Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: ADONIAS PEDREIRA DOS SANTOS LOPES, CONSOLACAO DE MARIA DE CARVALHO LOPES, RAFAEL PEDREIRA DE CARVALHO LOPES, RAIMUNDO NONATO LOPES NETO, LEANDRA MARIA DA SILVA DOS SANTOS, JOSE MARIO DA SILVA DOS SANTOS
APELADO: BANCO BONSUCESSO S.A. DECISÃO MONOCRÁTICA
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS PROCESSO Nº: 0805118-50.2019.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral, Tarifas, Cartão de Crédito, Produto Impróprio, Práticas Abusivas] Vistos, Diante do falecimento do autor ADONIAS PEDREIRA DOS SANTOS LOPES, consoante certidão de Id. Num. 25202523: a) Suspendo o feito nos termos dos arts. 313, § 2°, II, do Código de Processo Civil enquanto tramita o procedimento de habilitação; b) Determino que intimem-se, por correspondência com aviso de recebimento, no endereço quedado na inicial, o espólio, sucessores ou herdeiros da parte, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação, no prazo de 30 (trinta) dias; c) Caso infrutífera seja a supramencionada medida, intimem-se por edital com prazo de 20 (vinte), para que, no prazo de 30 (trinta) dias, promovam a respectiva habilitação, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 687 e seguintes do Código de Processo Civil d) Na mesma oportunidade, almejando maior publicidade, intime-se desta decisão o ex-causídico da parte autora constante da procuração. Decorrido o prazo, venham os autos conclusos. Expedientes necessários. Cumpra-se. Teresina (PI), data registrada no sistema. Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Relator