Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
INTERESSADO: MATRIX CURSOS LTDA Nome: MATRIX CURSOS LTDA Endereço: Rua Flor de Liz, s/n, Cidade Jardim, BOM JESUS - PI - CEP: 64900-000
INTERESSADO: ELOISA DE SOUSA BARBOSA Nome: ELOISA DE SOUSA BARBOSA Endereço: Rua Travessa Pedro Breno, 70, Areias, URUçUÍ - PI - CEP: 64860-000 DECISÃO O(a) Dr.(a) PATRICIA LUZ CAVALCANTE, MM. Juiz(a) de Direito da JECC Uruçuí Sede da Comarca de URUçUÍ, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo DECISÃO-MANDADO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Uruçuí Sede Av. Luiz Ceará, 9427, Novo Horizonte, URUçUÍ - PI - CEP: 64860-000 PROCESSO Nº: 0801422-25.2024.8.18.0077 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Perdas e Danos, Prestação de Serviços, Mora]
Trata-se de fase de Cumprimento de Sentença referente a ação de cobrança em face de inadimplemento contratual Compulsando os autos, verifico que houve a realização de Audiência de Conciliação (ID 88784404) com a presença apenas da parte exequente. Compulsando o referido termo, verifica-se a ausência da parte executada, ELOISA DE SOUSA BARBOSA, apesar de devidamente intimada, pela defensoria pública. Na mesma ocasião, a parte exequente requereu a efetivação da penhora on-line, via sistema SISBAJUD, além de informar a juntada de planilha de cálculos atualizada até 15 de julho de 2025 (ID 79148346) Constata-se que o STJ entende que não é preciso o esgotamento dos meios de localização do patrimônio do devedor para se admitir a penhora pelo sistema SisbaJud, sendo, ao contrário, permitida tal espécie de penhora antes de qualquer outra medida executiva (STJ, Corte Especial, REsp 1.112.943/MA, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 15.09.2010). Dessa arte, motivadamente, DETERMINO: 1. 1. Acolho o cálculo atualizado (o último nos autos é de R$ 5.243,93 em julho/2025 ID 79148346) 1.1. Proceda-se ao bloqueio de ativos financeiros do quantum devido, mormente a indisponibilidade de dinheiro em depósito ou aplicações financeiras pelo SISBAJUD e Consulta/Restrição Sistema RENAJUD, de cujo termo de bloqueio de valores ficam intimadas as partes: 1.1.1. O devedor poderá, em 05 (cinco) dias, comprovar a impenhorabilidade dos valores bloqueados ou que ainda há excesso de execução (art. 854, caput e §§ 2º e 3º, do NCPC 2015); 1.1.2. À r. Secretaria para observância de intimações na forma do art. 841, em seus §§, do NCPC. Caso não haja advogado da parte requerida habilitado nos autos (considerando a renúncia anterior), observe-se, prioritariamente, a utilização do Prov. 25/2019 e/ou intimação via AR – art. 248, §1º, do NCPC, e, em último caso, via oficial de justiça. 1.1.3. Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, deverá ser convertida a indisponibilidade em penhora, mediante transferência do numerário a conta judicial vinculada a este processo (art. 854, § 5º, do NCPC 2015), a ser liberada à parte exequente mediante alvará expedido por este juízo. Expedientes necessários. Partes intimadas por este ato. Publicações e intimações, inclusive via DJE. Observe-se decurso de prazo, atentando-se às Portarias vigentes. Cumpra-se com urgência, visto o tempo de paralisação. Com juntada de resultados sistema SISBAJUD intime-se as partes para ciência e manifestação. Prazo comum 5 dias - art. 840 e ss., do NCPC. Após, conclusos. PRIC. URUÇUÍ-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) JECC Uruçuí Sede DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24062511483804800000055708079 Ação de cobrança KNN x Eloisa (Ana Iris) Petição (outras) 24062511483858000000055708081 Cálculo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Documentos 24062511483910600000055708435 Cartão CNPJ Documentos 24062511483958000000055708438 Comprovante de Residencia Ana Documentos 24062511484003100000055708441 Contrato Eloisa (Ana) DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24062511484067800000055708445 Contrato Social Matrix Documentos 24062511484119400000055708447 Documentos Eloisa 2 Documentos 24062511484173500000055708450 Ficha Escolar Ana Iris DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24062511484220800000055708452 Procuração Ana Procuração 24062511484277500000055708455 RG Ana Documentos 24062511484333000000055708457 Certidão - TRIAGEM Certidão 24071511105355000000056626516 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24071511173241100000056627245 Intimação Intimação 24071511173241100000056627245 Intimação Intimação 24071511173241100000056627245 Sistema Sistema 24071511472874000000056631554 Manifestação Manifestação 24080813521699200000057783141 Diligência Diligência 24090221430645100000058913220 d0619ba0-6668-4f4e-bb4e-cc1699cc49b9 Diligência 24090221430738900000058913222 Petição Petição (outras) 24090308315897800000058920268 Manifestação - 0801422-25.2024.8.18.0077 Petição (outras) 24090308315906700000058920269 Docs - Eloisa de Sousa Barbosa (1) DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24090308315934300000058920899 Petição Petição (outras) 24090308394590400000058921738 Manifestação - 0801422-25.2024.8.18.0077 Petição (outras) 24090308394594600000058921739 Docs - Eloisa de Sousa Barbosa (1) DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24090308394604000000058921740 Ata da Audiência Ata da Audiência 24092410345132400000059962028 Certidão Certidão 24092412100640100000059975082 Intimação Intimação 24092410345132400000059962028 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24092509523905000000060028401 Intimação Intimação 24092509523905000000060028401 Certidão-ciente de audiência Certidão 24092509564199900000060028907 Certidão de juntada de link da audiência Certidão 24111107225264200000062304268 CONTESTAÇÃO CONTESTAÇÃO 24111114511879800000062353143 Contestação - 0801422-25.2024.8.18.0077 CONTESTAÇÃO 24111114511964300000062353148 Docs Eloisa de Sousa Barbosa DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24111114512012200000062353150 Ata da Audiência Ata da Audiência 24111309521363800000062457823 Sistema Sistema 24111309530691800000062458392 Sistema Sistema 24112913350565500000063234191 Sistema Sistema 24112913372201000000063234214 Sentença Sentença 24120517273753700000063234789 Sentença Sentença 24120517273753700000063234789 Sistema Sistema 24120517273923100000063524589 Manifestação Manifestação 25010714023927700000064389026 Manifestação Manifestação 25011009262813000000064510207 Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença 25071511081046100000073810707 Cumprimento de Sentença Eloisa Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença 25071511081077100000073810716 Cálculo Atualizado Eloisa Documentos 25071511081086600000073810725 Sistema Sistema 25101013452144100000078483430 Decisão Decisão 25103118100129600000078743105 Decisão Decisão 25103118100129600000078743105 Certidão de link de audiência Certidão 25110307183466600000079600296 Manifestação Manifestação 25110515412341800000079813091 Ata da Audiência Ata da Audiência 26011317272858400000082603961 Sistema Sistema 26011317274874400000082603966