Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
APELANTE: SERVFAZ SERVICOS DE MAO DE OBRA LTDA Advogados do(a)
APELANTE: BRUNO MILTON SOUSA BATISTA - PI5150-A, JOAO ULISSES DE BRITTO AZEDO - PI3446-A
APELADO: MUNICIPIO DE TERESINA, MUNICIPIO DE TERESINA INTIMAÇÃO Fica(m) a(s) parte(s) APELANTE(S) intimada(s), via Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), para ciência do despacho de ID 32496423: "Considerando que as razões do agravo não apresentam fundamentação idônea para infirmar a decisão agravada, e cumprida a determinação constante do § 3º do mesmo dispositivo legal, com a intimação do agravado, deixo de exercer retratação e determino a imediata REMESSA dos autos ao STJ, nos termos do art. 1042, § 7º, do CPC". COOJUDPLE, em Teresina, 23 de abril de 2026.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA JUDICIÁRIA DO PLENO - SEJU APELAÇÃO CÍVEL (198): 0018417-35.2016.8.18.0140 Vice Presidência do Tribunal de Justiça