Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: ANTONIO CLEMENTINO DA SILVA
INTERESSADO: ESTADO DO PIAUI e outros DECISÃO
executada: I – expedir-se-á, por intermédio do presidente do tribunal competente, precatório em favor do exequente, observando-se o disposto na Constituição Federal; Assim, considerando, não houve impugnação do réu e a autorização legal, homologo os cálculos apresentados pela parte exequente e determino que seja expedido o competente Precatório/RPV no valor apresentado em planilha de cálculo de id. 73782293 a 73782295, nos termos do artigo 535, § 3º, I CPC, observando-se ainda as formalidades dos artigos 399 e 400 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Piauí e art. 5º do Provimento nº 047/2008, deste Tribunal e Resolução nº. 115/2010 do CNJ. Deixo de fixar honorários na fase de cumprimento da sentença diante a ausência da impugnação dos cálculos, conforme art. 85, §7º do Código de Processo Civil. Intimem-se as partes interessadas para providenciarem as cópias dos documentos em mídia digital, para formalização dos respectivos valores, caso não tenham sido juntados os documentos necessários. P. R. I. Trânsito em julgado automático da sentença nos termos do § único do Art. 1.000 do CPC, em face da incompatibilidade de recorrer das partes. certifique-se desde já o trânsito. Expedidos os precatórios/RPV, cumpridas as formalidades, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. TERESINA-PI, 13 de agosto de 2025. Litelton Vieira de Oliveira Juiz(a) de Direito Titular da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0820700-56.2020.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Vistos etc.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA de obrigação de pagar ajuizado por ANTONIO CLEMENTINO DA SILVA, em face do ESTADO DO PIAUÍ, em petição de id. 73779609. O ora executado, devidamente intimado, deixou transcorrer o prazo sem apresentar manifestação, conforme datado eletronicamente em 09/07/2025. Relatados, decido. Em análise aos autos, observo que houve Manifestação da parte executada em não promover a impugnação ao cumprimento de sentença. Com efeito, com base no art. 535, §3º, I do Código de Processo Civil, o juízo pode determinar a expedição direta do precatório: art. 535. omissis § 3o Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da