Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: MARIA DO SOCORRO DE CASTRO DIAS
APELADO: AVON COSMETICOS LTDA., NATURA COSMETICOS S/A DECISÃO MONOCRÁTICA A matéria tratada nos autos discute se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataforma de acordo ou de renegociação de débitos. Considerando que o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema 1.264 sob o rito dos recursos repetitivos, determinou a suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a referida questão, em trâmite no território nacional, até o pronunciamento definitivo daquela Corte. DETERMINO: O sobrestamento do presente feito até o julgamento definitivo do Tema 1.264 pelo Superior Tribunal de Justiça; Decorrido o trânsito em julgado da decisão proferida pelo STJ no julgamento do tema repetitivo, voltem-me conclusos para as providências cabíveis; Intimem-se as partes acerca desta decisão. Teresina/PI, data e assinatura registradas no sistema. Desembargador Olímpio José Passos Galvão Relator
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO PROCESSO Nº: 0800679-75.2023.8.18.0036 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]