Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: JOSE VIEIRA RODRIGUES
INTERESSADO: EQUATORIAL PIAUÍ SENTENÇA O patrono da parte autora requer em sede de cumprimento de sentença a intimação do requerido para que efetue o pagamento referente aos honorarios advocaticios, conforme determina o acordão de id n 77519646: “Desta forma, majoro a verba honorária de sucumbência recursal, nesta fase processual, em 20%, de forma que o total passa a ser de 1.200,00 (mil e duzentos reais).” Compulsando os autos verifica-se que o requerido efetuou o depósito judicial no valor de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) na data de 13/07/2025, id n 77519648, referente ao cumprimento da obrigação de fazer. Assim, resta comprovado que a obrigação foi satisfeita, devendo o cumprimento de sentença ser extinto com resolução do mérito. Considerando que a obrigação de pagar foi realizada, na forma dos art. 487,I e 924, II do CPC, extingo a presente execução, analisando o processo com resolução de mérito. Expeça-se alvará liberatório em nome do patrono da parte autora ( JESUALDO SIQUEIRA BRITO - OAB PI5475-S - CPF: 028.806.443-72). Após, arquivem-se com as devidas baixas. Sem custas e sem honorários. P.R.I.C. PAULISTANA-PI, data e assinatura registrada no sistema. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Paulistana
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Paulistana DA COMARCA DE PAULISTANA Avenida Marechal Deodoro da Fonseca, 1188, Centro, PAULISTANA - PI - CEP: 64750-000 PROCESSO Nº: 0800266-12.2022.8.18.0064 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Repetição do Indébito]