para determinar o cancelamento de gravames impostos por juízos diversos. Oriento que a inventariante e/ou o requerente peticionem diretamente aos juízos que determinaram as respectivas constrições, apresentando a documentação pertinente a este inventário, a fim de obter a liberação dos gravames." PICOS, 12 de janeiro de 2026. EVERALDO DE MOURA ROCHA Analista judicial da 3ª Vara da Comarca de Picos
13/01/2026, 00:00
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
INTERESSADO: EDILBERTO NUNES SOARES, CAIO XAVIER SOARES, MIRELA NUNES SOARES, LAURA NUNES SOARES
AUTOR: J. S. N., MENOR DE IDADE, REPRESENTADO POR SEU TUTOR, CAIO XAVIER SOARES
INTERESSADO: ESPÓLIO DE JOSÉ SOARES FILHO INTIMAÇÃO DAS PARTES Intimo as partes, por meio de seus advogados, para ciência da DECISÃO de ID 88592771, cuja parte final tem o seguinte teor: "REJEITO os presentes Embargos de Declaração, por não vislumbrar na decisão de ID 82949661 qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material, mantendo-a integralmente por seus próprios fundamentos. Dando prosseguimento ao feito,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0800259-92.2017.8.18.0032 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Inventário e Partilha, Acessão] intime-se a inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) comprovar o depósito judicial do valor decorrente dos imóveis já vendidos (alínea “b” da Decisão de ID 82949661); b) informar se o imóvel descrito na alínea “a” da Decisão de ID 82949661 já foi vendido e, em caso positivo, comprovar a transação e o depósito judicial do respectivo valor; c) se manifestar sobre a petição de ID 85194516. Por fim, em relação à Petição de ID 83845445, indefiro o pedido de expedição de alvará complementar para a baixa de averbações e restrições sobre as matrículas nº 11387, nº 9635, nº 6226 e nº 4903, por manifesta incompetência deste juízo para determinar o cancelamento de gravames impostos por juízos diversos. Oriento que a inventariante e/ou o requerente peticionem diretamente aos juízos que determinaram as respectivas constrições, apresentando a documentação pertinente a este inventário, a fim de obter a liberação dos gravames." PICOS, 12 de janeiro de 2026. EVERALDO DE MOURA ROCHA Analista judicial da 3ª Vara da Comarca de Picos
13/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2026, 11:52
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2026, 11:52
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2026, 11:52
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2026, 11:52
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2026, 11:52
Expedição de documento (Certidão)
12/01/2026, 11:39
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2026, 21:31
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
09/01/2026, 21:31
Expedição de documento (Certidão)
27/11/2025, 12:58
Petição (Petição (outras))
25/11/2025, 15:56
Decurso de Prazo
14/11/2025, 00:15
Petição (Petição (outras))
13/11/2025, 19:52
Petição (Petição (outras))
12/11/2025, 22:54
Decurso de Prazo
12/11/2025, 00:15
Decurso de Prazo
11/11/2025, 00:44
Petição (Petição (outras))
10/11/2025, 23:19
Petição (Petição (outras))
07/11/2025, 18:27
Expedição de documento (Certidão)
24/10/2025, 11:08
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2025, 11:08
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2025, 11:08
Petição (Petição (outras))
23/10/2025, 23:56
Decurso de Prazo
23/10/2025, 00:10
Petição (Petição (outras))
22/10/2025, 20:07
Decurso de Prazo
22/10/2025, 00:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/10/2025, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
INTERESSADO: EDILBERTO NUNES SOARES, CAIO XAVIER SOARES, MIRELA NUNES SOARES, LAURA NUNES SOARES
AUTOR: J. S. N., MENOR DE IDADE, REPRESENTADO POR SEU TUTOR, CAIO XAVIER SOARES
INTERESSADO: ESPÓLIO DE JOSÉ SOARES FILHO INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Intimo a(s) parte(s), por seus respectivos advogados, da decisão de ID-84442572. PICOS, 14 de outubro de 2025. FRANCISCO VALENTIM NETO 3ª Vara da Comarca de Picos
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0800259-92.2017.8.18.0032 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Inventário e Partilha, Acessão]
15/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: J. S. N., menor de idade, representado por seu tutor, Caio Xavier Soares e outros (4)
INTERESSADO: espólio de José Soares Filho DECISÃO Inicialmente, postergo o pedido de alvará apresentado no ID 81246410 para após a liquidação de outros bens do espólio, considerando que os saldo que existia em conta judicial foi utilizado para a quitação de outras débitos alimentares já habilitados anteriormente. Deixo de conhecer a petição apresentada pelo interessado FRANCISCO DAS CHAGAS SANTOS no ID 82021256, considerando que tais questões já foram apreciadas na decisão que homologou os cálculos apresentados pela contadoria judicial (ID 75802076), a qual não fora objeto de recurso. Por fim, ACOLHO o parecer ministerial de ID 82445922 e, por via de consequência, DETERMINO: a) a EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ, autorizando a venda do imóvel BANGALÔ Nº 06, CONDOMÍNIO EKOARA, CABANA B, RUA BEIRA MAR S/N, MURO ALTO, IPOJUCA/PE, em favor da BGB GESTÃO IMOBILIÁRIA LTDA, pelo valor de R$ 1.550.000,00 (um milhão e quinhentos e cinquenta mil reais), devendo o respectivo valor ser depositado na conta judicial vinculada a este processo; b) a EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ, autorizando a venda dos imóveis em Picos/PI a seguir descritos em favor de LUKAS MOURA ALVES DE CARVALHO, pelo valor de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais), nos termos da proposta de ID 65665508, devendo o respectivo valor ser depositado na conta judicial vinculada a este processo: b.1) UM TERRENO, matrícula n° 11387, situado na Rua São Francisco, nesta cidade de Picos-Pl, medindo 32m (trinta e dois metros) de frente; 33m (trinta e três metros) dos lados; e 30m (trinta metros) de fundos, com a área total de 1.023m2 (um mil e vinte e três metros quadrados), adquirido por Escritura de Compra e Venda, datada de 21/11/2002, lavrada no Cartório do 1° Ofício da cidade de PICOS-PI, sob n° R-1-11387, às fis. 68/69, do Livro 188; b.2) UM TERRENO, matrícula n° 9635, situado na Rua São Francisco, quadra 82, ote 0310 setor 5. nesta cidade de Picos-Pl. medindo 08m (oito metros) de frente para a referida Rua; 33m (trinta e três metros) de um lado, limitando-se com José de Sousa Soares: 33m (trinta e três metros) do outro lado limitando-se com José Soares Filho: e Rua Santo Antônio, n° 223, centro 08m (oito metros) de fundos, limitando-se com José Soares Filho, com a área total de 264m2 (duzentos e sessenta e quatro metros quadrados), adquirido por Escritura de Compra e Venda datada de 23/03/1998 lavrada no Cartório do 1° Ofício da cidade de Picos-PI, sob n° R-1-9635, às fis. 47v/49v, do Livro 173; b.3) UM TERRENO, matrícula n° 6226, situado na Rua Padre Madeira nesta cidade de Picos-PI, medindo 05,65m (cinco metros e sessenta e cinco centímetros), limitando-se com a Clínica Infantil; 10m (dez metros) de fundos, limitando-se com a Rua São Francisco: 54,50m (cinquenta e quatro metros e cinquenta centímetros) de um lado, limitando-se com uma propriedade de Dom Joaquim Rufino do Rêgo: 21,30m (vinte e um metros e trinta centímetros) do outro lado, limitando-se com José de Sousa Soares; e mais 33m (trinta e três metros) do mesmo lado, limitando-se com Pedro Ivo de Oliveira e sua mulher, adquirido por Escritura de Compra e Venda, datada de 12/07/1989, lavrada e registrada no Cartório do 1° Oficio da cidade de Picos-PI, às fis. 37, do Livro 158; b.4) UM PRÉDIO, matricula n° 4903, situado na Rua Padre Madeira, nesta cidade de Picos-Pl, construído de tijolos, com vigas de concreto, um portão de ferro na frente, coberto com telhas brasilit, piso de cimento, construído em um terreno medindo 09, 50m (nove metros e cinquenta centímetros) de frente: 14m (quatorze metros) de um lado e 19m (dezenove metros) do outro lado, limitando-se de um lado com terreno de propriedade de D. Joaquim Rufino do Rego e do outro lado com Joaquim Israel, adquirido por Escrituras de Compra e Venda, datadas de 31/12/1985 e 06/02/1991, lavradas no Cartório do 1° Ofício da cidade de Picos-Pl, sob n° R-2-4903, às fls. 20, do Livro 152 e R-3-4903, fls 64, do Livro161;
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0800259-92.2017.8.18.0032 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Inventário e Partilha, Acessão] Intime-se a inventariante para, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovar as transações realizadas, bem como o depósito dos respectivos valores na conta judicial vinculada a este processo. Em relação aos imóveis Apartamento nº 201 (Ed. Ambrósio Trajano) e ao Apartamento nº 1202 (Ed. Rio Amazonas), seguindo o parecer ministerial, DETERMINO a realização de nova avaliação judicial. Apresentada a nova avaliação, intimem-se os herdeiros para se manifestarem a respeito no prazo de 05 (cinco) dias e, em seguida, o Ministério Público, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, voltem-me os autos conclusos. Cumpra-se. Expedientes necessários. Picos-PI, datada e assinada eletronicamente por: ADELMAR DE SOUSA MARTINS Juiz de Direito em Substituição Legal
15/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2025, 16:23
Ato ordinatório
14/10/2025, 16:23
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2025, 16:12
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2025, 15:59
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2025, 14:36
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
14/10/2025, 14:36
Conclusão (para decisão)
09/10/2025, 11:31
Expedição de documento (Certidão)
09/10/2025, 11:31
Petição (Petição (outras))
06/10/2025, 15:16
Petição (Petição (outras))
03/10/2025, 14:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/10/2025, 00:10
Publicação
01/10/2025, 00:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/10/2025, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: J. S. N., menor de idade, representado por seu tutor, Caio Xavier Soares e outros (4)
INTERESSADO: espólio de José Soares Filho DECISÃO Inicialmente, postergo o pedido de alvará apresentado no ID 81246410 para após a liquidação de outros bens do espólio, considerando que os saldo que existia em conta judicial foi utilizado para a quitação de outras débitos alimentares já habilitados anteriormente. Deixo de conhecer a petição apresentada pelo interessado FRANCISCO DAS CHAGAS SANTOS no ID 82021256, considerando que tais questões já foram apreciadas na decisão que homologou os cálculos apresentados pela contadoria judicial (ID 75802076), a qual não fora objeto de recurso. Por fim, ACOLHO o parecer ministerial de ID 82445922 e, por via de consequência, DETERMINO: a) a EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ, autorizando a venda do imóvel BANGALÔ Nº 06, CONDOMÍNIO EKOARA, CABANA B, RUA BEIRA MAR S/N, MURO ALTO, IPOJUCA/PE, em favor da BGB GESTÃO IMOBILIÁRIA LTDA, pelo valor de R$ 1.550.000,00 (um milhão e quinhentos e cinquenta mil reais), devendo o respectivo valor ser depositado na conta judicial vinculada a este processo; b) a EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ, autorizando a venda dos imóveis em Picos/PI a seguir descritos em favor de LUKAS MOURA ALVES DE CARVALHO, pelo valor de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais), nos termos da proposta de ID 65665508, devendo o respectivo valor ser depositado na conta judicial vinculada a este processo: b.1) UM TERRENO, matrícula n° 11387, situado na Rua São Francisco, nesta cidade de Picos-Pl, medindo 32m (trinta e dois metros) de frente; 33m (trinta e três metros) dos lados; e 30m (trinta metros) de fundos, com a área total de 1.023m2 (um mil e vinte e três metros quadrados), adquirido por Escritura de Compra e Venda, datada de 21/11/2002, lavrada no Cartório do 1° Ofício da cidade de PICOS-PI, sob n° R-1-11387, às fis. 68/69, do Livro 188; b.2) UM TERRENO, matrícula n° 9635, situado na Rua São Francisco, quadra 82, ote 0310 setor 5. nesta cidade de Picos-Pl. medindo 08m (oito metros) de frente para a referida Rua; 33m (trinta e três metros) de um lado, limitando-se com José de Sousa Soares: 33m (trinta e três metros) do outro lado limitando-se com José Soares Filho: e Rua Santo Antônio, n° 223, centro 08m (oito metros) de fundos, limitando-se com José Soares Filho, com a área total de 264m2 (duzentos e sessenta e quatro metros quadrados), adquirido por Escritura de Compra e Venda datada de 23/03/1998 lavrada no Cartório do 1° Ofício da cidade de Picos-PI, sob n° R-1-9635, às fis. 47v/49v, do Livro 173; b.3) UM TERRENO, matrícula n° 6226, situado na Rua Padre Madeira nesta cidade de Picos-PI, medindo 05,65m (cinco metros e sessenta e cinco centímetros), limitando-se com a Clínica Infantil; 10m (dez metros) de fundos, limitando-se com a Rua São Francisco: 54,50m (cinquenta e quatro metros e cinquenta centímetros) de um lado, limitando-se com uma propriedade de Dom Joaquim Rufino do Rêgo: 21,30m (vinte e um metros e trinta centímetros) do outro lado, limitando-se com José de Sousa Soares; e mais 33m (trinta e três metros) do mesmo lado, limitando-se com Pedro Ivo de Oliveira e sua mulher, adquirido por Escritura de Compra e Venda, datada de 12/07/1989, lavrada e registrada no Cartório do 1° Oficio da cidade de Picos-PI, às fis. 37, do Livro 158; b.4) UM PRÉDIO, matricula n° 4903, situado na Rua Padre Madeira, nesta cidade de Picos-Pl, construído de tijolos, com vigas de concreto, um portão de ferro na frente, coberto com telhas brasilit, piso de cimento, construído em um terreno medindo 09, 50m (nove metros e cinquenta centímetros) de frente: 14m (quatorze metros) de um lado e 19m (dezenove metros) do outro lado, limitando-se de um lado com terreno de propriedade de D. Joaquim Rufino do Rego e do outro lado com Joaquim Israel, adquirido por Escrituras de Compra e Venda, datadas de 31/12/1985 e 06/02/1991, lavradas no Cartório do 1° Ofício da cidade de Picos-Pl, sob n° R-2-4903, às fls. 20, do Livro 152 e R-3-4903, fls 64, do Livro161;
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0800259-92.2017.8.18.0032 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Inventário e Partilha, Acessão] Intime-se a inventariante para, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovar as transações realizadas, bem como o depósito dos respectivos valores na conta judicial vinculada a este processo. Em relação aos imóveis Apartamento nº 201 (Ed. Ambrósio Trajano) e ao Apartamento nº 1202 (Ed. Rio Amazonas), seguindo o parecer ministerial, DETERMINO a realização de nova avaliação judicial. Apresentada a nova avaliação, intimem-se os herdeiros para se manifestarem a respeito no prazo de 05 (cinco) dias e, em seguida, o Ministério Público, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, voltem-me os autos conclusos. Cumpra-se. Expedientes necessários. Picos-PI, datada e assinada eletronicamente por: ADELMAR DE SOUSA MARTINS Juiz de Direito em Substituição Legal
01/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2025, 11:59
Publicação
30/09/2025, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
INTERESSADO: EDILBERTO NUNES SOARES, CAIO XAVIER SOARES, MIRELA NUNES SOARES, LAURA NUNES SOARES
AUTOR: J. S. N., MENOR DE IDADE, REPRESENTADO POR SEU TUTOR, CAIO XAVIER SOARES
INTERESSADO: ESPÓLIO DE JOSÉ SOARES FILHO INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Intimo a(s) parte(s) interessada, FRANCISCO DAS CHAGAS SANTOS, por seu advogado, da decisão de ID-82949661. PICOS, 29 de setembro de 2025. FRANCISCO VALENTIM NETO 3ª Vara da Comarca de Picos
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0800259-92.2017.8.18.0032 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Inventário e Partilha, Acessão]
30/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2025, 12:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/09/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
INTERESSADO: EDILBERTO NUNES SOARES, CAIO XAVIER SOARES, MIRELA NUNES SOARES, LAURA NUNES SOARES
AUTOR: J. S. N., MENOR DE IDADE, REPRESENTADO POR SEU TUTOR, CAIO XAVIER SOARES
INTERESSADO: ESPÓLIO DE JOSÉ SOARES FILHO INTIMAÇÃO DA INVENTARIANTE Intimo a parte inventariante, por meio de seus advogados, da DECISÃO de ID 82949661, para, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovar as transações realizadas, bem como o depósito dos respectivos valores na conta judicial vinculada a este processo. PICOS, 25 de setembro de 2025. EVERALDO DE MOURA ROCHA Analista Judicial da 3ª Vara da Comarca de Picos
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0800259-92.2017.8.18.0032 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Inventário e Partilha, Acessão]
29/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2025, 13:20
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2025, 13:20
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2025, 11:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
INTERESSADO: EDILBERTO NUNES SOARES, CAIO XAVIER SOARES, MIRELA NUNES SOARES, LAURA NUNES SOARES
AUTOR: J. S. N., MENOR DE IDADE, REPRESENTADO POR SEU TUTOR, CAIO XAVIER SOARES
INTERESSADO: ESPÓLIO DE JOSÉ SOARES FILHO INTIMAÇÃO DA INVENTARIANTE Intimo a parte inventariante, por meio de seus advogados, da DECISÃO de ID 82949661, para, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovar as transações realizadas, bem como o depósito dos respectivos valores na conta judicial vinculada a este processo. PICOS, 25 de setembro de 2025. EVERALDO DE MOURA ROCHA Analista Judicial da 3ª Vara da Comarca de Picos
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0800259-92.2017.8.18.0032 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Inventário e Partilha, Acessão]
26/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
25/09/2025, 14:13
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2025, 13:37
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2025, 11:11
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2025, 11:11
Expedição de documento (Decisão)
24/09/2025, 13:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
INTERESSADO: EDILBERTO NUNES SOARES, CAIO XAVIER SOARES, MIRELA NUNES SOARES, LAURA NUNES SOARES
AUTOR: J. S. N., MENOR DE IDADE, REPRESENTADO POR SEU TUTOR, CAIO XAVIER SOARES
INTERESSADO: ESPÓLIO DE JOSÉ SOARES FILHO VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO Faço vista dos autos ao Ministério Público para se manifestar no prazo legal, sobre o despacho de ID-80462809. PICOS, 6 de agosto de 2025. FRANCISCO VALENTIM NETO 3ª Vara da Comarca de Picos
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0800259-92.2017.8.18.0032 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Inventário e Partilha, Acessão]
24/09/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
23/09/2025, 21:19
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2025, 14:33
Outras Decisões
23/09/2025, 14:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
INTERESSADO: EDILBERTO NUNES SOARES, CAIO XAVIER SOARES, MIRELA NUNES SOARES, LAURA NUNES SOARES
AUTOR: J. S. N., MENOR DE IDADE, REPRESENTADO POR SEU TUTOR, CAIO XAVIER SOARES
INTERESSADO: ESPÓLIO DE JOSÉ SOARES FILHO VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO Faço vista dos autos ao Ministério Público para se manifestar no prazo legal, sobre o despacho de ID-80462809. PICOS, 6 de agosto de 2025. FRANCISCO VALENTIM NETO 3ª Vara da Comarca de Picos
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0800259-92.2017.8.18.0032 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Inventário e Partilha, Acessão]
11/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
10/09/2025, 13:16
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2025, 13:15
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2025, 13:15
Petição (Petição (outras))
10/09/2025, 09:42
Petição (Petição (outras))
08/09/2025, 11:30
Petição (Petição (outras))
08/09/2025, 11:21
Petição (Petição (outras))
02/09/2025, 20:59
Petição (Petição (outras))
26/08/2025, 15:24
Petição (Petição (outras))
20/08/2025, 23:42
Publicação
11/08/2025, 01:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/08/2025, 01:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
INTERESSADO: EDILBERTO NUNES SOARES, CAIO XAVIER SOARES, MIRELA NUNES SOARES, LAURA NUNES SOARES
AUTOR: J. S. N., MENOR DE IDADE, REPRESENTADO POR SEU TUTOR, CAIO XAVIER SOARES
INTERESSADO: ESPÓLIO DE JOSÉ SOARES FILHO VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO Faço vista dos autos ao Ministério Público para se manifestar no prazo legal, sobre o despacho de ID-80462809. PICOS, 6 de agosto de 2025. FRANCISCO VALENTIM NETO 3ª Vara da Comarca de Picos
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0800259-92.2017.8.18.0032 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Inventário e Partilha, Acessão]
07/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2025, 16:10
Mero expediente
06/08/2025, 15:49
Expedição de documento (Certidão)
29/07/2025, 13:13
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2025, 13:13
Expedição de documento (Certidão)
14/07/2025, 10:58
Decurso de Prazo
08/07/2025, 06:26
Decurso de Prazo
08/07/2025, 06:19
Decurso de Prazo
02/07/2025, 07:02
Expedição de documento (Carta rogatória)
01/07/2025, 14:18
Petição (Petição (outras))
30/06/2025, 22:56
Expedição de documento (Certidão)
30/06/2025, 11:17
Expedição de documento (Certidão)
26/06/2025, 11:24
Petição (Petição (outras))
23/06/2025, 00:43
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2025, 12:42
Expedição de documento (Certidão)
17/06/2025, 12:08
Decurso de Prazo
17/06/2025, 07:40
Petição (Petição (outras))
16/06/2025, 22:43
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2025, 14:26
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2025, 12:03
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2025, 11:25
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2025, 15:08
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2025, 15:02
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2025, 13:47
Expedição de documento (Certidão)
12/06/2025, 11:24
Expedição de documento (Certidão)
12/06/2025, 11:12
Expedição de documento (Certidão)
12/06/2025, 11:08
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2025, 14:47
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2025, 14:40
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2025, 14:24
Outras Decisões
11/06/2025, 14:24
Decurso de Prazo
10/06/2025, 04:38
Decurso de Prazo
10/06/2025, 04:38
Decurso de Prazo
10/06/2025, 04:38
Petição (Petição (outras))
09/06/2025, 23:50
Expedição de documento (Certidão)
06/06/2025, 11:13
Petição (Petição (outras))
06/06/2025, 01:51
Petição (Petição (outras))
05/06/2025, 14:48
Petição (Petição (outras))
05/06/2025, 12:01
Documento (Outros documentos)
04/06/2025, 10:51
Petição (Petição (outras))
03/06/2025, 04:40
Expedição de documento (Certidão)
02/06/2025, 12:40
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2025, 12:40
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2025, 12:40
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2025, 12:38
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2025, 12:38
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2025, 12:28
Documento (Outros documentos)
02/06/2025, 11:38
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2025, 15:30
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2025, 11:07
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2025, 11:04
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2025, 11:21
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2025, 12:02
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
27/05/2025, 09:37
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
27/05/2025, 09:36
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2025, 06:37
Expedição de documento (Certidão)
26/05/2025, 12:02
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2025, 12:01
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2025, 11:47
Documento (Outros documentos)
22/05/2025, 11:25
Petição (Petição (outras))
21/05/2025, 12:00
Expedição de documento (Certidão)
20/05/2025, 16:15
Expedição de documento (Informações)
20/05/2025, 10:16
Documento (Outros documentos)
20/05/2025, 09:09
Petição (Petição (outras))
19/05/2025, 10:58
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2025, 15:04
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2025, 15:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2025, 14:57
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2025, 14:54
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
16/05/2025, 14:44
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
16/05/2025, 14:44
Outras Decisões
16/05/2025, 11:45
Petição (Petição (outras))
15/05/2025, 21:52
Expedição de documento (Certidão)
15/05/2025, 16:48
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2025, 16:48
Mero expediente
15/05/2025, 13:18
Conclusão (para despacho)
15/05/2025, 13:15
Expedição de documento (Certidão)
15/05/2025, 13:15
Petição (Petição (outras))
13/05/2025, 23:05
Petição (Petição (outras))
13/05/2025, 23:04
Expedição de documento (Certidão)
12/05/2025, 14:48
Decurso de Prazo
09/05/2025, 01:38
Mero expediente
07/05/2025, 12:45
Petição (Petição (outras))
29/04/2025, 21:17
Decurso de Prazo
29/04/2025, 04:02
Decurso de Prazo
29/04/2025, 04:02
Expedição de documento (Certidão)
28/04/2025, 12:12
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2025, 12:12
Petição (Petição (outras))
28/04/2025, 11:52
Petição (Petição (outras))
27/04/2025, 22:05
Petição (Petição (outras))
25/04/2025, 18:43
Petição (Petição (outras))
25/04/2025, 13:38
Petição (Petição (outras))
24/04/2025, 23:54
Petição (Petição (outras))
24/04/2025, 17:15
Petição (Petição (outras))
24/04/2025, 11:26
Petição (Petição (outras))
23/04/2025, 23:49
Decurso de Prazo
22/04/2025, 03:53
Decurso de Prazo
22/04/2025, 03:20
Petição (Petição (outras))
16/04/2025, 18:37
Expedição de documento (Certidão)
08/04/2025, 16:39
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2025, 15:29
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2025, 15:26
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2025, 09:53
Expedição de documento (Certidão)
04/04/2025, 13:46
Petição (Petição (outras))
03/04/2025, 17:37
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2025, 12:02
Petição (Petição (outras))
02/04/2025, 17:34
Expedição de documento (Certidão)
28/03/2025, 11:28
Remessa (outros motivos)
28/03/2025, 11:22
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2025, 10:22
Expedição de documento (Certidão)
28/03/2025, 10:18
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2025, 09:57
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2025, 09:57
Expedição de documento (Certidão)
28/03/2025, 09:31
Petição (Petição (outras))
27/03/2025, 22:19
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2025, 15:01
Mero expediente
27/03/2025, 15:01
Decurso de Prazo
27/03/2025, 03:19
Petição (Petição (outras))
25/03/2025, 21:26
Decurso de Prazo
20/03/2025, 03:46
Decurso de Prazo
20/03/2025, 03:46
Decurso de Prazo
20/03/2025, 03:45
Petição (Petição (outras))
19/03/2025, 22:54
Documento (Outros documentos)
19/03/2025, 12:32
Expedição de documento (Certidão)
18/03/2025, 14:25
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2025, 13:49
Expedição de documento (Certidão)
17/03/2025, 13:41
Expedição de documento (Certidão)
17/03/2025, 13:41
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2025, 10:58
Expedição de documento (Certidão)
12/03/2025, 08:43
Remessa (outros motivos)
26/02/2025, 15:09
Expedição de documento (Certidão)
26/02/2025, 15:08
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2025, 12:20
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2025, 12:16
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2025, 12:15
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2025, 11:43
Mero expediente
17/02/2025, 11:43
Expedição de documento (Certidão)
11/02/2025, 14:26
Expedição de documento (Certidão)
11/02/2025, 14:25
Expedição de documento (Certidão)
11/02/2025, 14:24
Documento (Outros documentos)
11/02/2025, 14:21
Documento (Outros documentos)
11/02/2025, 10:58
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2025, 13:44
Decurso de Prazo
07/02/2025, 03:04
Petição (Petição (outras))
06/02/2025, 20:33
Expedição de documento (Certidão)
05/02/2025, 13:15
Recebimento
05/02/2025, 13:13
Expedição de documento (Certidão)
05/02/2025, 12:04
Documento (Outros documentos)
05/02/2025, 11:58
Petição (Petição (outras))
04/02/2025, 16:49
Petição (Petição (outras))
04/02/2025, 15:16
Expedição de documento (Certidão)
04/02/2025, 13:27
Expedição de documento (Certidão)
04/02/2025, 12:00
Expedição de documento (Certidão)
04/02/2025, 11:16
Expedição de documento (Certidão)
29/01/2025, 09:57
Decurso de Prazo
25/01/2025, 03:15
Petição (Petição (outras))
23/01/2025, 19:45
Decurso de Prazo
19/12/2024, 03:07
Remessa (outros motivos)
18/12/2024, 13:38
Decurso de Prazo
18/12/2024, 03:13
Petição (Petição (outras))
17/12/2024, 23:58
Petição (Petição (outras))
17/12/2024, 23:13
Petição (Petição (outras))
17/12/2024, 23:02
Expedição de documento (Informações)
04/12/2024, 13:52
Documento (Outros documentos)
04/12/2024, 11:40
Petição (Petição (outras))
28/11/2024, 14:12
Petição (Petição (outras))
18/11/2024, 16:54
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2024, 19:58
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2024, 19:54
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2024, 19:50
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2024, 19:47
Expedição de documento (Ofício)
16/11/2024, 19:08
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2024, 09:01
Decurso de Prazo
12/11/2024, 03:46
Decurso de Prazo
12/11/2024, 03:45
Expedição de documento (Certidão)
05/11/2024, 11:34
Expedição de documento (Certidão)
05/11/2024, 11:34
Decurso de Prazo
30/10/2024, 03:21
Decurso de Prazo
30/10/2024, 03:19
Decurso de Prazo
30/10/2024, 03:19
Petição (Petição (outras))
28/10/2024, 23:40
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2024, 12:16
Expedição de documento (Certidão)
24/10/2024, 11:58
Petição (Petição (outras))
23/10/2024, 13:38
Decurso de Prazo
22/10/2024, 03:18
Petição (Petição (outras))
21/10/2024, 23:41
Petição (Petição (outras))
21/10/2024, 09:47
Petição (Petição (outras))
11/10/2024, 10:32
Decurso de Prazo
05/10/2024, 03:11
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2024, 11:25
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2024, 11:22
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2024, 11:19
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2024, 10:21
Decurso de Prazo
27/09/2024, 03:10
Expedição de documento (Certidão)
24/09/2024, 15:29
Expedição de documento (Certidão)
24/09/2024, 15:26
Expedição de documento (Certidão)
24/09/2024, 15:16
Petição (Petição (outras))
24/09/2024, 08:40
Petição (Petição (outras))
20/09/2024, 18:23
Documento (Outros documentos)
20/09/2024, 11:09
Petição (Petição (outras))
19/09/2024, 17:27
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2024, 13:44
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2024, 09:19
Documento (Outros documentos)
09/09/2024, 11:12
Expedição de documento (Certidão)
09/09/2024, 08:55
Decurso de Prazo
07/09/2024, 03:15
Decurso de Prazo
07/09/2024, 03:14
Decurso de Prazo
07/09/2024, 03:14
Petição (Petição (outras))
06/09/2024, 22:07
Petição (Petição (outras))
06/09/2024, 16:21
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2024, 13:00
Documento (Outros documentos)
03/09/2024, 12:53
Decurso de Prazo
30/08/2024, 03:07
Petição (Petição (outras))
27/08/2024, 06:23
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2024, 10:12
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2024, 10:10
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2024, 10:09
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2024, 09:14
Conclusão (para decisão)
22/08/2024, 11:16
Expedição de documento (Certidão)
22/08/2024, 11:16
Expedição de documento (Certidão)
22/08/2024, 11:16
Documento (Outros documentos)
22/08/2024, 11:03
Documento (Outros documentos)
20/08/2024, 14:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/08/2024, 11:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/08/2024, 11:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/08/2024, 11:25
Petição (Petição (outras))
16/08/2024, 09:02
Petição (Petição (outras))
09/08/2024, 11:28
Documento (Outros documentos)
09/08/2024, 09:46
Documento
09/08/2024, 09:45
Documento
09/08/2024, 09:44
Documento
09/08/2024, 09:43
Documento
09/08/2024, 09:43
Documento (Outros documentos)
09/08/2024, 09:42
Documento (Outros documentos)
08/08/2024, 11:27
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2024, 16:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
INTERESSADO: EDILBERTO NUNES SOARES, CAIO XAVIER SOARES, MIRELA NUNES SOARES, LAURA NUNES SOARES
AUTOR: J. S. N., MENOR DE IDADE, REPRESENTADO POR SEU TUTOR, CAIO XAVIER SOARES
INTERESSADO: ESPÓLIO DE JOSÉ SOARES FILHO INTIMAÇÃO DOS DEMAIS INTERESSADOS Intimo os demais interessados, por meio de seus advogados: ROBERTO WILSON NUNES SOARES - OAB PI4212-A - CPF: 096.002.213-91, JOSINO RIBEIRO NETO - OAB PI748-A - CPF: 014.485.793-68, VANESSA MATIAS DI WILLYAM PONZI - OAB PE29035 - CPF: 048.190.854-41, EDUARDO OTERO ROCHA - OAB PE39206 - CPF: 920.161.704-68, DARLAN SANTOS NOBRE - OAB PE42528 - CPF: 016.100.645-00 e JOAO VICENTE JUNGMANN DE GOUVEIA - OAB PE11427 - CPF: 696.597.454-00, para ciência do DESPACHO de ID 61431545. PICOS, 6 de agosto de 2024. EVERALDO DE MOURA ROCHA Analista Judicial da 3ª Vara da Comarca de Picos
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0800259-92.2017.8.18.0032 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Inventário e Partilha, Acessão]
07/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
INTERESSADO: EDILBERTO NUNES SOARES, CAIO XAVIER SOARES, MIRELA NUNES SOARES, LAURA NUNES SOARES
AUTOR: J. S. N., MENOR DE IDADE, REPRESENTADO POR SEU TUTOR, CAIO XAVIER SOARES
INTERESSADO: ESPÓLIO DE JOSÉ SOARES FILHO INTIMAÇÃO DOS DEMAIS INTERESSADOS Intimo os demais interessados, por meio de seus advogados: ROBERTO WILSON NUNES SOARES - OAB PI4212-A - CPF: 096.002.213-91, JOSINO RIBEIRO NETO - OAB PI748-A - CPF: 014.485.793-68, VANESSA MATIAS DI WILLYAM PONZI - OAB PE29035 - CPF: 048.190.854-41, EDUARDO OTERO ROCHA - OAB PE39206 - CPF: 920.161.704-68, DARLAN SANTOS NOBRE - OAB PE42528 - CPF: 016.100.645-00 e JOAO VICENTE JUNGMANN DE GOUVEIA - OAB PE11427 - CPF: 696.597.454-00, para ciência do DESPACHO de ID 61431545. PICOS, 6 de agosto de 2024. EVERALDO DE MOURA ROCHA Analista Judicial da 3ª Vara da Comarca de Picos
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0800259-92.2017.8.18.0032 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Inventário e Partilha, Acessão]
07/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2024, 14:06
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2024, 14:06
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2024, 14:06
Expedição de documento (Certidão)
06/08/2024, 14:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2024, 13:47
Expedição de documento (Certidão)
06/08/2024, 13:28
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2024, 13:21
Expedição de documento (Certidão)
06/08/2024, 13:18
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2024, 11:34
Petição (Petição (outras))
01/08/2024, 15:20
Petição (Petição (outras))
31/07/2024, 11:33
Petição (Petição (outras))
24/07/2024, 19:12
Petição (Petição (outras))
18/07/2024, 11:18
Documento (Outros documentos)
16/07/2024, 12:11
Documento (Outros documentos)
16/07/2024, 11:57
Documento (Outros documentos)
16/07/2024, 11:38
Petição (Petição (outras))
12/07/2024, 18:42
Expedição de documento (Certidão)
10/07/2024, 11:05
Expedição de documento (Certidão)
10/07/2024, 11:03
Decurso de Prazo
09/07/2024, 03:28
Decurso de Prazo
09/07/2024, 03:28
Decurso de Prazo
09/07/2024, 03:28
Petição (Petição (outras))
08/07/2024, 22:53
Petição (Petição (outras))
05/07/2024, 21:01
Petição (Petição (outras))
04/07/2024, 16:57
Petição (Petição (outras))
02/07/2024, 19:49
Decurso de Prazo
02/07/2024, 03:34
Decurso de Prazo
29/06/2024, 03:22
Petição (Petição (outras))
24/06/2024, 23:23
Documento (Outros documentos)
17/06/2024, 20:22
Petição (Petição (outras))
16/06/2024, 17:44
Petição (Petição (outras))
12/06/2024, 22:43
Documento (Outros documentos)
07/06/2024, 11:30
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2024, 14:49
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2024, 14:47
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2024, 14:44
Expedição de documento (Certidão)
06/06/2024, 14:40
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2024, 14:29
Expedição de documento (Certidão)
06/06/2024, 14:27
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2024, 14:17
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2024, 14:14
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2024, 14:11
Expedição de documento (Certidão)
06/06/2024, 14:07
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2024, 10:32
Mero expediente
28/05/2024, 10:32
Decurso de Prazo
26/05/2024, 04:53
Decurso de Prazo
26/05/2024, 04:53
Decurso de Prazo
26/05/2024, 04:53
Decurso de Prazo
26/05/2024, 04:50
Petição (Petição (outras))
24/05/2024, 21:59
Conclusão (para decisão)
16/05/2024, 14:39
Expedição de documento (Certidão)
16/05/2024, 14:39
Expedição de documento (Certidão)
16/05/2024, 14:38
Petição (Petição (outras))
15/05/2024, 15:55
Petição (Petição (outras))
15/05/2024, 15:53
Documento (Outros documentos)
10/05/2024, 13:29
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2024, 16:26
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2024, 16:23
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2024, 16:21
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2024, 16:15
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2024, 12:22
Mero expediente
23/04/2024, 12:22
Petição (Petição (outras))
17/04/2024, 12:15
Documento (Outros documentos)
11/04/2024, 11:08
Documento (Outros documentos)
10/04/2024, 11:07
Conclusão (para decisão)
10/04/2024, 09:23
Expedição de documento (Certidão)
10/04/2024, 09:23
Expedição de documento (Certidão)
10/04/2024, 09:23
Petição (Petição (outras))
10/04/2024, 08:33
Petição (Petição (outras))
09/04/2024, 11:59
Documento (Outros documentos)
09/04/2024, 11:14
Decurso de Prazo
03/04/2024, 03:17
Petição (Petição (outras))
02/04/2024, 09:44
Decurso de Prazo
27/03/2024, 06:29
Decurso de Prazo
27/03/2024, 06:29
Decurso de Prazo
27/03/2024, 06:29
Decurso de Prazo
27/03/2024, 06:29
Decurso de Prazo
23/03/2024, 05:27
Petição (Petição (outras))
22/03/2024, 20:04
Petição (Petição (outras))
20/03/2024, 03:06
Petição (Petição (outras))
19/03/2024, 09:57
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2024, 09:24
Audiência (Juiz(a); conciliação; realizada)
13/03/2024, 09:12
Audiência (designada; Juiz(a); conciliação)
13/03/2024, 08:42
Documento
13/03/2024, 08:31
Movimentação processual
13/03/2024, 08:31
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2024, 08:04
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2024, 08:04
Audiência (Juiz(a); conciliação; designada)
12/03/2024, 13:37
Petição (Petição (outras))
12/03/2024, 09:53
Petição (Petição (outras))
12/03/2024, 09:38
Petição (Petição (outras))
12/03/2024, 09:32
Petição (Petição (outras))
12/03/2024, 09:17
Petição (Petição (outras))
11/03/2024, 19:54
Petição (Petição (outras))
11/03/2024, 18:41
Petição (Petição (outras))
11/03/2024, 15:17
Expedição de documento (Certidão)
08/03/2024, 11:11
Petição (Petição (outras))
07/03/2024, 17:14
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2024, 11:57
Expedição de documento (Certidão)
07/03/2024, 11:44
Expedição de documento (Certidão)
07/03/2024, 11:38
Petição (Petição (outras))
05/03/2024, 01:00
Petição (Petição (outras))
03/03/2024, 01:09
Apensamento
20/02/2024, 08:35
Documento
09/02/2024, 10:24
Documento
09/02/2024, 10:23
Documento (Outros documentos)
09/02/2024, 10:21
Documento (Outros documentos)
08/02/2024, 09:13
Documento (Outros documentos)
07/02/2024, 12:12
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2024, 16:09
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2024, 16:09
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2024, 12:09
Expedição de documento (Certidão)
06/02/2024, 12:08
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2024, 09:35
Mero expediente
06/02/2024, 09:35
Conclusão (para decisão)
05/02/2024, 09:36
Expedição de documento (Certidão)
05/02/2024, 09:36
Expedição de documento (Certidão)
05/02/2024, 09:32
Decurso de Prazo
20/12/2023, 03:27
Decurso de Prazo
20/12/2023, 03:26
Decurso de Prazo
20/12/2023, 03:26
Decurso de Prazo
20/12/2023, 03:26
Decurso de Prazo
20/12/2023, 03:26
Decurso de Prazo
20/12/2023, 03:26
Petição (Petição (outras))
19/12/2023, 11:38
Petição (Petição (outras))
21/11/2023, 09:57
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2023, 07:27
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2023, 07:27
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2023, 15:48
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2023, 15:45
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2023, 15:40
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2023, 13:38
Outras Decisões
17/11/2023, 13:38
Documento (Outros documentos)
01/11/2023, 15:06
Conclusão (para decisão)
01/11/2023, 13:37
Expedição de documento (Certidão)
01/11/2023, 13:36
Petição (Petição (outras))
01/11/2023, 11:26
Documento (Outros documentos)
27/10/2023, 14:50
Petição (Petição (outras))
19/10/2023, 13:36
Documento (Outros documentos)
17/10/2023, 11:06
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2023, 08:56
Petição (Petição (outras))
25/09/2023, 23:12
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2023, 18:58
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2023, 18:58
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2023, 18:58
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2023, 18:58
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2023, 18:58
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2023, 18:58
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2023, 18:58
Mero expediente
20/09/2023, 18:58
Petição (Petição (outras))
13/09/2023, 14:34
Petição (Petição (outras))
11/09/2023, 22:08
Petição (Petição (outras))
11/09/2023, 05:51
Decurso de Prazo
30/08/2023, 04:50
Expedição de documento (Certidão)
28/08/2023, 12:13
Petição (Petição (outras))
16/08/2023, 16:55
Petição (Petição (outras))
14/08/2023, 15:15
Petição (Petição (outras))
13/08/2023, 23:51
Petição (Petição (outras))
10/08/2023, 16:11
Conclusão (para decisão)
10/08/2023, 09:12
Expedição de documento (Certidão)
10/08/2023, 09:12
Petição (Petição (outras))
10/08/2023, 01:43
Petição (Petição (outras))
07/08/2023, 16:45
Decurso de Prazo
28/07/2023, 04:25
Decurso de Prazo
28/07/2023, 04:25
Decurso de Prazo
28/07/2023, 04:25
Decurso de Prazo
28/07/2023, 04:14
Petição (Petição (outras))
27/07/2023, 19:16
Apensamento
27/07/2023, 15:41
Mandado (entregue ao destinatário)
14/07/2023, 13:24
Petição (Petição (outras))
14/07/2023, 13:24
Documento (Outros documentos)
28/06/2023, 11:03
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2023, 09:31
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2023, 09:24
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2023, 09:23
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2023, 09:23
Expedição de documento (Certidão)
26/06/2023, 09:19
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2023, 09:10
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2023, 09:10
Expedição de documento (Certidão)
26/06/2023, 09:08
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2023, 15:41
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2023, 15:41
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2023, 15:41
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2023, 10:14
Outras Decisões
23/06/2023, 10:14
Expedição de documento (Certidão)
22/06/2023, 09:37
Expedição de documento (Certidão)
22/06/2023, 09:06
Expedição de documento (Certidão)
18/05/2023, 13:42
Petição (Petição (outras))
10/05/2023, 22:41
Petição (Petição (outras))
08/05/2023, 09:04
Conclusão (para decisão)
05/05/2023, 12:18
Expedição de documento (Certidão)
05/05/2023, 12:18
Expedição de documento (Certidão)
05/05/2023, 12:17
Petição (Petição (outras))
02/05/2023, 14:36
Petição (Petição (outras))
24/04/2023, 14:11
Expedição de documento (Certidão)
24/04/2023, 11:07
Decurso de Prazo
21/04/2023, 04:16
Petição (Petição (outras))
20/04/2023, 15:13
Expedição de documento (Certidão)
17/04/2023, 13:27
Petição (Petição (outras))
16/04/2023, 21:29
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2023, 08:57
Petição (Petição (outras))
10/04/2023, 23:18
Petição (Petição (outras))
28/03/2023, 09:25
Documento (Outros documentos)
27/03/2023, 13:35
Expedição de documento (Certidão)
27/03/2023, 13:33
Petição (Petição (outras))
24/03/2023, 14:53
Decurso de Prazo
23/03/2023, 00:25
Decurso de Prazo
23/03/2023, 00:25
Decurso de Prazo
23/03/2023, 00:25
Petição (Petição (outras))
22/03/2023, 23:41
Petição (Petição (outras))
22/03/2023, 11:27
Expedição de documento (Certidão)
17/03/2023, 16:48
Mandado
17/03/2023, 16:36
Expedição de documento (Certidão)
17/03/2023, 16:25
Expedição de documento (Carta rogatória)
17/03/2023, 16:21
Expedição de documento (Certidão)
17/03/2023, 16:15
Expedição de documento (Certidão)
17/03/2023, 16:08
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2023, 15:23
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2023, 14:52
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2023, 14:51
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2023, 14:51
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2023, 14:51
Expedição de documento (Certidão)
17/03/2023, 14:32
Expedição de documento (Mandado)
17/03/2023, 14:32
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2023, 15:15
Expedição de documento (Certidão)
16/03/2023, 14:57
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2023, 09:03
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2023, 09:03
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2023, 09:03
Mero expediente
16/03/2023, 09:03
Petição (Petição (outras))
14/02/2023, 15:27
Petição (Petição (outras))
07/02/2023, 11:11
Petição (Petição (outras))
06/02/2023, 09:55
Petição (Petição (outras))
03/02/2023, 12:30
Conclusão (para decisão)
02/02/2023, 13:58
Petição (Petição (outras))
02/02/2023, 13:30
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2023, 10:54
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2023, 10:54
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2023, 10:54
Expedição de documento (Decisão)
24/01/2023, 10:43
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2023, 14:39
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2023, 14:39
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2023, 14:39
Conclusão (para decisão)
27/12/2022, 11:15
Expedição de documento (Carta rogatória)
27/12/2022, 11:14
Decurso de Prazo
20/12/2022, 00:50
Petição (Petição (outras))
19/12/2022, 13:46
Petição (Petição (outras))
14/11/2022, 22:26
Petição (Petição (outras))
20/10/2022, 15:43
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2022, 12:51
Petição (Petição (outras))
19/10/2022, 15:52
Petição (Petição (outras))
19/10/2022, 11:25
Petição (Petição (outras))
06/09/2022, 16:14
Petição (Petição (outras))
06/09/2022, 15:37
Petição (Petição (outras))
06/09/2022, 15:35
Petição (Petição (outras))
06/09/2022, 15:31
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2022, 16:09
Expedição de documento (Carta rogatória)
26/08/2022, 16:07
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2022, 14:55
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2022, 14:55
Outras Decisões
26/08/2022, 14:55
Decurso de Prazo
28/07/2022, 01:48
Decurso de Prazo
28/07/2022, 01:39
Conclusão (para decisão)
05/07/2022, 11:24
Expedição de documento (Certidão)
05/07/2022, 11:23
Expedição de documento (Certidão)
05/07/2022, 11:21
Petição (Petição (outras))
01/06/2022, 09:21
Petição (Petição (outras))
30/05/2022, 13:15
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2022, 08:51
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2022, 08:50
Mero expediente
21/05/2022, 08:50
Petição (Petição (outras))
29/04/2022, 12:21
Petição (Petição (outras))
26/04/2022, 12:36
Conclusão (para decisão)
20/04/2022, 08:00
Processo Encaminhado
20/04/2022, 07:59
Petição (Petição (outras))
19/04/2022, 18:54
Documento (Certidão)
28/03/2022, 12:41
Documento (Certidão)
24/03/2022, 10:43
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2022, 14:19
Petição (Petição (outras))
15/03/2022, 12:42
Conclusão (para despacho)
14/03/2022, 12:46
Documento (Certidão)
14/03/2022, 12:45
Petição (Petição (outras))
14/03/2022, 11:18
Documento (Certidão)
07/03/2022, 14:26
Documento (Certidão)
25/02/2022, 10:01
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2022, 14:29
Mero expediente
24/02/2022, 14:29
Conclusão (para decisão)
09/02/2022, 10:44
Documento (Certidão)
09/02/2022, 10:44
Petição (Petição (outras))
08/02/2022, 20:20
Petição (Petição (outras))
19/01/2022, 19:22
Petição (Petição (outras))
10/01/2022, 16:02
Petição (Petição (outras))
30/12/2021, 10:48
Petição (Petição (outras))
16/12/2021, 15:28
Petição (Petição (outras))
15/12/2021, 21:24
Petição (Petição (outras))
15/12/2021, 13:45
Documento (Certidão)
15/12/2021, 11:23
Documento (Certidão)
14/12/2021, 08:17
Documento (Aviso de recebimento (AR))
06/12/2021, 08:59
Petição (Petição (outras))
04/12/2021, 15:06
Petição (Petição (outras))
01/12/2021, 18:15
Petição (Petição (outras))
29/11/2021, 10:05
Documento (Certidão)
24/11/2021, 08:10
Documento (Certidão)
24/11/2021, 08:05
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2021, 13:12
Mero expediente
18/11/2021, 13:12
Petição (Petição (outras))
16/11/2021, 11:09
Conclusão (para despacho)
13/11/2021, 16:15
Documento (Certidão)
13/11/2021, 16:14
Documento (Certidão)
13/11/2021, 16:14
Documento (Certidão)
13/11/2021, 16:10
Documento (Certidão)
13/11/2021, 16:03
Documento (Certidão)
13/11/2021, 15:57
Documento (Certidão)
13/11/2021, 15:53
Documento (Certidão)
13/11/2021, 15:37
Petição (Petição (outras))
05/10/2021, 12:31
Petição (Petição (outras))
01/10/2021, 11:53
Documento (Aviso de recebimento (AR))
21/09/2021, 12:22
Petição (Petição (outras))
02/09/2021, 10:29
Decurso de Prazo
19/08/2021, 00:02
Petição (Petição (outras))
17/08/2021, 11:30
Documento (Aviso de recebimento (AR))
16/08/2021, 13:19
Decurso de Prazo
13/08/2021, 00:03
Documento (Aviso de recebimento (AR))
09/08/2021, 12:53
Documento (Aviso de recebimento (AR))
02/08/2021, 12:44
Documento (Aviso de recebimento (AR))
27/07/2021, 09:11
Documento (Aviso de recebimento (AR))
23/07/2021, 09:51
Decurso de Prazo
22/07/2021, 00:11
Documento (Certidão)
19/07/2021, 12:27
Petição (Petição (outras))
18/07/2021, 19:26
Petição (Petição (outras))
16/07/2021, 17:42
Petição (Petição (outras))
16/07/2021, 17:25
Petição (Petição (outras))
16/07/2021, 17:22
Petição (Petição (outras))
16/07/2021, 17:20
Documento (Aviso de recebimento (AR))
14/07/2021, 10:28
Documento (Certidão)
13/07/2021, 09:05
Decurso de Prazo
10/07/2021, 01:32
Petição (Petição (outras))
09/07/2021, 11:29
Decurso de Prazo
08/07/2021, 00:36
Petição (Petição (outras))
07/07/2021, 19:15
Mandado (entregue ao destinatário)
06/07/2021, 23:21
Petição (Petição (outras))
06/07/2021, 23:21
Documento (Certidão)
01/07/2021, 09:52
Mandado (entregue ao destinatário)
30/06/2021, 18:10
Petição (Petição (outras))
30/06/2021, 18:10
Mandado (entregue ao destinatário)
30/06/2021, 18:07
Petição (Petição (outras))
30/06/2021, 18:07
Petição (Petição (outras))
29/06/2021, 12:43
Petição (Petição (outras))
28/06/2021, 08:10
Movimentação processual
23/06/2021, 12:57
Documento (Carta)
23/06/2021, 12:56
Movimentação processual
23/06/2021, 12:53
Documento (Carta)
22/06/2021, 09:32
Documento (Carta)
22/06/2021, 09:22
Documento (Carta)
22/06/2021, 09:18
Documento (Carta)
22/06/2021, 09:11
Documento (Carta)
22/06/2021, 09:06
Documento (Carta)
22/06/2021, 09:00
Documento (Carta)
22/06/2021, 08:56
Documento (Carta)
22/06/2021, 08:42
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2021, 08:34
Documento (Carta)
22/06/2021, 08:33
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2021, 08:31
Documento (Carta)
22/06/2021, 08:30
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2021, 08:28
Documento (Carta)
22/06/2021, 08:25
Documento (Carta)
21/06/2021, 13:09
Documento (Certidão)
21/06/2021, 13:03
Mero expediente
02/06/2021, 12:04
Conclusão (para despacho)
02/06/2021, 09:36
Documento (Certidão)
02/06/2021, 09:36
Documento (Certidão)
02/06/2021, 09:32
Decurso de Prazo
26/05/2021, 00:41
Petição (Petição (outras))
25/05/2021, 16:34
Mandado (entregue ao destinatário)
23/05/2021, 13:36
Petição (Petição (outras))
23/05/2021, 13:36
Mandado (não entregue ao destinatário)
14/05/2021, 10:31
Petição (Petição (outras))
14/05/2021, 10:31
Mandado
14/05/2021, 10:05
Mandado
14/05/2021, 08:16
Documento (Certidão)
13/05/2021, 16:18
Movimentação processual
13/05/2021, 16:15
Documento
13/05/2021, 16:14
Movimentação processual
13/05/2021, 16:14
Documento (Certidão)
13/05/2021, 08:35
Documento (Certidão)
12/04/2021, 21:28
Documento (Certidão)
12/04/2021, 12:24
Outras Decisões
08/04/2021, 21:53
Petição (Petição (outras))
31/03/2021, 20:31
Petição (Petição (outras))
26/03/2021, 11:08
Conclusão (para despacho)
26/03/2021, 10:31
Documento (Certidão)
26/03/2021, 10:31
Petição (Petição (outras))
16/03/2021, 16:22
Mandado
15/03/2021, 08:07
Expedição de documento (Mandado)
12/03/2021, 15:15
Documento (Certidão)
10/03/2021, 15:59
Mero expediente
09/03/2021, 20:10
Mandado
05/03/2021, 10:04
Mandado
05/03/2021, 07:50
Mandado
05/03/2021, 07:48
Petição (Petição (outras))
04/03/2021, 23:07
Petição (Petição (outras))
04/03/2021, 20:58
Petição (Petição (outras))
03/03/2021, 17:57
Petição (Petição (outras))
25/02/2021, 00:49
Petição (Petição (outras))
24/02/2021, 16:15
Petição (Petição (outras))
23/02/2021, 16:35
Conclusão (para decisão)
19/02/2021, 12:47
Documento (Certidão)
19/02/2021, 12:46
Documento (Certidão)
19/02/2021, 12:45
Petição (Petição (outras))
18/02/2021, 15:11
Decurso de Prazo
12/02/2021, 00:16
Petição (Petição (outras))
09/02/2021, 15:08
Documento (Aviso de recebimento (AR))
05/02/2021, 08:38
Documento (Certidão)
03/02/2021, 11:55
Documento (Certidão)
25/01/2021, 10:35
Mandado (não entregue ao destinatário)
24/01/2021, 12:01
Petição (Petição (outras))
24/01/2021, 12:01
Petição (Petição (outras))
21/01/2021, 12:34
Mero expediente
15/01/2021, 15:57
Conclusão (para despacho)
13/01/2021, 18:55
Documento (Certidão)
13/01/2021, 10:21
Documento (Certidão)
13/01/2021, 10:21
Mero expediente
18/12/2020, 13:19
Conclusão (para despacho)
16/12/2020, 10:05
Documento (Certidão)
16/12/2020, 10:04
Petição (Petição (outras))
16/12/2020, 09:54
Petição (Petição (outras))
14/12/2020, 13:37
Mandado
09/12/2020, 07:26
Mandado (entregue ao destinatário)
27/11/2020, 13:40
Petição (Petição (outras))
27/11/2020, 13:40
Documento (Certidão)
26/11/2020, 14:41
Movimentação processual
26/11/2020, 14:36
Mandado
25/11/2020, 12:46
Documento (Certidão)
25/11/2020, 10:01
Documento (Certidão)
25/11/2020, 09:58
Expedição de documento (Mandado)
25/11/2020, 09:37
Expedição de documento (Mandado)
25/11/2020, 09:35
Expedição de documento (Mandado)
25/11/2020, 09:27
Documento (Outros documentos)
25/11/2020, 09:25
Documento (Ofício)
25/11/2020, 09:16
Documento (Certidão)
25/11/2020, 09:11
Petição (Petição (outras))
24/11/2020, 19:42
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2020, 15:27
Outras Decisões
24/11/2020, 15:26
Conclusão (para despacho)
21/11/2020, 10:03
Documento (Certidão)
21/11/2020, 10:02
Petição (Petição (outras))
19/11/2020, 11:52
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2020, 07:15
Expedição de documento (Certidão)
12/11/2020, 07:14
Documento (Acórdão)
12/11/2020, 07:07
Petição (Petição (outras))
12/11/2020, 06:28
Documento (Certidão)
09/11/2020, 10:31
Documento (Aviso de recebimento (AR))
04/11/2020, 08:59
Petição (Petição (outras))
03/11/2020, 19:51
Decurso de Prazo
01/11/2020, 02:34
Documento (Acórdão)
21/10/2020, 12:47
Documento (Acórdão)
21/10/2020, 12:42
Petição (Petição (outras))
14/10/2020, 13:13
Petição (Petição (outras))
10/10/2020, 12:09
Documento (Certidão)
09/10/2020, 12:38
Documento (Certidão)
25/09/2020, 13:00
Expedição de documento (Mandado)
24/09/2020, 07:16
Documento (Outros documentos)
24/09/2020, 07:13
Mandado (não entregue ao destinatário)
23/09/2020, 15:01
Petição (Petição (outras))
23/09/2020, 15:01
Mandado
23/09/2020, 09:43
Documento (Ofício)
22/09/2020, 09:28
Documento (Ofício)
22/09/2020, 09:26
Documento (Ofício)
22/09/2020, 09:23
Documento (Ofício)
22/09/2020, 09:20
Expedição de documento (Mandado)
22/09/2020, 08:57
Expedição de documento (Mandado)
22/09/2020, 08:53
Documento (Certidão)
22/09/2020, 08:45
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2020, 13:25
Conclusão (para despacho)
18/09/2020, 10:42
Documento (Certidão)
18/09/2020, 10:41
Petição (Petição (outras))
18/09/2020, 10:25
Petição (Petição (outras))
16/09/2020, 17:06
Petição (Petição (outras))
29/08/2020, 09:39
Expedição de documento (Certidão)
28/08/2020, 11:39
Expedição de documento (Certidão)
28/08/2020, 11:17
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2020, 16:19
Documento (Outros documentos)
07/08/2020, 16:18
Petição (Petição (outras))
07/08/2020, 14:42
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2020, 13:31
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2020, 13:31
Conclusão (para decisão)
06/08/2020, 06:49
Documento (Certidão)
05/08/2020, 16:17
Petição (Petição (outras))
05/08/2020, 16:04
Documento (Certidão)
04/08/2020, 18:33
Documento (Certidão)
03/08/2020, 16:34
Documento (Certidão)
03/08/2020, 16:19
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2020, 16:51
Conclusão (para decisão)
30/07/2020, 10:37
Documento (Certidão)
30/07/2020, 10:37
Petição (Petição (outras))
29/07/2020, 15:20
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2020, 09:56
Documento (Outros documentos)
17/07/2020, 09:55
Petição (Petição (outras))
16/07/2020, 11:23
Petição (Petição (outras))
04/07/2020, 13:05
Documento (Certidão)
30/06/2020, 11:51
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2020, 10:14
Documento (Outros documentos)
19/06/2020, 10:10
Mero expediente
18/06/2020, 19:48
Conclusão (para despacho)
15/06/2020, 09:39
Documento (Certidão)
15/06/2020, 09:38
Petição (Petição (outras))
10/06/2020, 16:16
Documento (Certidão)
02/06/2020, 10:02
Documento (Certidão)
01/06/2020, 08:52
Documento (Certidão)
01/06/2020, 08:48
Mero expediente
30/05/2020, 16:24
Conclusão (para decisão)
28/05/2020, 08:57
Documento (Certidão)
28/05/2020, 08:57
Petição (Petição (outras))
27/05/2020, 20:47
Expedição de documento (Mandado)
28/04/2020, 13:08
Documento (Mandado)
28/04/2020, 12:51
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2020, 12:18
Documento (Outros documentos)
28/04/2020, 12:17
Documento (Certidão)
28/04/2020, 12:15
Petição (Petição (outras))
12/03/2020, 12:17
Petição (Petição (outras))
09/03/2020, 14:51
Petição (Petição (outras))
05/03/2020, 11:14
Documento (Acórdão)
05/03/2020, 09:13
Decurso de Prazo
05/03/2020, 00:03
Petição (Petição (outras))
03/03/2020, 13:01
Documento (Aviso de recebimento (AR))
28/02/2020, 08:15
Petição (Petição (outras))
18/02/2020, 15:09
Documento (Aviso de recebimento (AR))
18/02/2020, 09:19
Petição (Petição (outras))
11/02/2020, 13:10
Petição (Petição (outras))
10/02/2020, 18:39
Petição (Petição (outras))
10/02/2020, 13:54
Petição (Petição (outras))
05/02/2020, 18:27
Documento (Aviso de recebimento (AR))
05/02/2020, 07:40
Documento (Acórdão)
04/02/2020, 13:30
Documento (Outros documentos)
03/02/2020, 14:17
Documento (Certidão)
30/01/2020, 10:05
Petição (Petição (outras))
24/01/2020, 13:03
Documento (Certidão)
21/01/2020, 16:17
Documento (Outros documentos)
21/01/2020, 16:12
Documento (Ofício)
21/01/2020, 14:01
Documento (Ofício)
21/01/2020, 13:43
Documento (Ofício)
21/01/2020, 13:02
Documento (Carta)
21/01/2020, 12:06
Mandado
20/01/2020, 18:01
Documento (Carta)
20/01/2020, 16:48
Documento (Carta)
20/01/2020, 16:44
Documento (Carta)
20/01/2020, 16:35
Documento (Carta)
20/01/2020, 16:31
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2020, 16:23
Documento (Carta)
20/01/2020, 16:20
Documento (Carta)
20/01/2020, 16:11
Documento (Carta)
20/01/2020, 16:09
Expedição de documento (Mandado)
20/01/2020, 16:06
Documento (Certidão)
20/01/2020, 14:59
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2020, 14:13
Documento (Certidão)
20/01/2020, 14:12
Documento (Certidão)
20/01/2020, 14:07
Documento (Certidão)
20/01/2020, 14:01
Outras Decisões
15/01/2020, 21:11
Petição (Petição (outras))
27/11/2019, 22:00
Petição (Petição (outras))
27/11/2019, 21:59
Conclusão (para despacho)
26/11/2019, 09:35
Documento (Certidão)
26/11/2019, 09:35
Petição (Petição (outras))
20/11/2019, 12:35
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2019, 11:34
Documento (Outros documentos)
14/10/2019, 11:33
Redistribuição (competência exclusiva; recusa de prevenção/dependência)
14/10/2019, 11:28
Petição (Petição (outras))
23/09/2019, 22:20
Petição (Petição (outras))
17/09/2019, 15:41
Petição (Petição (outras))
11/09/2019, 08:52
Documento (Certidão)
09/09/2019, 10:02
Petição (Petição (outras))
06/09/2019, 09:37
Documento (Certidão)
02/09/2019, 14:13
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2019, 13:44
Mero expediente
02/09/2019, 13:44
Documento (Certidão)
27/08/2019, 13:55
Petição (Petição (outras))
27/08/2019, 12:04
Conclusão (para despacho)
22/08/2019, 11:56
Petição (Petição (outras))
19/08/2019, 20:15
Documento (Certidão)
26/07/2019, 09:50
Documento (Certidão)
20/07/2019, 12:18
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2019, 10:20
Outras Decisões
19/07/2019, 10:20
Documento (Outros documentos)
09/07/2019, 12:03
Documento (Certidão)
09/07/2019, 11:54
Petição (Petição (outras))
04/07/2019, 15:39
Documento (Certidão)
01/07/2019, 14:56
Documento (Certidão)
01/07/2019, 14:38
Petição (Petição (outras))
01/07/2019, 13:23
Documento (Certidão)
12/06/2019, 09:03
Petição (Petição (outras))
11/06/2019, 18:03
Documento (Outros documentos)
11/06/2019, 11:51
Documento (Certidão)
16/05/2019, 12:17
Petição (Petição (outras))
06/05/2019, 15:39
Petição (Petição (outras))
01/04/2019, 18:47
Petição (Petição (outras))
21/03/2019, 17:51
Petição (Petição (outras))
15/03/2019, 09:24
Petição (Petição (outras))
14/03/2019, 13:16
Petição (Petição (outras))
14/03/2019, 12:45
Conclusão (para despacho)
19/02/2019, 10:47
Documento (Certidão)
19/02/2019, 10:47
Petição (Petição (outras))
12/02/2019, 15:34
Documento (Certidão)
24/01/2019, 15:31
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2019, 13:46
Mero expediente
24/01/2019, 13:38
Documento (Certidão)
23/01/2019, 15:21
Petição (Petição (outras))
23/01/2019, 14:26
Mero expediente
10/01/2019, 14:08
Conclusão (para despacho)
19/12/2018, 10:45
Documento (Certidão)
19/12/2018, 10:44
Petição (Petição (outras))
18/12/2018, 13:57
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2018, 16:42
Documento (Outros documentos)
14/12/2018, 16:42
Redistribuição (sorteio; incompetência)
14/12/2018, 14:14
Mero expediente
14/12/2018, 14:09
Conclusão (para despacho)
14/12/2018, 13:25
Redistribuição (incompetência; sorteio)
14/12/2018, 11:31
Redistribuição (sorteio; incompetência)
14/12/2018, 11:31
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário; por devolução ao deprecante)