Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0801446-60.2025.8.18.0031.
APELANTE: ESTADO DO PIAUI
APELADO: EMPORIO E CONFEITARIA LTDA RELATOR(A): Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 26/06/2026 - 14:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual da 5ª Câmara de Direito Público de 26/06/2026 a 03/07/2026. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 16 de junho de 2026.
Certidão de Inclusão em Pauta - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 5ª Câmara de Direito Público CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
17/06/2026, 00:00
Pedido de inclusão em pauta virtual
10/06/2026, 15:54
Conclusão (para despacho)
02/03/2026, 14:17
Decurso de Prazo
12/02/2026, 00:02
Publicação
21/01/2026, 00:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/01/2026, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: ESTADO DO PIAUI
APELADO: EMPORIO E CONFEITARIA LTDA RELATOR: Des. Sebastião Ribeiro Martins Ementa: EXAME DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO APELATÓRIO. EFEITOS RECURSAIS. APLICAÇÃO DO ART. 1.012, CAPUT, DO CPC. RECURSO RECEBIDO EM AMBOS OS EFEITOS. DECISÃO
Juízo de Admissibilidade de Apelação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DO DESEMBARGADOR SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS PROCESSO Nº: 0801446-60.2025.8.18.0031 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) ASSUNTO(S): [Nao Cumulatividade]
Trata-se de APELAÇÃO que foi interposta por ESTADO DO PIAUI tendo por apelado(a) EMPORIO E CONFEITARIA LTDA, contra Sentença proferida pelo juiz a quo. Brevemente relatado. DECIDO. Presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo a Apelação em seu duplo efeito, uma vez que ausentes as hipóteses previstas no art. 1.012, §1°, I a VI e art. 932, II a V. Os autos não serão remetidos ao Ministério Público Superior, uma vez que, ausente interesse público que justifique sua atuação, segue-se a recomendação do Ofício-Circular Nº 740/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE. Intimem-se. Cumpra-se. Após, voltem-me conclusos. Teresina, 18 de dezembro de 2025. Des. SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Relator
15/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2026, 08:57
Petição
29/12/2025, 11:11
Expedição de documento (incompetência)
18/12/2025, 11:46
Recurso
18/12/2025, 11:46
Conclusão (para despacho)
28/11/2025, 14:05
Recebimento
06/11/2025, 09:02
Distribuição (sorteio)
06/11/2025, 09:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ESTADO DO PIAUI
EXECUTADO: EMPORIO E CONFEITARIA LTDA INTIMAÇÃO DAS PARTES FINALIDADE: Intimar as partes para ciência da sentença, manifestando-se no prazo legal. PARNAÍBA, 29 de setembro de 2025. FERNANDA GALAS VAZ 4ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0801446-60.2025.8.18.0031 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO: [Nao Cumulatividade]
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: ESTADO DO PIAUI
APELADO: EMPORIO E CONFEITARIA LTDA RELATOR: Des. Sebastião Ribeiro Martins Ementa: EXAME DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO APELATÓRIO. EFEITOS RECURSAIS. APLICAÇÃO DO ART. 1.012, CAPUT, DO CPC. RECURSO RECEBIDO EM AMBOS OS EFEITOS. DECISÃO
Juízo de Admissibilidade de Apelação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DO DESEMBARGADOR SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS PROCESSO Nº: 0801446-60.2025.8.18.0031 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) ASSUNTO(S): [Nao Cumulatividade]
Trata-se de APELAÇÃO que foi interposta por ESTADO DO PIAUI tendo por apelado(a) EMPORIO E CONFEITARIA LTDA, contra Sentença proferida pelo juiz a quo. Brevemente relatado. DECIDO. Presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo a Apelação em seu duplo efeito, uma vez que ausentes as hipóteses previstas no art. 1.012, §1°, I a VI e art. 932, II a V. Os autos não serão remetidos ao Ministério Público Superior, uma vez que, ausente interesse público que justifique sua atuação, segue-se a recomendação do Ofício-Circular Nº 740/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE. Intimem-se. Cumpra-se. Após, voltem-me conclusos. Teresina, 18 de dezembro de 2025. Des. SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Relator
15/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2026, 08:57
Petição
29/12/2025, 11:11
Expedição de documento (incompetência)
18/12/2025, 11:46
Recurso
18/12/2025, 11:46
Conclusão (para despacho)
28/11/2025, 14:05
Recebimento
06/11/2025, 09:02
Distribuição (sorteio)
06/11/2025, 09:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ESTADO DO PIAUI
EXECUTADO: EMPORIO E CONFEITARIA LTDA INTIMAÇÃO DAS PARTES FINALIDADE: Intimar as partes para ciência da sentença, manifestando-se no prazo legal. PARNAÍBA, 29 de setembro de 2025. FERNANDA GALAS VAZ 4ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0801446-60.2025.8.18.0031 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO: [Nao Cumulatividade]
30/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ESTADO DO PIAUI
EXECUTADO: EMPORIO E CONFEITARIA LTDA INTIMAÇÃO DAS PARTES FINALIDADE: Intimar as partes para ciência da sentença, manifestando-se no prazo legal. PARNAÍBA, 18 de setembro de 2025. FERNANDA GALAS VAZ 4ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0801446-60.2025.8.18.0031 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO: [Nao Cumulatividade]
29/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ESTADO DO PIAUI
EXECUTADO: EMPORIO E CONFEITARIA LTDA INTIMAÇÃO DAS PARTES FINALIDADE: Intimar as partes para ciência da sentença, manifestando-se no prazo legal. PARNAÍBA, 18 de setembro de 2025. FERNANDA GALAS VAZ 4ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0801446-60.2025.8.18.0031 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO: [Nao Cumulatividade]