Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: ADONIAS PEDREIRA DOS SANTOS LOPES, CONSOLACAO DE MARIA DE CARVALHO LOPES, RAFAEL PEDREIRA DE CARVALHO LOPES, RAIMUNDO NONATO LOPES NETO, LEANDRA MARIA DA SILVA DOS SANTOS, JOSE MARIO DA SILVA DOS SANTOS
APELADO: BANCO BONSUCESSO S.A. DECISÃO MONOCRÁTICA
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS PROCESSO Nº: 0805118-50.2019.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral, Tarifas, Cartão de Crédito, Produto Impróprio, Práticas Abusivas]
Trata-se de processo em que se discute contrato de cartão de crédito consignado, cujo objeto coincide com a matéria afetada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) sob os TEMAS REPETITIVOS 1328 E 1414. Diante da ordem de suspensão nacional emanada da Corte Superior, que atinge as causas que discutem os referidos temas, consoante o disposto no art. 1.037, inciso II, do Código de Processo Civil, DETERMINO a suspensão do julgamento do recurso interposto nestes autos até o julgamento definitivo dos paradigmas pelo STJ ou superveniência de determinação diversa daquela Corte. Teresina (PI), data registrada no sistema. Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Relator
28/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: ADONIAS PEDREIRA DOS SANTOS LOPES, CONSOLACAO DE MARIA DE CARVALHO LOPES, RAFAEL PEDREIRA DE CARVALHO LOPES, RAIMUNDO NONATO LOPES NETO, LEANDRA MARIA DA SILVA DOS SANTOS, JOSE MARIO DA SILVA DOS SANTOS
APELADO: BANCO BONSUCESSO S.A. DESPACHO
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS PROCESSO Nº: 0805118-50.2019.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral, Tarifas, Cartão de Crédito, Produto Impróprio, Práticas Abusivas] Vistos, Intime-se a parte apelada para manifestar-se, em 5 (cinco) dias, sobre a petição de Id. Num. 27680353. Expedientes necessários. Cumpra-se. Teresina (PI), data registrada no sistema. Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Relator
20/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: ADONIAS PEDREIRA DOS SANTOS LOPES, CONSOLACAO DE MARIA DE CARVALHO LOPES, RAFAEL PEDREIRA DE CARVALHO LOPES, RAIMUNDO NONATO LOPES NETO, LEANDRA MARIA DA SILVA DOS SANTOS, JOSE MARIO DA SILVA DOS SANTOS
APELADO: BANCO BONSUCESSO S.A. DECISÃO MONOCRÁTICA
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS PROCESSO Nº: 0805118-50.2019.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral, Tarifas, Cartão de Crédito, Produto Impróprio, Práticas Abusivas] Vistos, Diante do falecimento do autor ADONIAS PEDREIRA DOS SANTOS LOPES, consoante certidão de Id. Num. 25202523: a) Suspendo o feito nos termos dos arts. 313, § 2°, II, do Código de Processo Civil enquanto tramita o procedimento de habilitação; b) Determino que intimem-se, por correspondência com aviso de recebimento, no endereço quedado na inicial, o espólio, sucessores ou herdeiros da parte, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação, no prazo de 30 (trinta) dias; c) Caso infrutífera seja a supramencionada medida, intimem-se por edital com prazo de 20 (vinte), para que, no prazo de 30 (trinta) dias, promovam a respectiva habilitação, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 687 e seguintes do Código de Processo Civil d) Na mesma oportunidade, almejando maior publicidade, intime-se desta decisão o ex-causídico da parte autora constante da procuração. Decorrido o prazo, venham os autos conclusos. Expedientes necessários. Cumpra-se. Teresina (PI), data registrada no sistema. Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Relator
12/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: CONSOLACAO DE MARIA DE CARVALHO LOPES, RAFAEL PEDREIRA DE CARVALHO LOPES, RAIMUNDO NONATO LOPES NETO, LEANDRA MARIA DA SILVA DOS SANTOS, JOSE MARIO DA SILVA DOS SANTOS
REU: BANCO BONSUCESSO S.A. ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte apelada a apresentar contrarrazões no prazo legal. TERESINA, 13 de maio de 2025. NAIARA MENDES DA SILVA 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0805118-50.2019.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral, Tarifas, Cartão de Crédito, Produto Impróprio, Práticas Abusivas] ESPÓLIO: ADONIAS PEDREIRA DOS SANTOS LOPES
21/05/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
20/05/2025, 21:53
Expedição de documento (Certidão)
20/05/2025, 21:43
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2025, 21:43
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2025, 21:43
Petição (Petição (outras))
19/05/2025, 21:58
Publicação
15/05/2025, 04:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/05/2025, 04:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: CONSOLACAO DE MARIA DE CARVALHO LOPES, RAFAEL PEDREIRA DE CARVALHO LOPES, RAIMUNDO NONATO LOPES NETO, LEANDRA MARIA DA SILVA DOS SANTOS, JOSE MARIO DA SILVA DOS SANTOS
REU: BANCO BONSUCESSO S.A. ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte apelada a apresentar contrarrazões no prazo legal. TERESINA, 13 de maio de 2025. NAIARA MENDES DA SILVA 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0805118-50.2019.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral, Tarifas, Cartão de Crédito, Produto Impróprio, Práticas Abusivas] ESPÓLIO: ADONIAS PEDREIRA DOS SANTOS LOPES
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: ADONIAS PEDREIRA DOS SANTOS LOPES, CONSOLACAO DE MARIA DE CARVALHO LOPES, RAFAEL PEDREIRA DE CARVALHO LOPES, RAIMUNDO NONATO LOPES NETO, LEANDRA MARIA DA SILVA DOS SANTOS, JOSE MARIO DA SILVA DOS SANTOS
APELADO: BANCO BONSUCESSO S.A. DESPACHO
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS PROCESSO Nº: 0805118-50.2019.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral, Tarifas, Cartão de Crédito, Produto Impróprio, Práticas Abusivas] Vistos, Intime-se a parte apelada para manifestar-se, em 5 (cinco) dias, sobre a petição de Id. Num. 27680353. Expedientes necessários. Cumpra-se. Teresina (PI), data registrada no sistema. Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Relator
20/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: ADONIAS PEDREIRA DOS SANTOS LOPES, CONSOLACAO DE MARIA DE CARVALHO LOPES, RAFAEL PEDREIRA DE CARVALHO LOPES, RAIMUNDO NONATO LOPES NETO, LEANDRA MARIA DA SILVA DOS SANTOS, JOSE MARIO DA SILVA DOS SANTOS
APELADO: BANCO BONSUCESSO S.A. DECISÃO MONOCRÁTICA
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS PROCESSO Nº: 0805118-50.2019.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral, Tarifas, Cartão de Crédito, Produto Impróprio, Práticas Abusivas] Vistos, Diante do falecimento do autor ADONIAS PEDREIRA DOS SANTOS LOPES, consoante certidão de Id. Num. 25202523: a) Suspendo o feito nos termos dos arts. 313, § 2°, II, do Código de Processo Civil enquanto tramita o procedimento de habilitação; b) Determino que intimem-se, por correspondência com aviso de recebimento, no endereço quedado na inicial, o espólio, sucessores ou herdeiros da parte, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação, no prazo de 30 (trinta) dias; c) Caso infrutífera seja a supramencionada medida, intimem-se por edital com prazo de 20 (vinte), para que, no prazo de 30 (trinta) dias, promovam a respectiva habilitação, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 687 e seguintes do Código de Processo Civil d) Na mesma oportunidade, almejando maior publicidade, intime-se desta decisão o ex-causídico da parte autora constante da procuração. Decorrido o prazo, venham os autos conclusos. Expedientes necessários. Cumpra-se. Teresina (PI), data registrada no sistema. Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Relator
12/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: CONSOLACAO DE MARIA DE CARVALHO LOPES, RAFAEL PEDREIRA DE CARVALHO LOPES, RAIMUNDO NONATO LOPES NETO, LEANDRA MARIA DA SILVA DOS SANTOS, JOSE MARIO DA SILVA DOS SANTOS
REU: BANCO BONSUCESSO S.A. ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte apelada a apresentar contrarrazões no prazo legal. TERESINA, 13 de maio de 2025. NAIARA MENDES DA SILVA 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0805118-50.2019.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral, Tarifas, Cartão de Crédito, Produto Impróprio, Práticas Abusivas] ESPÓLIO: ADONIAS PEDREIRA DOS SANTOS LOPES
21/05/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
20/05/2025, 21:53
Expedição de documento (Certidão)
20/05/2025, 21:43
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2025, 21:43
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2025, 21:43
Petição (Petição (outras))
19/05/2025, 21:58
Publicação
15/05/2025, 04:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/05/2025, 04:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: CONSOLACAO DE MARIA DE CARVALHO LOPES, RAFAEL PEDREIRA DE CARVALHO LOPES, RAIMUNDO NONATO LOPES NETO, LEANDRA MARIA DA SILVA DOS SANTOS, JOSE MARIO DA SILVA DOS SANTOS
REU: BANCO BONSUCESSO S.A. ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte apelada a apresentar contrarrazões no prazo legal. TERESINA, 13 de maio de 2025. NAIARA MENDES DA SILVA 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0805118-50.2019.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral, Tarifas, Cartão de Crédito, Produto Impróprio, Práticas Abusivas] ESPÓLIO: ADONIAS PEDREIRA DOS SANTOS LOPES
14/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2025, 09:07
Decurso de Prazo
13/05/2025, 03:06
Petição (Petição (outras))
12/05/2025, 17:03
Publicação
14/04/2025, 01:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/04/2025, 00:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: CONSOLACAO DE MARIA DE CARVALHO LOPES, RAFAEL PEDREIRA DE CARVALHO LOPES, RAIMUNDO NONATO LOPES NETO, LEANDRA MARIA DA SILVA DOS SANTOS, JOSE MARIO DA SILVA DOS SANTOS
REU: BANCO BONSUCESSO S.A. SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0805118-50.2019.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral, Tarifas, Cartão de Crédito, Produto Impróprio, Práticas Abusivas] ESPÓLIO: ADONIAS PEDREIRA DOS SANTOS LOPES
Trata-se de AÇÃO DE CONVERSÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO com partes devidamente qualificados nos autos. Despacho do ID. 57490599 determinou a intimação da parte autora para comprovação da hipossuficiência alegada ou pagamento das custas processuais no prazo de 15 (quinze) dias, com concessão de novo prazo no despacho do ID. 66240367. Certidão do andamento processual informa o decurso do prazo sem cumprimento pela interessada. Este é o relatório. Decido. Consoante a jurisprudência firmada no STJ, é desnecessária a intimação pessoal da parte autora para recolher as custas iniciais, e sua inércia em cumprir ordem judicial, no prazo estabelecido no art. 290 do CPC, enseja o cancelamento da distribuição. Neste diapasão, extingo o processo com base no art. 485, I, CPC e com fulcro no art. 290, do CPC, determino o cancelamento da distribuição do presente feito, por não ter ocorrido o pagamento das custas no prazo de 15 (quinze) dias. Após o trânsito em julgado, procedam-se as baixas devidas e arquivem-se na forma da lei. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente. Juíza de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina
11/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: CONSOLACAO DE MARIA DE CARVALHO LOPES, RAFAEL PEDREIRA DE CARVALHO LOPES, RAIMUNDO NONATO LOPES NETO, LEANDRA MARIA DA SILVA DOS SANTOS, JOSE MARIO DA SILVA DOS SANTOS
REU: BANCO BONSUCESSO S.A. SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0805118-50.2019.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral, Tarifas, Cartão de Crédito, Produto Impróprio, Práticas Abusivas] ESPÓLIO: ADONIAS PEDREIRA DOS SANTOS LOPES
Trata-se de AÇÃO DE CONVERSÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO com partes devidamente qualificados nos autos. Despacho do ID. 57490599 determinou a intimação da parte autora para comprovação da hipossuficiência alegada ou pagamento das custas processuais no prazo de 15 (quinze) dias, com concessão de novo prazo no despacho do ID. 66240367. Certidão do andamento processual informa o decurso do prazo sem cumprimento pela interessada. Este é o relatório. Decido. Consoante a jurisprudência firmada no STJ, é desnecessária a intimação pessoal da parte autora para recolher as custas iniciais, e sua inércia em cumprir ordem judicial, no prazo estabelecido no art. 290 do CPC, enseja o cancelamento da distribuição. Neste diapasão, extingo o processo com base no art. 485, I, CPC e com fulcro no art. 290, do CPC, determino o cancelamento da distribuição do presente feito, por não ter ocorrido o pagamento das custas no prazo de 15 (quinze) dias. Após o trânsito em julgado, procedam-se as baixas devidas e arquivem-se na forma da lei. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente. Juíza de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina
11/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2025, 20:51
Indeferimento da petição inicial
10/04/2025, 20:51
Expedição de documento (Certidão)
11/03/2025, 14:18
Decurso de Prazo
17/12/2024, 03:47
Decurso de Prazo
17/12/2024, 03:47
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2024, 12:24
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2024, 12:14
Mero expediente
07/11/2024, 12:14
Expedição de documento (Certidão)
07/08/2024, 18:44
Petição (Petição (outras))
24/06/2024, 16:27
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2024, 09:41
Mero expediente
20/05/2024, 09:41
Conclusão (para julgamento)
16/01/2024, 10:07
Expedição de documento (Certidão)
16/01/2024, 10:07
Mero expediente
14/09/2023, 11:18
Petição (Petição (outras))
05/09/2023, 02:18
Petição (Petição (outras))
24/03/2023, 10:00
Conclusão (para despacho)
11/03/2023, 17:30
Por decisão judicial
11/03/2023, 17:29
Expedição de documento (Certidão)
11/03/2023, 17:21
Petição (Petição (outras))
05/03/2023, 13:58
Decurso de Prazo
04/03/2023, 03:44
Petição (Petição (outras))
27/02/2023, 11:29
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2022, 13:36
Mero expediente
11/08/2022, 15:28
Conclusão (para despacho)
25/05/2022, 16:29
Documento (Outros documentos)
25/05/2022, 16:29
Documento (Outros documentos)
25/05/2022, 16:28
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
13/04/2022, 12:50
Petição (Petição (outras))
22/11/2021, 17:28
Petição (Petição (outras))
15/09/2021, 08:50
Mandado
15/09/2021, 06:35
Expedição de documento (Mandado)
14/09/2021, 08:42
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2021, 17:48
Conclusão (para despacho)
26/07/2021, 16:30
Documento (Certidão)
26/07/2021, 16:29
Documento (Certidão)
26/07/2021, 16:29
Decurso de Prazo
06/07/2021, 01:52
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2021, 10:23
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2021, 09:39
Conclusão (para despacho)
13/01/2021, 18:27
Documento (Certidão)
13/01/2021, 18:27
Documento (Certidão)
13/01/2021, 18:26
Decurso de Prazo
19/12/2020, 00:06
Decurso de Prazo
08/12/2020, 00:17
Petição (Petição (outras))
01/12/2020, 19:45
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2020, 13:04
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2020, 09:38
Decurso de Prazo
09/11/2020, 02:28
Decurso de Prazo
07/11/2020, 03:27
Conclusão (para despacho)
17/09/2020, 10:09
Documento (Certidão)
17/09/2020, 10:08
Documento (Certidão)
17/09/2020, 10:08
Petição (Petição (outras))
17/09/2020, 09:54
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2020, 09:38
Ato ordinatório
30/07/2020, 09:35
Documento (Certidão)
30/07/2020, 09:34
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2020, 16:41
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2020, 15:12
Mero expediente
08/07/2020, 15:12
Conclusão (para decisão)
08/07/2020, 11:58
Redistribuição (competência exclusiva; criação de unidade judiciária)