Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
RECORRENTE: NARCEIZA DE MARIA CHAIB LIMA
RECORRIDO: BANCO DO BRASIL SA e outros DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina e-mail: [email protected] - Fone: (86) 32118108 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0800170-19.2023.8.18.0013 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Direito de Imagem]
Trata-se de Cumprimento de Sentença. Determino a remessa dos autos à Central de Cumprimento de Sentença – CENTRASE, órgão especializado do Poder Judiciário do Estado do Piauí, instituído pelo Provimento nº 10/2025, para fins de processamento e coordenação da fase executiva. Nos termos do referido Provimento, a CENTRASE atuará sem necessidade de nova distribuição, de forma concentrada e especializada, com foco na execução de sentenças transitadas em julgado, inclusive oriundas dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, buscando assegurar maior celeridade, eficiência e produtividade no âmbito do Judiciário piauiense. Verifico que o presente cumprimento de sentença preenche todos os requisitos exigidos pelo art. 3º, § 2º, do Provimento nº 10/2025 para remessa à CENTRASE, uma vez que houve a correta distribuição/evolução da classe processual, a parte executada foi regularmente intimada para pagamento do débito, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, e transcorreu o prazo legal sem o cumprimento voluntário e integral da obrigação. Assim, mostra-se cabível o encaminhamento dos autos à unidade especializada. Assim, determino: Expeça-se a Certidão de Triagem, contendo todas as informações necessárias ao regular processamento do cumprimento de sentença perante a CENTRASE. Encaminhem-se os autos, com a certidão respectiva, à Central de Cumprimento de Sentença – CENTRASE, para adoção das medidas executivas cabíveis. Cumpra-se. Intimem-se. Teresina-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina.
11/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
RECORRENTE: NARCEIZA DE MARIA CHAIB LIMA
RECORRIDO: BANCO DO BRASIL SA e outros DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina e-mail: [email protected] - Fone: (86) 32118108 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0800170-19.2023.8.18.0013 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Direito de Imagem]
Trata-se de Cumprimento de Sentença. Determino a remessa dos autos à Central de Cumprimento de Sentença – CENTRASE, órgão especializado do Poder Judiciário do Estado do Piauí, instituído pelo Provimento nº 10/2025, para fins de processamento e coordenação da fase executiva. Nos termos do referido Provimento, a CENTRASE atuará sem necessidade de nova distribuição, de forma concentrada e especializada, com foco na execução de sentenças transitadas em julgado, inclusive oriundas dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, buscando assegurar maior celeridade, eficiência e produtividade no âmbito do Judiciário piauiense. Verifico que o presente cumprimento de sentença preenche todos os requisitos exigidos pelo art. 3º, § 2º, do Provimento nº 10/2025 para remessa à CENTRASE, uma vez que houve a correta distribuição/evolução da classe processual, a parte executada foi regularmente intimada para pagamento do débito, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, e transcorreu o prazo legal sem o cumprimento voluntário e integral da obrigação. Assim, mostra-se cabível o encaminhamento dos autos à unidade especializada. Assim, determino: Expeça-se a Certidão de Triagem, contendo todas as informações necessárias ao regular processamento do cumprimento de sentença perante a CENTRASE. Encaminhem-se os autos, com a certidão respectiva, à Central de Cumprimento de Sentença – CENTRASE, para adoção das medidas executivas cabíveis. Cumpra-se. Intimem-se. Teresina-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina.
11/06/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2026, 09:50
Erro ou Recusa na Comunicação
09/06/2026, 18:32
Determinada a Redistribuição
09/06/2026, 15:59
Expedição de documento (Certidão)
19/03/2026, 10:28
Petição (Petição (outras))
16/03/2026, 12:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/03/2026, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
RECORRENTE: NARCEIZA DE MARIA CHAIB LIMA
RECORRIDO: BANCO DO BRASIL SA
REU: CARVALHO & FERNANDES LTDA ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz de Direito, diante da sentença procedente em parte, e com fulcro no art. 52, incisos II e IV, da Lei nº 9.099/95, bem como em observância ao disposto no art. 524 do Código de Processo Civil, que impõe ao exequente a apresentação do demonstrativo de débito atualizado quanto à execução de sentença com o acréscimo do art. 523, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se nos autos, requerendo o que o que for de direito e instruindo o pedido com o respectivo memorial de cálculo, preferencialmente realizados via SOS Cálculos ou Dr. Calc, sob de arquivamento dos autos. Salvo melhor Juízo. TERESINA, 9 de março de 2026. ROGERIO ALENCAR IBIAPINA 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0800170-19.2023.8.18.0013 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Direito de Imagem]
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
RECORRENTE: NARCEIZA DE MARIA CHAIB LIMA
RECORRIDO: BANCO DO BRASIL SA e outros DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina e-mail: [email protected] - Fone: (86) 32118108 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0800170-19.2023.8.18.0013 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Direito de Imagem]
Trata-se de Cumprimento de Sentença. Determino a remessa dos autos à Central de Cumprimento de Sentença – CENTRASE, órgão especializado do Poder Judiciário do Estado do Piauí, instituído pelo Provimento nº 10/2025, para fins de processamento e coordenação da fase executiva. Nos termos do referido Provimento, a CENTRASE atuará sem necessidade de nova distribuição, de forma concentrada e especializada, com foco na execução de sentenças transitadas em julgado, inclusive oriundas dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, buscando assegurar maior celeridade, eficiência e produtividade no âmbito do Judiciário piauiense. Verifico que o presente cumprimento de sentença preenche todos os requisitos exigidos pelo art. 3º, § 2º, do Provimento nº 10/2025 para remessa à CENTRASE, uma vez que houve a correta distribuição/evolução da classe processual, a parte executada foi regularmente intimada para pagamento do débito, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, e transcorreu o prazo legal sem o cumprimento voluntário e integral da obrigação. Assim, mostra-se cabível o encaminhamento dos autos à unidade especializada. Assim, determino: Expeça-se a Certidão de Triagem, contendo todas as informações necessárias ao regular processamento do cumprimento de sentença perante a CENTRASE. Encaminhem-se os autos, com a certidão respectiva, à Central de Cumprimento de Sentença – CENTRASE, para adoção das medidas executivas cabíveis. Cumpra-se. Intimem-se. Teresina-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina.
11/06/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2026, 09:50
Erro ou Recusa na Comunicação
09/06/2026, 18:32
Determinada a Redistribuição
09/06/2026, 15:59
Expedição de documento (Certidão)
19/03/2026, 10:28
Petição (Petição (outras))
16/03/2026, 12:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/03/2026, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
RECORRENTE: NARCEIZA DE MARIA CHAIB LIMA
RECORRIDO: BANCO DO BRASIL SA
REU: CARVALHO & FERNANDES LTDA ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz de Direito, diante da sentença procedente em parte, e com fulcro no art. 52, incisos II e IV, da Lei nº 9.099/95, bem como em observância ao disposto no art. 524 do Código de Processo Civil, que impõe ao exequente a apresentação do demonstrativo de débito atualizado quanto à execução de sentença com o acréscimo do art. 523, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se nos autos, requerendo o que o que for de direito e instruindo o pedido com o respectivo memorial de cálculo, preferencialmente realizados via SOS Cálculos ou Dr. Calc, sob de arquivamento dos autos. Salvo melhor Juízo. TERESINA, 9 de março de 2026. ROGERIO ALENCAR IBIAPINA 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0800170-19.2023.8.18.0013 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Direito de Imagem]
10/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2026, 17:23
Ato ordinatório
09/03/2026, 17:23
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2026, 17:21
Petição (Petição (outras))
03/03/2026, 20:41
Decurso de Prazo
14/02/2026, 00:05
Publicação
22/01/2026, 03:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/01/2026, 06:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
RECORRENTE: NARCEIZA DE MARIA CHAIB LIMARECORRIDO: BANCO DO BRASIL SA
REU: CARVALHO & FERNANDES LTDA DESPACHO 1. Dou início ao cumprimento de sentença/acórdão, determinando à Secretaria que proceda à elevação da classe processual para “Cumprimento de Sentença”, dispensada a citação, nos termos do art. 52, IV, da Lei nº 9.099/95, combinado com o art. 513, caput, do CPC. 2.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0800170-19.2023.8.18.0013 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Direito de Imagem] Intime-se a parte devedora pessoalmente (art. 513, §2º, II, do CPC), pelos Correios, Oficial de Justiça ou por seu representante legal, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da ciência desta decisão, efetue o pagamento da quantia certa e constante do título judicial, conforme planilha de cálculos apresentada pelo(a) credor(a), sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação (art. 523, §1º, do CPC). 3. No caso de pagamento parcial, a multa de 10% (dez por cento) incidirá apenas sobre o valor remanescente, conforme o art. 523, §2º, do CPC. 4. Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem pagamento voluntário, inicia-se automaticamente o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de Impugnação ao Cumprimento de Sentença/Embargos à Execução, nos termos do art. 525, caput, do CPC, independentemente de nova intimação. Ressalte-se que, de acordo com o Enunciado nº 117 do FONAJE, “é obrigatória a segurança do juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial”. 5. Alegando o executado que o exequente pleiteia valor superior ao devido, deverá declarar o valor que entende correto e apresentar demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, sob pena de rejeição liminar da impugnação, conforme art. 525, §4º, do CPC e Enunciado nº 142 do FONAJE. 6. Não havendo pagamento e nem impugnação, desde logo autorizo a constrição de ativos financeiros via SISBAJUD e RENAJUD, até o limite do débito exequendo, conforme o art. 523, §3º, do CPC. Restando infrutíferas, deve a parte exequente indicar outros bens passíveis de constrição, sob pena de extinção, conforme art. 53, §4 da lei 9099/95. 7. Após a realização da penhora, fica assegurado à parte executada o direito de: impugnar especificamente o ato constritivo, mas somente se houver fato superveniente (excesso de penhora, impenhorabilidade, bloqueio indevido de salário, conta conjunta, etc.), por meio de petição simples, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 525, §11, do CPC; e de fazer a comprovação a que alude o § 3º do art. 854 do CPC. 8. Havendo apresentação de comprovante de pagamento sem ressalvas, ou efetuada a transferência judicial de valores bloqueados, fica autorizada a expedição do alvará eletrônico respectivo, após o decurso do prazo para eventual impugnação. Teresina/PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina
15/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
RECORRENTE: NARCEIZA DE MARIA CHAIB LIMARECORRIDO: BANCO DO BRASIL SA
REU: CARVALHO & FERNANDES LTDA DESPACHO 1. Dou início ao cumprimento de sentença/acórdão, determinando à Secretaria que proceda à elevação da classe processual para “Cumprimento de Sentença”, dispensada a citação, nos termos do art. 52, IV, da Lei nº 9.099/95, combinado com o art. 513, caput, do CPC. 2.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0800170-19.2023.8.18.0013 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Direito de Imagem] Intime-se a parte devedora pessoalmente (art. 513, §2º, II, do CPC), pelos Correios, Oficial de Justiça ou por seu representante legal, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da ciência desta decisão, efetue o pagamento da quantia certa e constante do título judicial, conforme planilha de cálculos apresentada pelo(a) credor(a), sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação (art. 523, §1º, do CPC). 3. No caso de pagamento parcial, a multa de 10% (dez por cento) incidirá apenas sobre o valor remanescente, conforme o art. 523, §2º, do CPC. 4. Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem pagamento voluntário, inicia-se automaticamente o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de Impugnação ao Cumprimento de Sentença/Embargos à Execução, nos termos do art. 525, caput, do CPC, independentemente de nova intimação. Ressalte-se que, de acordo com o Enunciado nº 117 do FONAJE, “é obrigatória a segurança do juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial”. 5. Alegando o executado que o exequente pleiteia valor superior ao devido, deverá declarar o valor que entende correto e apresentar demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, sob pena de rejeição liminar da impugnação, conforme art. 525, §4º, do CPC e Enunciado nº 142 do FONAJE. 6. Não havendo pagamento e nem impugnação, desde logo autorizo a constrição de ativos financeiros via SISBAJUD e RENAJUD, até o limite do débito exequendo, conforme o art. 523, §3º, do CPC. Restando infrutíferas, deve a parte exequente indicar outros bens passíveis de constrição, sob pena de extinção, conforme art. 53, §4 da lei 9099/95. 7. Após a realização da penhora, fica assegurado à parte executada o direito de: impugnar especificamente o ato constritivo, mas somente se houver fato superveniente (excesso de penhora, impenhorabilidade, bloqueio indevido de salário, conta conjunta, etc.), por meio de petição simples, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 525, §11, do CPC; e de fazer a comprovação a que alude o § 3º do art. 854 do CPC. 8. Havendo apresentação de comprovante de pagamento sem ressalvas, ou efetuada a transferência judicial de valores bloqueados, fica autorizada a expedição do alvará eletrônico respectivo, após o decurso do prazo para eventual impugnação. Teresina/PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina
15/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2026, 18:40
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2026, 18:40
Mero expediente
14/01/2026, 15:31
Expedição de documento (Certidão)
02/12/2025, 09:48
Evolução da Classe Processual
02/12/2025, 09:48
Desarquivamento
02/12/2025, 09:46
Petição (Petição (outras))
12/11/2025, 12:23
Baixa Definitiva
17/07/2025, 11:36
Definitivo
17/07/2025, 11:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
RECORRENTE: NARCEIZA DE MARIA CHAIB LIMA
RECORRIDO: BANCO DO BRASIL SA e outros DECISÃO Arquivem-se. Dê-se baixa. Teresina-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Norte 1 Anexo II CET.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 1 Anexo II CET Rua Rio Grande do Norte, 790, Pirajá, TERESINA - PI - CEP: 64003-420 PROCESSO Nº: 0800170-19.2023.8.18.0013 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Direito de Imagem]
17/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
RECORRENTE: NARCEIZA DE MARIA CHAIB LIMA
RECORRIDO: BANCO DO BRASIL SA e outros DECISÃO Arquivem-se. Dê-se baixa. Teresina-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Norte 1 Anexo II CET.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 1 Anexo II CET Rua Rio Grande do Norte, 790, Pirajá, TERESINA - PI - CEP: 64003-420 PROCESSO Nº: 0800170-19.2023.8.18.0013 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Direito de Imagem]
17/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2025, 09:25
Arquivamento
16/07/2025, 09:25
Conclusão (para despacho)
05/06/2025, 11:32
Expedição de documento (Certidão)
05/06/2025, 11:32
Petição (Petição (outras))
05/06/2025, 08:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
RECORRENTE: BANCO DO BRASIL SA, CARVALHO & FERNANDES LTDA Advogado(s) do reclamante: WILSON SALES BELCHIOR, THIAGO PORTELA VALE TEIXEIRA
RECORRIDO: NARCEIZA DE MARIA CHAIB LIMA REPRESENTANTE: BANCO DO BRASIL SA Advogado(s) do reclamado: HENRY WALL GOMES FREITAS RELATOR(A): 3ª Cadeira da 1ª Turma Recursal EMENTA RECURSO INOMINADO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MATERIAIS E MORAIS. UTILIZAÇÃO DE TERMINAL ELETRÔNICO. TROCA DE CARTÃO. SERVIÇO DEFEITUOSO. AUSÊNCIA DE SEGURANÇA. NEXO CAUSAL. DANO MORAL CONFIGURADO. DANOS MATERIAIS COMPROVADOS. RESTITUIÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS DA CONTA DA PARTE AUTORA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. - Responsabilidade do Banco pela vigilância e segurança de seus terminais de autoatendimento, em especial, se localizados dentro de sua agência. RELATÓRIO
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR: 1ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) No 0800170-19.2023.8.18.0013 Trata-se Ação Judicial em que a parte autora narra que foi vítima de golpe ao utilizar caixa eletrônico do banco réu localizado em supermercado Carvalho, onde, após ser abordada por um indivíduo, teve seu cartão trocado e seus dados utilizados para realizar transações bancárias fraudulentas. Foram realizados saques e transferência que totalizaram R$ 6.980,00. Por tais razões, requer a condenação solidárias das requeridas na restituição do dano e em condenação em danos morais. Sobreveio sentença que julgou: PELO EXPOSTO, julgo procedente o pedido inicial para condenar a Promovida, ao (o): a) pagamento de indenização a título de danos morais sofridos pela Requerente no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), nos termos do art. 6, VI do Código de Defesa do Consumidor, com a incidência de juros de 1% ao mês desde a data da citação (art. 405 do CC e art. 240 do NCPC) e correção monetária pela tabela do E. Tribunal (Provimento Conjunto 06/2009 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí) desde a data do arbitramento (Súmula nº 362 do STJ); b) a restituir ao Requerente, a título de danos materiais, o valor de R$ 6.980,00 (seis mil novecentos e oitenta reais), com correção monetária a partir da data do prejuízo, com base na tabela da Justiça Federal e juros de mora de 1% ao mês, desde a citação válida. Sem custas processuais e honorários de sucumbência, na forma do disposto no art. 55, da Lei nº 9099/95. O banco requerido interpôs recurso inominado alegando: transações realizadas com cartão pessoal e senha do correntista – ausência de responsabilidade da instituição financeira; culpa exclusiva do autor; e por fim, requerendo o provimento do recurso para julgar improcedente o pedido inicial. Contrarrazões apresentadas pela parte recorrida pugnando pela manutenção da sentença. É o relatório sucinto. VOTO Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso. Da análise do presente caso, ressalte-se desde logo, deve incidir as disposições do Código de Defesa do Consumidor, tendo em vista que o banco réu é fornecedor de serviços bancários dos quais se utilizou a autora como destinatária final. (artigos 2º e 3º, da Lei 8.078/90). Relata a parte autora que teve seu cartão trocado em terminal 24 horas. Em decorrência do furto do cartão, teve sua vida financeira totalmente devassada, uma vez que foram efetuados diversos saques, transferências, fugindo à realidade das movimentações financeiras realizadas habitualmente pela cliente. No caso concreto, o ato ilícito deu-se em virtude de omissão do banco recorrente, uma vez que a ele competia a vigilância e segurança de seus terminais de autoatendimento, em especial, os localizados dentro de sua agência, fato corroborado pela vultosa movimentação da conta corrente da autora, com realização de diversos saques e empréstimos efetuados pelo estelionatário. O fornecedor de serviços independentemente da existência de culpa, responde pela reparação dos danos causados aos consumidores, consoante art. 14 do CDC.
Trata-se de responsabilidade objetiva com fundamento na teoria do risco do empreendimento, na qual todo aquele que se dispõe a exercer alguma atividade na área de fornecimento de serviços tem o dever de responder pelos fatos e vícios resultantes do empreendimento independentemente de culpa. Assim, não demonstradas as excludentes previstas no art. 14, § 3° do CDC, deve o recorrente responder pelos danos ocasionados à consumidora/recorrida, face à sua responsabilidade objetiva, decorrente dos riscos inerentes à atividade por ele exercida. Não podemos olvidar que cumpre ao banco garantir a segurança ao público dentro de seus estabelecimentos, em favor dos usuários que correm risco e não auferem lucro, diferentemente dos bancos que tem lucro, diga-se, muito alto, devendo assumir a responsabilidade pela segurança. O segundo elemento da obrigação de indenizar, também restou sobejamente comprovado, uma vez que se mostrou latente prejuízo financeiro experimentado pela recorrida. E, por conseguinte, há a relação de causalidade entre a omissão do recorrente e o dano sofrido pelo recorrido, eis que, repiso, os fatos ocorreram no interior da agência bancária, onde o banco tinha a obrigação de manter vigilância e garantir a segurança de seus clientes. Se o banco agisse desta forma, acontecimentos dessa natureza não mais aconteceriam. Assim, vislumbro a presença dos requisitos autorizadores da responsabilidade civil e, para espancar qualquer dúvida, colaciono julgado que elucida a questão: A segurança ao público, dentro dos estabelecimentos bancários, deve ser mantida pela sua direção e em favor, principalmente, dos usuários que correm risco e não auferem lucro. O banco é que, ao revés, auferindo o lucro, deve assumir a responsabilidade pela culpa de seus prepostos, encarregados da segurança, quando não cumprem com o dever e permitem a lesão". (RT, 502:84; RJSTSP, 62:102). Desse modo, tenho que agiu acertadamente a sentença ao determinar a restituição dos valores sacados da conta da autora em virtude da falha na prestação do serviço do requerido. No que toca ao dano moral, este surge como consequência da inobservância de um dever jurídico que, segundo o senso comum de experiência, tem aptidão para abalar a integridade psíquica da vítima. No que se refere ao quantum indenizatório, registro que a fixação deve observar os critérios de razoabilidade, reprovabilidade da conduta e gravidade do dano, deve ser calculado levando, necessariamente, em consideração os requisitos da finalidade e extensão, assim como os critérios da razoabilidade, e proporcionalidade para uma solução jurídica mais acertada. No mesmo sentido a jurisprudência pátria: AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS C/C OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER - COBRANÇA INDEVIDA - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NÃO REALIZADO - FRAUDE - NEGLIGÊNCIA DO RÉU - DANOS MATERIAIS E MORAIS - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS DESCONTADAS - SENTENÇA MANTIDA. 1. As instituições financeiras, enquanto fornecedoras de produtos e serviços, submetem-se às normas do Código de Defesa do Consumidor (art. 3º, § 2º) e respondem, independentemente de culpa, por danos causados aos consumidores, em razão dos serviços prestados (art. 14). 2.(...) 3. O dano moral é "in re ipsa", competindo à parte lesada apenas provar os fatos ensejadores da reparação pretendida, sendo desnecessária a prova da violação ao direito da personalidade. Ademais, não há como não se reconhecer a ofensa aos direitos da personalidade do apelado, surpreendido com descontos indevidos em seu contracheque, que lhe causou toda série de angústias e aborrecimentos. 4. Para a valoração do dano moral, deve-se considerar a proporcionalidade entre o dano moral sofrido e as consequências causadas, bem como as condições econômico-financeiras da vítima e do agente causador do dano. O quantum indenizatório não deve induzir ao enriquecimento ilícito, ao contrário, deve trazer ao ofendido algum alento no seu sofrimento, bem como repreender a conduta do seu ofensor, e estando, portanto, um pouco acima dos valores fixados em casos análogos, deve ser reduzido. 5. (...) 7. Recurso conhecido e parcialmente provido.(20080410074249ACJ, Relator ANA CANTARINO, Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do D.F., julgado em 19/05/2009, DJ 24/06/2009 p. 330) In casu, analisando as peculiaridades do caso em comento, levando em consideração o porte da empresa ré, assim como, a situação da parte autora, para que não seja a condenação irrisória para a ré e tampouco causa de locupletamento para o autor, dessa forma entendo que o valor fixado em sentença atende aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Isto posto, voto pelo conhecimento do recurso para NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentença em todos os seus termos. Ônus de sucumbência pela parte recorrente em custas e honorários advocatícios, estes fixados em 20% sobre o valor atualizado da condenação. Teresina, 07/05/2025
13/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
PODER JUDICIÁRIO
Turma Recursal dos Juizados Especiais
1ª Turma Recursal
ATA DASESSÃO DE JULGAMENTO
Sessão de Julgamento da 1ª Turma Recursal nº 13/2025 - Plenário Virtual
No dia 28/04/2025 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 1ª Turma Recursal, sob a presidência do(a) Exmo(a). Sr(a). ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as): JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO, LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Promotor(a) de Justiça, GIANNY VIEIRA DE CARVALHO, comigo, LIVIA CAVALCANTI DE SOUSA ARAUJO, Secretária da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais.
JULGADOS:
Ordem: 1
Processo nº 0804505-08.2024.8.18.0123
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MARIA DO SOCORRO PORTUGAL OLIVEIRA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO)
Relator: ELVANICE PEREIRA DE SOUSA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 2
Processo nº 0800056-57.2022.8.18.0129
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: JOSUE PARENTE LUSTOSA ELVAS SOBRINHO (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (RECORRIDO) e outros
Terceiros: GERSON REIS DA SILVA (TESTEMUNHA), EULÁLIO PEREIRA DO NASCIMENTO (TESTEMUNHA), ADALMIR TAVARES CAVALCANTE (TESTEMUNHA)
Relator: ELVANICE PEREIRA DE SOUSA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 3
Processo nº 0801271-91.2023.8.18.0013
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: BANCO DAYCOVAL S/A (RECORRENTE)
Polo passivo: ANTONIO MENDES DA SILVA (RECORRIDO)
Relator: ELVANICE PEREIRA DE SOUSA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 4
Processo nº 0803045-44.2024.8.18.0136
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RECORRENTE)
Polo passivo: RAIMUNDO NONATO LOPES (RECORRIDO)
Relator: ELVANICE PEREIRA DE SOUSA.
Decisão: DAR PROVIMENTO..
Ordem: 5
Processo nº 0800773-02.2022.8.18.0119
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRENTE) e outros
Polo passivo: REGIVALDO CORREA ALMEIDA (RECORRIDO) e outros
Relator: ELVANICE PEREIRA DE SOUSA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 7
Processo nº 0012635-02.2019.8.18.0024
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: ANTONIO TARCIO LOPES DE SOUSA (RECORRENTE)
Polo passivo: CNOVA COMERCIO ELETRONICO S.A. (RECORRIDO)
Relator: ELVANICE PEREIRA DE SOUSA.
Decisão: REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO..
Ordem: 8
Processo nº 0800796-89.2022.8.18.0169
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: DIRETOR DA EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRENTE)
Polo passivo: DORALICE DE SOUSA (RECORRIDO)
Relator: ELVANICE PEREIRA DE SOUSA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 9
Processo nº 0800111-51.2019.8.18.0084
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: CONSTANCIA ALVES GOMES DE ABREU (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO)
Relator: JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 10
Processo nº 0800403-71.2020.8.18.0061
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: GONCALO GOMES DE MELO (RECORRENTE) e outros
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (RECORRIDO) e outros
Relator: JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 11
Processo nº 0803093-03.2024.8.18.0136
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: RAIMUNDO NONATO PEREIRA DA SILVA (RECORRENTE)
Polo passivo: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (RECORRIDO)
Relator: JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 12
Processo nº 0801364-54.2024.8.18.0131
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: RAIMUNDO CARNEIRO DA SILVA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO BMG SA (RECORRIDO)
Relator: JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 14
Processo nº 0801721-10.2020.8.18.0152
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MANUELLA DE LIMA PEREIRA LEAL (RECORRENTE)
Polo passivo: DANIEL BRUNO FORMIGA DA COSTA (RECORRIDO)
Relator: JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 15
Processo nº 0801434-26.2024.8.18.0146
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: CENTRAL NACIONAL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS- (ASSOCIACAO SANTO ANTONIO) (RECORRENTE)
Polo passivo: JOSIMAR COSTA VIEIRA DE MORAES (RECORRIDO)
Relator: JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO.
Decisão: DAR PROVIMENTO..
Ordem: 16
Processo nº 0801331-64.2024.8.18.0131
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: RAIMUNDA DE OLIVEIRA FEITOSA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO)
Relator: JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 17
Processo nº 0801209-28.2022.8.18.0032
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MUNICIPIO DE PICOS (RECORRENTE)
Polo passivo: DUSCLEUDE DE MARIA SOARES REGO (RECORRIDO)
Relator: JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 18
Processo nº 0801541-17.2023.8.18.0078
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS (RECORRENTE)
Polo passivo: AURICELIA CUNHA E SILVA (RECORRIDO)
Relator: JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO.
Decisão: DAR PARCIAL PROVIMENTO..
Ordem: 19
Processo nº 0800694-98.2024.8.18.0136
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: FRANCISCA KEILA DE OLIVEIRA SOUSA (RECORRENTE)
Polo passivo: CRISTINA VIEIRA MACHADO SOUZA (RECORRIDO)
Relator: JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 20
Processo nº 0802079-38.2021.8.18.0152
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: JOAO BATISTA DA ROCHA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (RECORRIDO) e outros
Relator: JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 21
Processo nº 0800804-40.2018.8.18.0029
Classe: PETIÇÃO CÍVEL (241)
Polo ativo: MUNICIPIO DE JOSE DE FREITAS (REQUERENTE)
Polo passivo: ANTONIO RODRIGUES DE SOUSA (REQUERENTE)
Relator: JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 22
Processo nº 0801128-35.2023.8.18.0003
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MARIA DO PERPETUO SOCORRO SILVA DE SOUSA (RECORRENTE)
Polo passivo: ESTADO DO PIAUI (RECORRIDO) e outros
Relator: JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 23
Processo nº 0800040-87.2023.8.18.0123
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: IARA MARIA CERQUEIRA MAGALHAES (RECORRENTE)
Polo passivo: MAGAZINE LUIZA S/A (RECORRIDO)
Relator: JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO.
Decisão: REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO..
Ordem: 24
Processo nº 0801053-46.2024.8.18.0169
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: ROSA MARQUES (RECORRENTE)
Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRIDO)
Relator: JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 25
Processo nº 0023408-78.2019.8.18.0001
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: CONCEICAO DE MARIA SOUSA CARVALHO (RECORRENTE)
Polo passivo: GAZAL SERVICOS E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA (GBSUL) (RECORRIDO)
Relator: JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 26
Processo nº 0800201-33.2020.8.18.0146
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: SERASA S.A. (RECORRENTE) e outros
Polo passivo: MARIA FERREIRA DE SOUSA (RECORRIDO) e outros
Relator: JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO.
Decisão: REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO..
Ordem: 27
Processo nº 0805619-60.2023.8.18.0076
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: ANTONIO RICARDO DA SILVA SANTOS (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RECORRIDO)
Relator: JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO.
Decisão: DAR PROVIMENTO..
Ordem: 28
Processo nº 0800286-93.2024.8.18.0076
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: JOAO BELO DOS SANTOS (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. (RECORRIDO)
Relator: JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 29
Processo nº 0801567-46.2023.8.18.0003
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (RECORRENTE)
Polo passivo: PATRICIO OLIVEIRA LIMA (RECORRIDO)
Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 30
Processo nº 0801746-51.2024.8.18.0162
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: CARLOS HENRIQUE RODRIGUES SOARES (RECORRENTE)
Polo passivo: MARIA DOS REMEDIOS LAGES DO REGO DE SA CARDOSO (RECORRIDO)
Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 31
Processo nº 0802505-09.2023.8.18.0143
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: BANCO AGIPLAN S.A. (RECORRENTE)
Polo passivo: MARIA VERAS MAGALHAES ARAUJO (RECORRIDO)
Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.
Decisão: DAR PARCIAL PROVIMENTO..
Ordem: 32
Processo nº 0800650-91.2024.8.18.0132
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: CACIA MARTINS DE SOUSA DO NASCIMENTO (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (RECORRIDO)
Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 33
Processo nº 0803146-85.2024.8.18.0167
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: JOAO CRUZ GOMES (RECORRENTE)
Polo passivo: GRUPO AKRK PARTICIPACOES S/A (RECORRIDO) e outros
Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.
Decisão: por maioria, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 34
Processo nº 0803391-34.2024.8.18.0123
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: DELZUITE RIBEIRO DOS SANTOS (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO BMG SA (RECORRIDO)
Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.
Decisão: por maioria, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 35
Processo nº 0801556-84.2023.8.18.0013
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: JERONIMO PEREIRA LOPES NETO (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (RECORRIDO)
Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 36
Processo nº 0801112-51.2024.8.18.0131
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (RECORRENTE)
Polo passivo: ANTONIA ALVES PEREIRA (RECORRIDO)
Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 37
Processo nº 0800029-93.2024.8.18.0003
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: JOSE WILSON PEREIRA DA ROCHA (RECORRENTE)
Polo passivo: ESTADO DO PIAUI (RECORRIDO)
Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 38
Processo nº 0801988-38.2023.8.18.0164
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX (RECORRENTE) e outros
Polo passivo: MARCELO JOSE OMENA LINS MAXIMO (RECORRIDO)
Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.
Decisão: por maioria, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 39
Processo nº 0852721-80.2023.8.18.0140
Classe: PETIÇÃO CÍVEL (241)
Polo ativo: ANTONIA GOMES DA SILVA (REQUERENTE) e outros
Polo passivo: ESTADO DO PIAUI (APELADO)
Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 40
Processo nº 0800428-53.2024.8.18.0026
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: PEDRO ALVES DE MACEDO (RECORRENTE)
Polo passivo: PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA (RECORRIDO)
Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 41
Processo nº 0801236-05.2024.8.18.0076
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MARIA DAS GRACAS ALVES SILVA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (RECORRIDO)
Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.
Decisão: DAR PROVIMENTO..
Ordem: 42
Processo nº 0800581-26.2024.8.18.0046
Classe: PETIÇÃO CÍVEL (241)
Polo ativo: LUZIA CORREIA DA SILVA (REQUERENTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.
Decisão: DAR PROVIMENTO..
Ordem: 43
Processo nº 0800843-78.2023.8.18.0088
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: BANCO BMG SA (RECORRENTE)
Polo passivo: MARIA DO AMPARO PEREIRA AMERICO (RECORRIDO)
Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.
Decisão: DAR PARCIAL PROVIMENTO..
Ordem: 44
Processo nº 0801702-17.2024.8.18.0167
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: FIRMINA MARIA DE ARAUJO (RECORRENTE)
Polo passivo: CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS (RECORRIDO)
Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 45
Processo nº 0801329-92.2023.8.18.0143
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (RECORRENTE)
Polo passivo: MARIA JUDITE MENDES DO AMARAL (RECORRIDO)
Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.
Decisão: DAR PARCIAL PROVIMENTO..
Ordem: 46
Processo nº 0805198-25.2022.8.18.0167
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: FRANCISCA FELICIDADE SOARES ROCHA (RECORRENTE) e outros
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RECORRIDO) e outros
Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.
Decisão: DAR PARCIAL PROVIMENTO..
Ordem: 47
Processo nº 0800403-79.2024.8.18.0013
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: EDILSON FERREIRA DA SILVA SOUSA (RECORRENTE)
Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRIDO)
Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 48
Processo nº 0001732-62.2017.8.18.0060
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MARIA MORAES SILVA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO FICSA S/A. (RECORRIDO)
Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.
Decisão: por maioria, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 49
Processo nº 0802491-12.2024.8.18.0136
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRENTE) e outros
Polo passivo: KAROLINA ALVES DOS SANTOS (RECORRIDO)
Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 50
Processo nº 0001232-30.2016.8.18.0060
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: RAIMUNDO FRANCISCO DA CRUZ (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO FICSA S/A. (RECORRIDO)
Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.
Decisão: por maioria, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 51
Processo nº 0010914-55.2018.8.18.0119
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: BANCO BONSUCESSO S.A. (RECORRENTE) e outros
Polo passivo: JOSE MENDES DA ROCHA (RECORRIDO)
Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 52
Processo nº 0800282-63.2022.8.18.0064
Classe: PETIÇÃO CÍVEL (241)
Polo ativo: MARIA JAELSA SOUSA DE MACEDO (REQUERENTE)
Polo passivo: MUNICIPIO DE BETANIA DO PIAUI (APELADO)
Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 53
Processo nº 0801491-20.2018.8.18.0028
Classe: PETIÇÃO CÍVEL (241)
Polo ativo: MUNICIPIO DE SAO JOSE DO PEIXE (REQUERENTE) e outros
Polo passivo: GILDA VELOSO DE OLIVEIRA (APELADO)
Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 54
Processo nº 0800342-64.2021.8.18.0066
Classe: PETIÇÃO CÍVEL (241)
Polo ativo: Município de Pio IX-PI (REQUERENTE)
Polo passivo: NAYRA BEZERRA DE ALENCAR (APELADO)
Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 55
Processo nº 0800970-74.2020.8.18.0135
Classe: PETIÇÃO CÍVEL (241)
Polo ativo: MUNICIPIO DE NOVA SANTA RITA (REQUERENTE) e outros
Polo passivo: CARLA BATISTA (APELADO)
Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 56
Processo nº 0800321-44.2017.8.18.0029
Classe: PETIÇÃO CÍVEL (241)
Polo ativo: MARIA BETANHA MACHADO CARNEIRO (REQUERENTE)
Polo passivo: MUNICIPIO DE JOSE DE FREITAS (APELADO)
Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.
Decisão: por unanimidade, não conhecer o recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 58
Processo nº 0800709-85.2022.8.18.0088
Classe: PETIÇÃO CÍVEL (241)
Polo ativo: MUNICIPIO DE CAPITAO DE CAMPOS (REQUERENTE)
Polo passivo: ANA CRISTINA DE ABREU IBIAPINA (APELADO)
Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 59
Processo nº 0801023-70.2022.8.18.0075
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRENTE)
Polo passivo: GILVANETE MARIA BARBOSA (RECORRIDO)
Terceiros: JESSICA RAIANE CARVALHO DE JESUS (TERCEIRO INTERESSADO), MARTIM BARBOSA DE CARVALHO (TERCEIRO INTERESSADO)
Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 60
Processo nº 0800097-04.2018.8.18.0084
Classe: PETIÇÃO CÍVEL (241)
Polo ativo: FRANCISCO DAS CHAGAS RIBEIRO (REQUERENTE) e outros
Polo passivo: MUNICIPIO DE SAO FELIX DO PIAUI (APELADO) e outros
Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 61
Processo nº 0801034-89.2023.8.18.0164
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: LANCARLOS PEREIRA SALMENTO (RECORRENTE) e outros
Polo passivo: LOC IMOVEIS IMOBILIARIA E CONSTRUCOES LTDA (RECORRIDO) e outros
Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 62
Processo nº 0800969-84.2023.8.18.0135
Classe: PETIÇÃO CÍVEL (241)
Polo ativo: MUNICIPIO DE SAO JOAO DO PIAUI (REQUERENTE)
Polo passivo: ROBILENE VALTANIA DO NASCIMENTO COSTA (APELADO)
Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 63
Processo nº 0801113-92.2022.8.18.0135
Classe: PETIÇÃO CÍVEL (241)
Polo ativo: JOSE DE SOUSA (REQUERENTE) e outros
Polo passivo: MUNICIPIO DE CAMPO ALEGRE DO FIDALGO (APELADO)
Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 64
Processo nº 0800096-03.2022.8.18.0141
Classe: PETIÇÃO CÍVEL (241)
Polo ativo: FRANCISCA DE SOUSA SANTOS (REQUERENTE)
Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO)
Terceiros: LUCIANO CARVALHO DE SOUSA (TERCEIRO INTERESSADO), THIAGO JOSE DE ALENCAR (TESTEMUNHA), CARLOS HENRIQUE P GOMES LEAL (TESTEMUNHA)
Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 65
Processo nº 0800213-56.2022.8.18.0088
Classe: PETIÇÃO CÍVEL (241)
Polo ativo: ALZAI MARIA DA SILVA (REQUERENTE)
Polo passivo: MUNICIPIO DE CAPITAO DE CAMPOS (APELADO)
Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 66
Processo nº 0800726-53.2018.8.18.0059
Classe: PETIÇÃO CÍVEL (241)
Polo ativo: MUNICIPIO DE CAJUEIRO DA PRAIA (REQUERENTE) e outros
Polo passivo: ROSANA BASTO DO ESPIRITO SANTO (APELADO)
Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 67
Processo nº 0801340-61.2023.8.18.0066
Classe: PETIÇÃO CÍVEL (241)
Polo ativo: J PATRICIO SERVICOS IMOBILIARIOS EIRELI (REQUERENTE) e outros
Polo passivo: MUNICIPIO DE PIO IX (APELADO)
Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 68
Processo nº 0800361-91.2021.8.18.0059
Classe: PETIÇÃO CÍVEL (241)
Polo ativo: MUNICIPIO DE LUIS CORREIA (REQUERENTE)
Polo passivo: PAULA RODRIGUES LIMA (REQUERENTE) e outros
Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 69
Processo nº 0803027-62.2024.8.18.0123
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: SAMILA SOUSA DO NASCIMENTO (RECORRENTE)
Polo passivo: IMOBILIARIA R3R LTDA (RECORRIDO)
Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 70
Processo nº 0000701-34.2013.8.18.0064
Classe: PETIÇÃO CÍVEL (241)
Polo ativo: Alterar Parte Excluir ParteDEPARTAMENTO DE TRANSITO DO PIAUI - DETRAN - PI (REQUERENTE) e outros
Polo passivo: ISAIAS MACIEL COELHO VITOR (APELADO)
Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 71
Processo nº 0800689-82.2019.8.18.0029
Classe: PETIÇÃO CÍVEL (241)
Polo ativo: FRANCISCA MONICA RIBEIRO DE AMORIM (REQUERENTE)
Polo passivo: MUNICIPIO DE JOSE DE FREITAS (APELADO)
Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 72
Processo nº 0800703-08.2023.8.18.0003
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: RAIMUNDO GOMES DE SOUSA (RECORRENTE)
Polo passivo: ESTADO DO PIAUI (RECORRIDO)
Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 73
Processo nº 0800031-44.2018.8.18.0045
Classe: PETIÇÃO CÍVEL (241)
Polo ativo: MUNICIPIO DE JUAZEIRO DO PIAUI (REQUERENTE) e outros
Polo passivo: MARIA DAS GRACAS PEREIRA ABREU (REQUERENTE) e outros
Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 74
Processo nº 0020158-37.2019.8.18.0001
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: FRANCISCO ELDER BRAZ DA SILVA (RECORRENTE)
Polo passivo: ESTADO DO PIAUI (RECORRIDO)
Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 75
Processo nº 0800117-32.2018.8.18.0104
Classe: PETIÇÃO CÍVEL (241)
Polo ativo: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (REQUERENTE) e outros
Polo passivo: CLEMILTON DE SOUSA SILVA (APELADO)
Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 76
Processo nº 0801503-50.2022.8.18.0042
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MUNICIPIO DE REDENCAO DO GURGUEIA (RECORRENTE) e outros
Polo passivo: GEORGINA BATISTA MOREIRA (RECORRIDO)
Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 77
Processo nº 0800689-03.2024.8.18.0031
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: REGINA CELIA ARAUJO GONCALVES (RECORRENTE)
Polo passivo: MUNICIPIO DE PARNAIBA (RECORRIDO)
Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 78
Processo nº 0800037-51.2018.8.18.0045
Classe: PETIÇÃO CÍVEL (241)
Polo ativo: ZILDETE PEREIRA BRITO (REQUERENTE)
Polo passivo: MUNICIPIO DE JUAZEIRO DO PIAUI (APELADO)
Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 79
Processo nº 0801408-73.2022.8.18.0089
Classe: PETIÇÃO CÍVEL (241)
Polo ativo: BANCO BRADESCO SA (REQUERENTE) e outros
Polo passivo: SIDINEI RIBEIRO DA ROCHA (REQUERENTE)
Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 80
Processo nº 0805293-56.2023.8.18.0026
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: CAICARA ESPORTE CLUBE (RECORRENTE)
Polo passivo: MUNICIPIO DE CAMPO MAIOR (RECORRIDO)
Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 81
Processo nº 0000417-37.2012.8.18.0104
Classe: PETIÇÃO CÍVEL (241)
Polo ativo: MUNICIPIO DE MIGUEL LEAO (REQUERENTE)
Polo passivo: ANTONIO PEREIRA DE MACEDO (APELADO) e outros
Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 82
Processo nº 0800170-65.2024.8.18.0051
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: CELINA DA SILVA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (RECORRIDO)
Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.
Decisão: NÃO CONHECIMENTO..
Ordem: 83
Processo nº 0800816-43.2022.8.18.0052
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: ELIVANIA MACILE DE AGUIAR (RECORRENTE)
Polo passivo: LUIZA ALVES RODRIGUES (RECORRIDO)
Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 84
Processo nº 0014856-95.2017.8.18.0001
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: FRANCIRVALDO FORTES BASTOS (RECORRENTE)
Polo passivo: HIPERCARD ADMINISTRADORA DE CARTAO DE CREDITO LTDA (RECORRIDO)
Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 85
Processo nº 0801903-62.2022.8.18.0075
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MARIETE PINHEIRO ARAUJO RODRIGUES (RECORRENTE)
Polo passivo: ESTADO DO PIAUI (RECORRIDO) e outros
Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 86
Processo nº 0801409-43.2024.8.18.0039
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: SARA MARQUES RODRIGUES (RECORRENTE)
Polo passivo: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. (RECORRIDO)
Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 87
Processo nº 0800449-93.2019.8.18.0029
Classe: PETIÇÃO CÍVEL (241)
Polo ativo: ASSOCIACAO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DO TRABALHADOR DO ESTADO DO PIAUI - ADECONTEPI (REQUERENTE)
Polo passivo: SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS - SEMAR (APELADO) e outros
Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 88
Processo nº 0801257-45.2020.8.18.0003
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (RECORRENTE) e outros
Polo passivo: JULIO CESAR SILVA HOLANDA (RECORRIDO)
Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 89
Processo nº 0803058-87.2021.8.18.0123
Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Polo ativo: FRANCISCO DAS CHAGAS MENEZES RODRIGUES (APELANTE)
Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO)
Terceiros: ROSSALE ESCARLATE GOMES LEITE (TESTEMUNHA), FABIO FERREIRA DOS SANTOS (TESTEMUNHA)
Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 90
Processo nº 0800311-06.2023.8.18.0056
Classe: PETIÇÃO CÍVEL (241)
Polo ativo: SILZENY PEREIRA DA COSTA (REQUERENTE)
Polo passivo: MUNICIPIO DE ITAUEIRA - SECRETARIA DE EDUCACAO (APELADO) e outros
Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.
Decisão: por maioria, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 91
Processo nº 0800056-10.2024.8.18.0122
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A (RECORRENTE)
Polo passivo: LIVIANE FEITOSA MOTA (RECORRIDO)
Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 92
Processo nº 0805181-09.2022.8.18.0031
Classe: PETIÇÃO CÍVEL (241)
Polo ativo: MUNICIPIO DE PARNAIBA (REQUERENTE)
Polo passivo: GENESIO ALENCAR DOS SANTOS JUNIOR (REQUERENTE) e outros
Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.
Decisão: por maioria, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 93
Processo nº 0804144-75.2021.8.18.0032
Classe: PETIÇÃO CÍVEL (241)
Polo ativo: PAULA MOURA DE MENEZES (REQUERENTE)
Polo passivo: MUNICIPIO DE PICOS (APELADO)
Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.
Decisão: DAR PARCIAL PROVIMENTO..
Ordem: 94
Processo nº 0801428-94.2023.8.18.0003
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MAURICIO TEIXEIRA NEGREIROS (RECORRENTE)
Polo passivo: ESTADO DO PIAUI (RECORRIDO)
Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.
Decisão: DAR PARCIAL PROVIMENTO..
Ordem: 95
Processo nº 0001425-11.2017.8.18.0060
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: LUZIA BATISTA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA (RECORRIDO) e outros
Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.
Decisão: por maioria, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 96
Processo nº 0800214-80.2022.8.18.0075
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: HAILTON PEREIRA DA SILVA (RECORRENTE)
Polo passivo: FUJIOKA ELETRO IMAGEM S.A (RECORRIDO)
Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 97
Processo nº 0800170-19.2023.8.18.0013
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (RECORRENTE) e outros
Polo passivo: NARCEIZA DE MARIA CHAIB LIMA (RECORRIDO) e outros
Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 98
Processo nº 0804028-77.2023.8.18.0136
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (RECORRENTE) e outros
Polo passivo: JOSE RIBEIRO DA SILVA (RECORRIDO)
Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.
Decisão: NÃO CONHECIMENTO..
Ordem: 99
Processo nº 0800339-02.2024.8.18.0003
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE (RECORRENTE)
Polo passivo: LAYLLA CAMPELO ROSA TORRES (RECORRIDO)
Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 100
Processo nº 0803526-80.2023.8.18.0123
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (RECORRENTE)
Polo passivo: MARIO BENJAMIM DE CARVALHO BAPTISTA (RECORRIDO)
Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 101
Processo nº 0802876-32.2022.8.18.0167
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (RECORRENTE)
Polo passivo: RAIMUNDO RODRIGUES DE CARVALHO (RECORRIDO)
Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 102
Processo nº 0800623-07.2022.8.18.0059
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRENTE)
Polo passivo: MARCUS VINICIUS SAMPAIO DE SOUSA (RECORRIDO) e outros
Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 103
Processo nº 0800035-29.2019.8.18.0051
Classe: PETIÇÃO CÍVEL (241)
Polo ativo: RAIMUNDO ESAU DA SILVA (REQUERENTE)
Polo passivo: BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. (APELADO)
Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 104
Processo nº 0801053-22.2018.8.18.0051
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: ALZIRA CONCEICAO DA SILVA SOUSA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (RECORRIDO)
Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 105
Processo nº 0800476-18.2023.8.18.0003
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: JOSE GRACI DA CUNHA SILVA (RECORRENTE)
Polo passivo: ESTADO DO PIAUI (RECORRIDO)
Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 106
Processo nº 0800366-53.2024.8.18.0142
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: FRANCISCA DAS CHAGAS DE CARVALHO CASTRO (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO FICSA S/A. (RECORRIDO)
Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.
Decisão: por maioria, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 107
Processo nº 0800587-40.2023.8.18.0152
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RECORRENTE)
Polo passivo: MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS (RECORRIDO) e outros
Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.
Decisão: REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO..
Ordem: 108
Processo nº 0000125-03.2013.8.18.0109
Classe: PETIÇÃO CÍVEL (241)
Polo ativo: ALAIDE BARREIRA GUIMARAES DE SOUZA (REQUERENTE)
Polo passivo: MUNICIPIO DE RIACHO FRIO (RECORRIDO)
Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 109
Processo nº 0800544-14.2021.8.18.0075
Classe: PETIÇÃO CÍVEL (241)
Polo ativo: BENTA SILVA PEREIRA (REQUERENTE)
Polo passivo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (APELADO) e outros
Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.
Decisão: por maioria, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 110
Processo nº 0801086-04.2021.8.18.0052
Classe: PETIÇÃO CÍVEL (241)
Polo ativo: MUNICIPIO DE MONTE ALEGRE DO PIAUI (REQUERENTE)
Polo passivo: JAQUELINE DIAS FERREIRA (REQUERENTE)
Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 111
Processo nº 0802110-96.2019.8.18.0065
Classe: PETIÇÃO CÍVEL (241)
Polo ativo: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO (REQUERENTE)
Polo passivo: FRANCISCO RODRIGUES DO NASCIMENTO (APELADO)
Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 112
Processo nº 0800977-52.2020.8.18.0075
Classe: PETIÇÃO CÍVEL (241)
Polo ativo: MUNICIPIO DE CONCEICAO DO CANINDE (REQUERENTE)
Polo passivo: MARIA APARECIDA TEIXEIRA DE CARVALHO (REQUERENTE)
Terceiros: GRASIELLY ROCHA DE ANDRADE CASTELLO BRANCO (TERCEIRO INTERESSADO)
Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 113
Processo nº 0800656-81.2023.8.18.0149
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (RECORRENTE)
Polo passivo: VALDECI JOSE DA ROCHA (RECORRIDO)
Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 114
Processo nº 0804042-66.2024.8.18.0123
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: RAIMUNDO NONATO NUNES GALVAO (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (RECORRIDO)
Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.
Decisão: DAR PROVIMENTO..
Ordem: 115
Processo nº 0800537-77.2024.8.18.0152
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: EDIMAR JOAO DE SOUSA BRITO (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO)
Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 116
Processo nº 0800136-93.2024.8.18.0050
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: RAIMUNDA LOPES DA CRUZ (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (RECORRIDO)
Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 117
Processo nº 0800313-88.2024.8.18.0169
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: CRISTIANE MEURI SILVA LIMA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (RECORRIDO)
Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 118
Processo nº 0017952-84.2018.8.18.0001
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (RECORRENTE) e outros
Polo passivo: CLEOMAR RODRIGUES DA SILVA (RECORRIDO) e outros
Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 119
Processo nº 0021280-85.2019.8.18.0001
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE (RECORRENTE) e outros
Polo passivo: RAIMUNDO NONATO MOURA DOS SANTOS (RECORRIDO)
Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 120
Processo nº 0804963-24.2023.8.18.0167
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: VIVO S.A. (RECORRENTE) e outros
Polo passivo: FRANCISCO DAS CHAGAS DE ASSUNCAO (RECORRIDO)
Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 121
Processo nº 0802783-35.2023.8.18.0167
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRENTE)
Polo passivo: ERISON BARBOSA LIMA (RECORRIDO)
Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 122
Processo nº 0801055-50.2023.8.18.0169
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: BANCO FICSA S/A. (RECORRENTE)
Polo passivo: PAULO MORAIS DE SOUSA NETO (RECORRIDO)
Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 123
Processo nº 0801334-49.2023.8.18.0003
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: VALMARIO BRANDO BARBOSA (RECORRENTE)
Polo passivo: PIAUI SECRETARIA DE EDUCACAO (RECORRIDO) e outros
Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 124
Processo nº 0001661-59.2017.8.18.0028
Classe: PETIÇÃO CÍVEL (241)
Polo ativo: KATTYELLY DIAS GUIMARAES (REQUERENTE)
Polo passivo: MUNICIPIO DE FLORIANO - SECRETARIA DE ADMINISTRACAO E PLANEJAMENTO (APELADO)
Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.
Decisão: DAR PARCIAL PROVIMENTO..
Ordem: 125
Processo nº 0802305-98.2021.8.18.0069
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA. (RECORRENTE) e outros
Polo passivo: ELVIRA GARCIA VARGAS CARDOSO (RECORRIDO) e outros
Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 126
Processo nº 0801019-81.2022.8.18.0059
Classe: PETIÇÃO CÍVEL (241)
Polo ativo: MUNICIPIO DE LUIS CORREIA (REQUERENTE)
Polo passivo: MARIA DE LOURDES DE SOUZA (APELADO)
Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 127
Processo nº 0801452-51.2022.8.18.0135
Classe: PETIÇÃO CÍVEL (241)
Polo ativo: MUNICIPIO DE SAO JOAO DO PIAUI (REQUERENTE)
Polo passivo: FLAVIO VIEIRA DA SILVA (APELADO)
Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 128
Processo nº 0800038-37.2022.8.18.0064
Classe: PETIÇÃO CÍVEL (241)
Polo ativo: EDICLEUSA XAVIER RAMOS (REQUERENTE)
Polo passivo: MUNICIPIO DE BETANIA DO PIAUI (APELADO)
Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
RETIRADOS DE JULGAMENTO:
Ordem: 6
Processo nº 0801514-23.2021.8.18.0169
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: G3 TELECOM ASSOCIADOS LTDA-ME (RECORRENTE) e outros
Polo passivo: RANIERI CARVALHO COSTA (RECORRIDO)
Relator: ELVANICE PEREIRA DE SOUSA.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 13
Processo nº 0750108-74.2024.8.18.0001
Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
Polo ativo: MARIA DAS GRACAS LIMA DOS SANTOS (IMPETRANTE)
Polo passivo: ATO DO MM JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA ZONA SUDESTE - ANEXO II DE TERESINA (IMPETRADO)
Relator: JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 57
Processo nº 0802602-06.2022.8.18.0123
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO (RECORRENTE)
Polo passivo: GESIO DE LIMA VERAS (RECORRIDO) e outros
Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
9 de maio de 2025.
LIVIA CAVALCANTI DE SOUSA ARAUJO
Secretária da Sessão
12/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0800170-19.2023.8.18.0013.
RECORRENTE: BANCO DO BRASIL SA, CARVALHO & FERNANDES LTDA Advogado do(a)
RECORRENTE: WILSON SALES BELCHIOR - PI9016-A Advogado do(a)
RECORRENTE: THIAGO PORTELA VALE TEIXEIRA - PI7559-A
RECORRIDO: NARCEIZA DE MARIA CHAIB LIMA REPRESENTANTE: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a)
RECORRIDO: HENRY WALL GOMES FREITAS - PI4344-A RELATOR(A): 3ª Cadeira da 1ª Turma Recursal DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 28/04/2025 - 10:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão de Julgamento da 1ª Turma Recursal nº 13/2025 - Plenário Virtual. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 15 de abril de 2025.
Certidão de Inclusão em Pauta - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Turma Recursal CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
16/04/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
13/12/2024, 11:03
Expedição de documento (Certidão)
13/12/2024, 11:03
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2024, 09:51
Expedição de documento (Certidão)
05/11/2024, 16:56
Expedição de documento (Certidão)
05/11/2024, 16:55
Decurso de Prazo
15/10/2024, 03:44
Decurso de Prazo
06/10/2024, 03:03
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2024, 11:41
Expedição de documento (Certidão)
12/06/2024, 11:29
Recebimento
09/06/2024, 14:22
Petição (Petição (outras))
09/06/2024, 14:22
Remessa (em grau de recurso)
25/09/2023, 09:55
Expedição de documento (Certidão)
25/09/2023, 09:40
Expedição de documento (Certidão)
25/09/2023, 09:39
Decurso de Prazo
13/09/2023, 04:46
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2023, 10:53
Sem efeito suspensivo
06/09/2023, 10:53
Conclusão (para decisão)
25/08/2023, 10:13
Expedição de documento (Certidão)
25/08/2023, 10:13
Expedição de documento (Certidão)
25/08/2023, 10:11
Petição (Petição (outras))
24/08/2023, 21:34
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2023, 11:09
Decurso de Prazo
16/08/2023, 04:14
Petição (Petição (outras))
07/08/2023, 22:47
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2023, 10:32
Petição (Petição (outras))
27/07/2023, 13:52
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2023, 08:59
Procedência em Parte
19/07/2023, 08:59
Petição (Petição (outras))
04/05/2023, 13:41
Conclusão (para julgamento)
26/04/2023, 12:54
Expedição de documento (Certidão)
26/04/2023, 12:54
Audiência (conciliação; realizada; Juiz(a))
26/04/2023, 12:54
Petição (Contestação)
25/04/2023, 18:17
Petição (Contestação)
25/04/2023, 12:02
Petição (Petição (outras))
25/04/2023, 08:50
Petição (Petição (outras))
24/04/2023, 10:34
Petição (Petição (outras))
03/03/2023, 19:45
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))