Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
INTERESSADO: ADIVEL CAMINHOES E ONIBUS LTDA.
EXECUTADO: TRAJANO PAULO NUNES SATURNINO e outros DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0821594-37.2017.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Cheque]
Trata-se de cumprimento de sentença promovido por Adivel Caminhões e Onibus Ltda em face de Trajano Paulo Nunes Saturnino. Decisão deferindo bloqueio de valores, via Sisbajud (ID 73859758). Petição do exequente requerendo transferência do valor para uma conta judicial e expedição de alvará judicial (ID 74915474). Decorrido o prazo sem manifestação da parte executada, embora intimada (ID 84081121). Decido. Diante da ausência de impugnação quanto às matérias previstas no art. 854, §3º, do CPC, é devida a conversão dos valores bloqueados em penhora, com transferência à conta judicial vinculada ao presente feito, nos termos do §5º do mesmo dispositivo. Assim, considerando que o valor bloqueado judicialmente já foi transferido para conta judicial, determino a expedição de alvará para levantamento da quantia bloqueada (ID 73859758) em favor do exequente. Após, exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar meios para prosseguimento da execução, ante a insuficiência do valor bloqueado. Intime-se. Cumpra-se. TERESINA-PI, datado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina