Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: GEOSTRING SOLUTIONS LTDA.
EXECUTADO: MARANGATU 1 ENERGIAS RENOVAVEIS S.A. DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Piripiri e-mail: - Fone: ( ) Rua Avelino Rezende, 161, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0800748-82.2024.8.18.0033 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Termo de Conciliação Prévia ]
Vistos.
Trata-se de execução de título extrajudicial proposta por GEOSTRING SOLUTIONS LTDA. em face de MARANGATU 1 ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A. Compulsando os autos, verifica-se que a parte executada apresentou garantia do juízo por meio de seguro-garantia judicial (ID 91566075), consubstanciado na Apólice nº 1007507076873, emitida pela EZZE Seguros S/A, com limite máximo de garantia de R$ 220.457,24, vinculada expressamente ao presente processo executivo nº 0800748-82.2024.8.18.0033. Verifica-se, ainda, que, nos autos dos Embargos à Execução nº 0800742-07.2026.8.18.0033, foi proferida decisão em 15/05/2026 concedendo efeito suspensivo aos embargos, com determinação expressa de suspensão dos atos executivos nestes autos, até ulterior deliberação, condicionada à comprovação da garantia do juízo. Assim, considerando a existência de decisão proferida nos embargos à execução, bem como a apresentação de seguro-garantia nos presentes autos, determino a suspensão dos atos executivos no presente feito, nos termos do art. 919, § 1º, do CPC, até ulterior deliberação nos autos dos Embargos à Execução nº 0800742-07.2026.8.18.0033. Intimem-se as partes. Cumpra-se. PIRIPIRI-PI, 3 de junho de 2026. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Piripiri