Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
AUTOR: DOMINGAS MARIA DA CONCEICAO SILVA
REU: INSS ALVARÁ JUDICIAL O MM. Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Manoel Emídio, na forma da lei, etc, deferindo pedido nos autos do processo acima epigrafado, autoriza a parte abaixo qualificada a efetuar o levantamento pretendido, conforme as informações a seguir: OBJETO DO ALVARÁ: Levantamento do valor de R$ 16.785,57 (dezesseis mil, setecentos e oitenta e cinco reais, cinquenta e sete centavos), acrescidos de eventuais ajustes e correções, depositado em Conta Judicial com n°. 3900125115452, na agência n°. 4200 Banco do Brasil. BENEFICIÁRIO DO ALVARÁ: DOMINGAS MARIA DA CONCEICAO SILVA, brasileira, casada, lavradora, CPF nº 741.150.141-72, residente e domiciliada no povoado Bebedouro, zona rural, Manoel Emídio/Piauí. ANEXOS: Cópias do despacho/decisão que deferiu a expedição do alvará e dos documentos pessoais do beneficiário. Dado e passado nesta cidade de MANOEL EMÍDIO, Estado do Piauí, 3 de novembro de 2025 (03/11/2025). Eu, ALONCIO DE SOUSA BRITO, Analista Judicial, digitei. MANOEL EMÍDIO, 3 de novembro de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Manoel Emídio
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Manoel Emídio Rua Azarias Belchior, nº 855, Centro, MANOEL EMÍDIO - PI - CEP: 64875-000 PROCESSO Nº: 0801574-72.2022.8.18.0100 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Aposentadoria por Incapacidade Permanente, Auxílio por Incapacidade Temporária]