Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: FELIX VAGNA DA ROCHA E SOUSAREU: INSS DESPACHO Considerando os elementos de prova até então insertos nos autos, verifico que a solução da lide dependerá da produção de prova oral: depoimento pessoal das partes e prova testemunhal.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Ribeiro Gonçalves Rua João da Cruz Pereira da Silva, esquina com a Rua Absalão Dias Parente, s/n, Bairro Barreiras, RIBEIRO GONçALVES - PI - CEP: 64865-000 PROCESSO Nº: 0800283-64.2023.8.18.0112 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Aposentadoria por Incapacidade Permanente, Auxílio por Incapacidade Temporária] Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 22 de junho de 2026, às 10 horas, momento em que serão apreciados os pedidos formulados pelas partes, colhidos seus depoimentos, realizada a oitiva das testemunhas presentes, se houver, bem como outros meios de prova requeridos. Considerando a autorização constante no processo SEI nº 23.0.000024462-7; Considerando a participação deste Magistrado no V Núcleo de Justiça 4.0 (Portaria Conjunta Nº 12/2023 - PJPI/TJPI/SECPRE, SEI nº 23.0.000078518-0); Considerando que o art. 3º, § 7º, do Provimento Conjunto Nº 37/2021 do TJPI (redação dada pelo Provimento Conjunto Nº 90/2023 do TJPI), autoriza o Magistrado propor às partes a realização de atos processuais isolados de forma digital, ainda que em relação a processos anteriores à entrada em vigor do Provimento: Estabeleço que a participação no ato será preferencialmente de forma digital (virtual), na forma do Juízo 100% Digital, através da plataforma de videoconferência Microsoft Teams, devendo o(s) interessado(s) acessar(em) o link anexo, na data e horário supracitados. Caso ainda não tenha sido apontado nos autos, intimem-se as partes para apresentarem rol de testemunhas no prazo comum de 15 (quinze) dias, na forma do § 4º do art. 357, CPC, observada a prerrogativa da Defensoria Pública prevista no art. 186 do CPC. Na forma do artigo 455 do CPC, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, juntando aos autos o comprovante com pelo menos 03 (três) dias da audiência. Observe-se as exceções previstas no §4º do art. 455 do CPC. Intimem-se. Cumpra-se. RIBEIRO GONçALVES-PI, 19 de janeiro de 2026. ROBLEDO MORAES PERES DE ALMEIDA Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Ribeiro Gonçalves