Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: MARIA DE NAZARE DA CONCEICAO
INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA Intimado da sentença, o executado efetuou depósito dos valores cobrados, a título de cumprimento, ID nº 77337361. A exequente peticionou se manifestando pela expedição de alvarás para recebimento dos valores, ID nº 77569840. Ora, comprovado o depósito dos valores cobrados e havendo pedido da parte exequente para levantamento dos valores, ocorreu uma concordância expressa, o que se conclui pela quitação do débito. Como consequência, expeçam-se os alvarás da seguinte forma: 1) Em favor da parte requerente, Sra. Maria de Nazaré da Conceição – CPF: 942.034.583-15, no valor de R$3.319,23 e demais acréscimos legais, se houver; 2) Em favor da patrona Dra. Vanielle Santos Sousa – CPF: 047.395.043-08 no valor de R$2.827,50 e demais acréscimos legais, se houver, a ser transferido para a conta-corrente 28993-0, agência 4710-4, CNPJ 41.753.115/0001-34, Banco do Brasil, em nome de Paiva, Sousa e Rodrigues Sociedade de Advogados. Desta forma, por considerar paga a dívida, DECLARO extinta a obrigação, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. Custas pelo Requerido. P.R.I Após o trânsito em julgado da decisão e anotações devidas, arquivem-se. UNIÃO-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito da 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO DA COMARCA DE UNIãO Rua Anfrísio Lobão, 222, Fórum Des. Pedro Conde, Centro, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0801765-92.2022.8.18.0076 m CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado]