Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: RESIDENCIAL ANTONIO SOARES FERREIRA
EXECUTADO: CLAUDIA CRISTINA DE MORAIS OLIVEIRA DECISÃO Compulsando os autos, verifico que a parte exequente peticionou requerendo o prosseguimento da execução, com a realização de atos expropriatórios e designação de hasta pública/leilão judicial do imóvel gerador da dívida condominial, sustentando o prolongado inadimplemento da executada e a frustração das medidas executivas anteriormente adotadas. De fato, observa-se que a presente execução tramita desde o ano de 2020, tendo sido realizadas diversas diligências destinadas à localização de bens e ativos passíveis de constrição, inclusive pesquisas patrimoniais e outras medidas executivas, sem que se tenha alcançado a satisfação integral do crédito perseguido. Todavia, antes da adoção de medida expropriatória extrema consistente na alienação judicial do imóvel, mostra-se necessária a regular instrução dos autos quanto à situação atual do bem e do débito exequendo, de modo a assegurar a observância do contraditório e a adequada formação dos elementos necessários à futura análise do pedido. Dessa forma,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina e-mail: [email protected] - Fone: (86) 32118108 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0800269-32.2020.8.18.0162 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Condomínio] INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover a juntada dos seguintes documentos: a) matrícula atualizada do imóvel objeto da presente execução; b) comprovação da atual titularidade da unidade geradora da dívida; c) planilha atualizada e discriminada do débito exequendo; d) informações acerca da penhora no rosto dos autos da Reclamação Trabalhista nº 0001502-82.2024.5.22.0005, esclarecendo eventual resultado útil da medida ou a inexistência de valores disponíveis para satisfação do crédito. Com a juntada da documentação, INTIME-SE a parte executada para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do pedido de penhora e futura expropriação do imóvel. Após, voltem-me os autos conclusos para análise do pedido de constrição imobiliária e demais medidas executivas cabíveis. Publique-se. Intimem-se. Teresina-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina.
24/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: RESIDENCIAL ANTONIO SOARES FERREIRA
EXECUTADO: CLAUDIA CRISTINA DE MORAIS OLIVEIRA DECISÃO Compulsando os autos, verifico que a parte exequente peticionou requerendo o prosseguimento da execução, com a realização de atos expropriatórios e designação de hasta pública/leilão judicial do imóvel gerador da dívida condominial, sustentando o prolongado inadimplemento da executada e a frustração das medidas executivas anteriormente adotadas. De fato, observa-se que a presente execução tramita desde o ano de 2020, tendo sido realizadas diversas diligências destinadas à localização de bens e ativos passíveis de constrição, inclusive pesquisas patrimoniais e outras medidas executivas, sem que se tenha alcançado a satisfação integral do crédito perseguido. Todavia, antes da adoção de medida expropriatória extrema consistente na alienação judicial do imóvel, mostra-se necessária a regular instrução dos autos quanto à situação atual do bem e do débito exequendo, de modo a assegurar a observância do contraditório e a adequada formação dos elementos necessários à futura análise do pedido. Dessa forma,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina e-mail: [email protected] - Fone: (86) 32118108 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0800269-32.2020.8.18.0162 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Condomínio] INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover a juntada dos seguintes documentos: a) matrícula atualizada do imóvel objeto da presente execução; b) comprovação da atual titularidade da unidade geradora da dívida; c) planilha atualizada e discriminada do débito exequendo; d) informações acerca da penhora no rosto dos autos da Reclamação Trabalhista nº 0001502-82.2024.5.22.0005, esclarecendo eventual resultado útil da medida ou a inexistência de valores disponíveis para satisfação do crédito. Com a juntada da documentação, INTIME-SE a parte executada para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do pedido de penhora e futura expropriação do imóvel. Após, voltem-me os autos conclusos para análise do pedido de constrição imobiliária e demais medidas executivas cabíveis. Publique-se. Intimem-se. Teresina-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina.
Petição (Petição (outras))
25/05/2026, 12:34
Petição (Petição (outras))
25/05/2026, 12:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: RESIDENCIAL ANTONIO SOARES FERREIRAEXECUTADO: CLAUDIA CRISTINA DE MORAIS OLIVEIRA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0800269-32.2020.8.18.0162 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Condomínio] INTIME-SE a Exequente para se manifestar pelo que mais lhe for de direito, em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito (art. 53, § 4º, da Lei n. 9.099/95). TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina
14/05/2026, 00:00
Conclusão (para julgamento)
13/05/2026, 09:57
Expedição de documento (Certidão)
13/05/2026, 09:57
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2026, 09:56
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2026, 09:56
Decurso de Prazo
29/04/2026, 00:02
Expedição de documento (Certidão)
23/04/2026, 12:28
Publicação
17/04/2026, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/04/2026, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: RESIDENCIAL ANTONIO SOARES FERREIRAEXECUTADO: CLAUDIA CRISTINA DE MORAIS OLIVEIRA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0800269-32.2020.8.18.0162 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Condomínio] INTIME-SE a Exequente para se manifestar pelo que mais lhe for de direito, em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito (art. 53, § 4º, da Lei n. 9.099/95). TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: RESIDENCIAL ANTONIO SOARES FERREIRA
EXECUTADO: CLAUDIA CRISTINA DE MORAIS OLIVEIRA DECISÃO Compulsando os autos, verifico que a parte exequente peticionou requerendo o prosseguimento da execução, com a realização de atos expropriatórios e designação de hasta pública/leilão judicial do imóvel gerador da dívida condominial, sustentando o prolongado inadimplemento da executada e a frustração das medidas executivas anteriormente adotadas. De fato, observa-se que a presente execução tramita desde o ano de 2020, tendo sido realizadas diversas diligências destinadas à localização de bens e ativos passíveis de constrição, inclusive pesquisas patrimoniais e outras medidas executivas, sem que se tenha alcançado a satisfação integral do crédito perseguido. Todavia, antes da adoção de medida expropriatória extrema consistente na alienação judicial do imóvel, mostra-se necessária a regular instrução dos autos quanto à situação atual do bem e do débito exequendo, de modo a assegurar a observância do contraditório e a adequada formação dos elementos necessários à futura análise do pedido. Dessa forma,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina e-mail: [email protected] - Fone: (86) 32118108 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0800269-32.2020.8.18.0162 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Condomínio] INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover a juntada dos seguintes documentos: a) matrícula atualizada do imóvel objeto da presente execução; b) comprovação da atual titularidade da unidade geradora da dívida; c) planilha atualizada e discriminada do débito exequendo; d) informações acerca da penhora no rosto dos autos da Reclamação Trabalhista nº 0001502-82.2024.5.22.0005, esclarecendo eventual resultado útil da medida ou a inexistência de valores disponíveis para satisfação do crédito. Com a juntada da documentação, INTIME-SE a parte executada para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do pedido de penhora e futura expropriação do imóvel. Após, voltem-me os autos conclusos para análise do pedido de constrição imobiliária e demais medidas executivas cabíveis. Publique-se. Intimem-se. Teresina-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina.
23/06/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
25/05/2026, 12:34
Petição (Petição (outras))
25/05/2026, 12:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: RESIDENCIAL ANTONIO SOARES FERREIRAEXECUTADO: CLAUDIA CRISTINA DE MORAIS OLIVEIRA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0800269-32.2020.8.18.0162 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Condomínio] INTIME-SE a Exequente para se manifestar pelo que mais lhe for de direito, em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito (art. 53, § 4º, da Lei n. 9.099/95). TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina
14/05/2026, 00:00
Conclusão (para julgamento)
13/05/2026, 09:57
Expedição de documento (Certidão)
13/05/2026, 09:57
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2026, 09:56
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2026, 09:56
Decurso de Prazo
29/04/2026, 00:02
Expedição de documento (Certidão)
23/04/2026, 12:28
Publicação
17/04/2026, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/04/2026, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: RESIDENCIAL ANTONIO SOARES FERREIRAEXECUTADO: CLAUDIA CRISTINA DE MORAIS OLIVEIRA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0800269-32.2020.8.18.0162 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Condomínio] INTIME-SE a Exequente para se manifestar pelo que mais lhe for de direito, em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito (art. 53, § 4º, da Lei n. 9.099/95). TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina
16/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2026, 08:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: RESIDENCIAL ANTONIO SOARES FERREIRAEXECUTADO: CLAUDIA CRISTINA DE MORAIS OLIVEIRA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0800269-32.2020.8.18.0162 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Condomínio] INTIME-SE a Exequente para se manifestar pelo que mais lhe for de direito, em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito (art. 53, § 4º, da Lei n. 9.099/95). TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina
15/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: RESIDENCIAL ANTONIO SOARES FERREIRAEXECUTADO: CLAUDIA CRISTINA DE MORAIS OLIVEIRA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0800269-32.2020.8.18.0162 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Condomínio] INTIME-SE a Exequente para se manifestar pelo que mais lhe for de direito, em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito (art. 53, § 4º, da Lei n. 9.099/95). TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina
15/04/2026, 00:00
Erro ou Recusa na Comunicação
14/04/2026, 18:15
Mero expediente
14/04/2026, 12:00
Expedição de documento (Certidão)
09/03/2026, 13:31
Expedição de documento (Certidão)
09/03/2026, 13:31
Petição (Petição (outras))
06/02/2026, 12:02
Decurso de Prazo
29/01/2026, 00:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2026, 01:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: RESIDENCIAL ANTONIO SOARES FERREIRA
EXECUTADO: CLAUDIA CRISTINA DE MORAIS OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico que, nesta data, faço a juntada do comprovante de envio do ofício para o e-mail: [email protected]. O referido é verdade e dou fé. TERESINA, 15 de janeiro de 2026. ALEXANDRA QUIRINO DE OLIVEIRA PIMENTEL 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ DA COMARCA DE Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0800269-32.2020.8.18.0162 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Condomínio]
16/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2026, 13:40
Expedição de documento (Certidão)
15/01/2026, 13:39
Expedição de documento (Ofício)
15/01/2026, 11:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: RESIDENCIAL ANTONIO SOARES FERREIRA
EXECUTADO: CLAUDIA CRISTINA DE MORAIS OLIVEIRA DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0800269-32.2020.8.18.0162 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Condomínio]
Trata-se de execução de título extrajudicial em que já foram realizadas diversas tentativas de localização de bens da executada, por meio de SISBAJUD, RENAJUD e tentativa de penhora de imóvel, todas infrutíferas. A parte exequente informa que a executada CLAUDIA CRISTINA DE MORAIS OLIVEIRA figura como autora no processo trabalhista nº 0001502-82.2024.5.22.0005, em tramitação perante a 5ª Vara do Trabalho de Teresina, e requer a penhora no rosto daqueles autos, para garantia da presente execução. O art. 667, II, c/c art. 674 do CPC autoriza a penhora no rosto dos autos, de modo a tornar indisponível eventual crédito pertencente à executada. A medida é adequada e proporcional, sobretudo diante do esgotamento dos meios típicos de localização de bens. Diante disso, DEFIRO a penhora no rosto dos autos nº 0001502-82.2024.5.22.0005, em trâmite na 5ª Vara do Trabalho de Teresina. Determino que a secretaria deste juízo expeça ofício para 5ª Vara do Trabalho de Teresina, comunicando a presente decisão e determinando que eventual crédito devido à executada seja reservado para esta execução, até o limite do débito, qual seja, R$ 28.960,20 (vinte e oito mil novecentos e sessenta reais e vinte centavos). Informo, ainda, que fora descontado do valor acima mencionado as “despesas de cobrança/honorários advocatícios” não previstos no rol taxativo do art. 784 do CPC, razão pela qual, tais valores devem ser excluídos. Cumpra-se. Intimem-se. Teresina-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina.
20/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2025, 16:19
Erro ou Recusa na Comunicação
19/11/2025, 16:14
deferimento
19/11/2025, 13:34
Redistribuição (sorteio; extensão de unidade judiciária)
02/10/2025, 12:33
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2025, 15:59
Expedição de documento (Certidão)
03/04/2025, 19:46
Petição (Petição (outras))
12/03/2025, 09:48
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2025, 09:25
Petição (Petição (outras))
13/01/2025, 14:38
Expedição de documento (Certidão)
13/01/2025, 08:58
Petição (Petição (outras))
02/01/2025, 13:19
Ato ordinatório
18/12/2024, 10:46
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2024, 09:49
Expedição de documento (Certidão)
22/11/2024, 19:09
Petição (Petição (outras))
14/08/2024, 17:46
Decurso de Prazo
13/08/2024, 03:50
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2024, 01:08
Ato ordinatório
01/07/2024, 08:53
Petição (Petição (outras))
16/04/2024, 10:03
Decurso de Prazo
09/04/2024, 04:55
Decurso de Prazo
09/04/2024, 04:55
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2024, 14:13
Outras Decisões
04/04/2024, 14:13
Conclusão (para decisão)
11/03/2024, 23:45
Expedição de documento (Certidão)
11/03/2024, 23:45
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2024, 23:45
Petição (Petição (outras))
16/02/2024, 12:21
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2024, 12:31
Outras Decisões
15/02/2024, 12:31
Petição (Petição (outras))
06/02/2024, 15:05
Petição (Petição (outras))
06/02/2024, 14:18
Petição (Petição (outras))
28/01/2024, 18:41
Conclusão (para julgamento)
07/12/2023, 11:09
Expedição de documento (Certidão)
07/12/2023, 11:09
Audiência (Juiz(a); conciliação; realizada)
07/12/2023, 11:09
Petição (Petição (outras))
06/12/2023, 16:45
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2023, 10:32
Ato ordinatório
30/11/2023, 10:30
Petição (Petição (outras))
25/09/2023, 17:43
Expedição de documento (Informações)
21/09/2023, 08:47
Audiência (Juiz(a); conciliação; designada)
02/09/2023, 04:20
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2023, 14:50
Outras Decisões
01/09/2023, 14:50
Petição (Petição (outras))
02/08/2023, 20:59
Conclusão (para decisão)
23/09/2022, 11:18
Decurso de Prazo
02/09/2022, 03:17
Petição (Petição (outras))
18/08/2022, 17:02
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2022, 08:20
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2022, 16:30
Mero expediente
26/07/2022, 16:30
Petição (Petição (outras))
30/05/2022, 15:17
Conclusão (para despacho)
11/05/2022, 09:27
Petição (Petição (outras))
20/04/2022, 15:27
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2022, 12:51
Conclusão (para despacho)
12/04/2022, 08:09
Documento (Acórdão)
12/04/2022, 08:08
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2022, 09:17
Conclusão (para decisão)
23/06/2021, 10:49
Audiência (realizada; conciliação; Juiz(a))
23/06/2021, 10:48
Documento (Aviso de recebimento (AR))
23/06/2021, 02:08
Petição (Petição (outras))
22/06/2021, 18:04
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2021, 21:48
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
05/05/2021, 21:46
Ato ordinatório
05/05/2021, 21:45
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))