Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: JOSE RIBAMAR LINS DE MIRANDA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
APELADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., JOSE RIBAMAR LINS DE MIRANDA PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. ART. 1.012, DO CPC. RECEBIMENTO NO EFEITO DEVOLUTIVO E SUSPENSIVO. DECISÃO MONOCRÁTICA
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA PROCESSO Nº: 0800157-71.2025.8.18.0135 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Sucumbenciais ] Recebo os recursos em ambos os efeitos; e, quanto a este aspecto processual, intimem-se as partes. Mantenho a gratuidade de justiça para parte autora, já deferida em 1º grau, por não haver elementos nos autos capazes de ensejar a sua revogação. Participação do Ministério Público desnecessária diante da recomendação contida no art. 5º do Provimento Conjunto nº 163/2026 - PJPI/TJPI/SECRE. Cumpra-se. Teresina-PI, data registrada no sistema. Des. João Gabriel Furtado Baptista Relator