Publicacao/Comunicacao
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
3ª Câmara de Direito Público
ATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO
Sessão do Plenário Virtual da 3ª Câmara de Direito Público de 22/05/2026 a 29/05/2026 - Relator Des. Ricardo Gentil
No dia 22/05/2026 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 3ª Câmara de Direito Público, sob a presidência do(a) Exmo.(a). Sr.(a). Des.(a). FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO, RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS. Ausência justificada: Desa. LUCICLEIDE PEREIRA BELO (férias regulamentares). Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, ALBERTINO RODRIGUES FERREIRA, comigo, NATALIA BORGES BEZERRA, Secretária da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais.
JULGADOS:
Ordem: 1
Processo nº 0001311-48.2015.8.18.0026
Classe: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (APELANTE) e outros
Polo passivo: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 2
Processo nº 0842530-10.2022.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: WERLLEY JOSE FILHO DA SILVA (EMBARGADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 3
Processo nº 0850149-88.2022.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: FUNDACAO PIAUI PREVIDENCIA (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARIA GILVANILDA DE ARAUJO (EMBARGADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, CONHECER dos presentes Embargos de Declaração e, no mérito, DAR-LHES PARCIAL PROVIMENTO, exclusivamente para suprir a omissão identificada no item I das razões deste voto, acrescentando ao acórdão embargado os fundamentos nele expostos acerca da coisa julgada trabalhista e de sua relação com a modulação de efeitos do Tema 1254/STF, mantendo integralmente o resultado anterior de desprovimento do Recurso de Apelação. Sem custas e sem honorários, na forma do voto do Relator..
Ordem: 4
Processo nº 0000708-08.2011.8.18.0028
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARIA MADALENA SOUSA DE OLIVEIRA (EMBARGADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 5
Processo nº 0801348-44.2022.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: B2W COMPANHIA DIGITAL (APELANTE)
Polo passivo: SUPERINTENDENTE DA RECEITA DA SECRETARIA DA FA\ZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ (APELADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, votar no sentido de CONHECER do presente recurso de apelação e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para anular a r. sentença de primeiro grau em razão do equívoco no enquadramento processual referente à Súmula nº 266 do STF. Ato contínuo, com fundamento na Teoria da Causa Madura (art. 1.013, § 3º, I, do Código de Processo Civil), julgo procedentes os pedidos formulados na petição inicial. Em consequência, votar pela adoção das seguintes providências jurisdicionais: a) CONCEDER A SEGURANÇA para declarar a integral inexigibilidade do Diferencial de Alíquota do ICMS (ICMS-DIFAL) e do adicional destinado ao FECOP em face da apelante AMERICANAS S.A. relativamente às operações interestaduais destinadas a consumidores finais não contribuintes localizados no Estado do Piauí durante todo o exercício financeiro de 2022 (período de 01/01/2022 a 31/12/2022), em estrita observância à modulação de efeitos fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema nº 1.266 da Repercussão Geral; b) determinar que a autoridade impetrada e o Estado do Piauí se abstenham de praticar quaisquer atos de cobrança, lançamentos tributários, autuações ou imposição de sanções administrativas e restrições cadastrais (tais como inscrição em CADIN ou óbice à expedição de CPD-EN) fundados na exigência tributária ora declarada indevida; c) DECLARAR O DIREITO À COMPENSAÇÃO tributária dos valores eventualmente recolhidos indevidamente pela apelante sob a rubrica de ICMS-DIFAL no referido exercício de 2022, devendo o encontro de contas ocorrer na esfera administrativa, após o trânsito em julgado, com a devida atualização monetária e juros pelos mesmos índices aplicados pelo fisco estadual em suas cobranças; d) AUTORIZAR O LEVANTAMENTO integral dos depósitos judiciais realizados pela apelante nos presentes autos, com os respectivos acréscimos legais da conta judicial, providência que deverá ser efetivada pelo juízo de origem somente após o trânsito em julgado desta decisão concessiva da segurança. Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos do art. 25 da Lei nº 12.016/2009 e das Súmulas nº 512 do STF e nº 105 do STJ. Custas processuais em reembolso pela Fazenda Pública Estadual, na forma do voto do Relator..
Ordem: 6
Processo nº 0849971-08.2023.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: MUNICIPIO DE TERESINA (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: SINDICATO DOS ENFERMEIROS, AUXILIARES E TECNICOS EM ENFERMAGEM DO ESTADO DO PIAUI - SENATEPI (EMBARGADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, CONHECER de ambos os recursos. Rejeitar a preliminar de ilegitimidade ativa e, no mérito: a) NEGAR PROVIMENTO ao Recurso de Apelação da Fundação Municipal de Saúde (FMS), mantendo a condenação ao pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo (40%). b) DAR PROVIMENTO ao Recurso Adesivo do SENATEPI, reformando a sentença apenas para determinar que os honorários advocatícios sucumbenciais sejam calculados sobre o valor da condenação, no percentual de 12%, nos termos do art. 85, § 3º, do CPC e do Tema 1076 do STJ. Por força do art. 85, § 11, do CPC, majorar os honorários devidos pela FMS para 12% sobre o valor da condenação. Embargos de Declaração Prejudicado ante o julgamento das apelações, na forma do voto do Relator..
Ordem: 7
Processo nº 0806370-83.2022.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: GLEIDSON ARAUJO DE OLIVEIRA (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: ESTADO DO PIAUI (EMBARGADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 8
Processo nº 0805322-89.2022.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: ELEVADORES ATLAS SCHINDLER LTDA. (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: Diretor da Unidade de Fiscalização de Empresa da Secretaria de Fazenda do Piauí - SEFAZ/PI (EMBARGADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 9
Processo nº 0805465-73.2025.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (APELANTE)
Polo passivo: LIVIA CECILIA SOUSA ARAUJO (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 10
Processo nº 0801497-79.2022.8.18.0030
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ERIALDA FERREIRA ROCHA (APELANTE)
Polo passivo: MUNICIPIO DE OEIRAS (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 11
Processo nº 0000563-92.2017.8.18.0075
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (EMBARGANTE)
Polo passivo: MUNICIPIO DE SAO FRANCISCO DE ASSIS DO PIAUI (EMBARGADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 12
Processo nº 0000325-50.2015.8.18.0073
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: RAIMUNDO DIAS DOS SANTOS (APELANTE)
Polo passivo: MUNICIPIO DE VARZEA BRANCA (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, CONHECER do recurso de Apelação Cível interposto por RAIMUNDO DIAS DOS SANTOS e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para reformar integralmente a sentença recorrida, julgando PROCEDENTE o pedido inicial para: a) condenar o MUNICÍPIO DE VÁRZEA BRANCA ao pagamento do adicional de insalubridade em favor do apelante, à razão de 20% (vinte por cento) sobre o seu vencimento base - correspondente ao grau médio por exposição a agentes biológicos, conforme aplicação analógica da NR-15 do Ministério do Trabalho e jurisprudência consolidada deste Tribunal em casos de motoristas de ambulância; b) determinar que o pagamento retroativo observe o prazo da prescrição quinquenal, retroagindo aos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação (ocorrido em 20/02/2015), abrangendo as parcelas vencidas e as que se vencerem até a efetiva implementação em folha de pagamento; c) condenar o ente municipal ao pagamento dos reflexos legais do adicional de insalubridade sobre o 13º salário, férias e o respectivo terço constitucional, dada a natureza remuneratória da verba reconhecida pelo Tema Repetitivo 1252 do STJ. No tocante aos consectários legais, os valores devidos deverão ser atualizados, a partir de cada vencimento, exclusivamente pela Taxa Selic, índice que já engloba a correção monetária e os juros de mora, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021. Em razão do provimento do recurso e da reforma da sentença, inverter o ônus da sucumbência. Condeno o MUNICÍPIO DE VÁRZEA BRANCA ao pagamento de honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, com fulcro no art. 85, § 3º, inciso I, do CPC, acrescidos de 2% (dois por cento) a título de honorários recursais, totalizando 12% (doze por cento), na forma do art. 85, § 11, do CPC. Isentar a municipalidade do pagamento de custas processuais, ressalvado o reembolso de eventuais despesas antecipadas pela parte autora, nos termos da legislação estadual. Publique-se. Registre-se. Intimem-se, na forma do voto do Relator..
Ordem: 13
Processo nº 0804298-59.2022.8.18.0032
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: RAIMUNDO DE MOURA SOUSA (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: ESTADO DO PIAUI (EMBARGADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, votar no sentido de CONHECER e ACOLHER PARCIALMENTE os Embargos de Declaração opostos pelo ESTADO DO PIAUÍ, com efeitos infringentes, para sanar a omissão apontada e reconhecer a prescrição do fundo de direito, restabelecendo in totum a sentença de 1º grau que extinguiu o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, II, do Código de Processo Civil e JULGAR PREJUDICADOS os Embargos de Declaração opostos por RAIMUNDO DE MOURA SOUSA. Condenar a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, mantendo-se os parâmetros fixados na sentença de origem, cuja exigibilidade permanecerá suspensa caso a parte seja beneficiária da gratuidade da justiça (art. 98, § 3º, do CPC), na forma do voto do Relator..
RETIRADOS DE JULGAMENTO:
Ordem: 14
Processo nº 0850329-07.2022.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (APELANTE)
Polo passivo: CARLOS ALBERTO DE SOUSA (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
29 de maio de 2026.
NATALIA BORGES BEZERRA
Secretária da Sessão