Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
APELANTE: ELIZABETE RODRIGUES DE CARVALHO Advogado do(a)
APELANTE: VILMAR OLIVEIRA FONTENELE - PI5312-A
APELADO: MUNICIPIO DE PARNAIBA REPRESENTANTE: MUNICIPIO DE PARNAIBA Advogado do(a) REPRESENTANTE: GERMANNA AGUIAR DE SOUZA - PI6198-A Advogados do(a)
APELADO: ANA KAROLINE CARVALHO DOS SANTOS - PI8904-A, GERMANNA AGUIAR DE SOUZA - PI6198-A INTIMAÇÃO Fica(m) a(s) parte(s) APELANTE(S) intimada(s), via Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), para ciência do despacho de ID 32484886: "Considerando que as razões do agravo não apresentam fundamentação idônea para infirmar a decisão agravada, e cumprida a determinação constante do § 3º do mesmo dispositivo legal, com a intimação do agravado, deixo de exercer retratação e determino a imediata REMESSA dos autos ao STJ, nos termos do art. 1042, § 7º, do CPC". COOJUDPLE, em Teresina, 23 de abril de 2026.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA JUDICIÁRIA DO PLENO - SEJU APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728): 0802619-66.2018.8.18.0031 Vice Presidência do Tribunal de Justiça