Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: RAIMUNDO RODRIGUES FILHO
INTERESSADO: BANCO PAN S.A SENTENÇA Intimado da sentença, o executado efetuou depósito dos valores cobrados, a título de cumprimento, ID nº 77584995. O exequente peticionou se manifestando pela expedição de alvarás para recebimento dos valores, ID nº 78393253. Ora, comprovado o depósito dos valores cobrados e havendo pedido da parte exequente para levantamento dos valores, ocorreu uma concordância expressa, o que se conclui pela quitação do débito. Como consequência, expeçam-se os alvarás da seguinte forma: 1) Em favor da parte requerente, Sr. Raimundo Rodrigues Filho, CPF Nº 017.441.293-20, no valor de R$15.010,74 (70%) e demais acréscimos legais, se houver; 2) Em favor da advogada do autor, Dra. Ana Pierina Cunha Sousa, CPF: 600.234.643-05, no valor de R$10.721,96 (30%) e demais acréscimos legais, se houver, a ser transferido para o Banco do Brasil, Conta Corrente 29644-9, Agência 3506-8, conta de titularidade de Consulprev Direito Previdenciário, CNPJ 07.237.418/0001-66. Desta forma, por considerar paga a dívida, DECLARO extinta a obrigação, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. Custas pelo Requerido. P.R.I Após trânsito em julgado da decisão e anotações devidas, arquivem-se. UNIÃO-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito da 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO Rua Anfrísio Lobão, 222, Fórum Des. Pedro Conde, Centro, UNIÃO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0801949-19.2020.8.18.0076 I CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado]