Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: MARIA ZILDA DA SILVA
REU: BANCO PAN S.A SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Manoel Emídio DA COMARCA DE MANOEL EMÍDIO Rua Azarias Belchior, nº 855, Centro, MANOEL EMÍDIO - PI - CEP: 64875-000 PROCESSO Nº: 0801142-19.2023.8.18.0100 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
Vistos.
Trata-se de ação proposta por Maria Zilda da Silva em face de Banco PAN S/A. A parte autora, por meio de petição encartada aos autos (ID 45010662), manifestou expressamente sua renúncia ao direito sobre o qual se funda a presente ação.(ID renúncia 82733648) A renúncia ao direito é um ato processual unilateral de disposição do direito material postulado, que importa na extinção do processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "c", do Código de Processo Civil. Verifico que o ato de renúncia foi praticado por parte capaz, devidamente representada por advogado constituído, e que o direito é disponível, não havendo óbice legal à sua homologação.
Ante o exposto, HOMOLOGO a renúncia ao direito sobre o qual se funda a presente ação, manifestada pela parte autora, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "c", do Código de Processo Civil. Custas processuais e honorários advocatícios pela parte autora, no valor de 10% sobre o valor da causa (R$ 10.396,80). Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, certifique-se e, não havendo outras providências, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. MANOEL EMÍDIO-PI,DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Manoel Emídio