Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A
APELADO: ANTONIA MARIA DE CASTRO DECISÃO MONOCRÁTICA
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS PROCESSO Nº: 0846441-93.2023.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer]
Trata-se de Apelação Cível de D 24354861 interposta por EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em face da sentença de ID 24354858 proferida pelo Juízo da 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina/PI, que julgou procedentes os pedidos formulados por ANTONIA MARIA DE CASTRO, ratificando a tutela provisória anteriormente deferida para determinar o restabelecimento do fornecimento de energia elétrica da unidade consumidora da parte autora, além de condenar a demandada ao pagamento de indenização por danos morais. Compulsando os autos, verifico que o recurso preenche os pressupostos de admissibilidade. Assim sendo, recebo a presente apelação apenas no efeito devolutivo quanto ao capítulo da sentença que confirmou a tutela provisória anteriormente concedida, nos termos do art. 1.012, §1º, inciso V, do CPC, e nos efeitos devolutivo e suspensivo em relação aos demais capítulos da sentença. Intimações necessárias. Após, voltem-me conclusos para julgamento. Teresina/PI, data registrada em sistema. Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Relator