Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL BEM VIVER 2
INTERESSADO: DIANA NOGUEIRA CRUZ SENTENÇA Feito com tramitação regular, sobreveio no curso da execução manifestação do exequente informando a quitação do débito pela parte executada.. Obrigação satisfeita pelo executado. O art. 924, II, do Código de Processo Civil, assim dispõe: “Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita”. Desta forma, a extinção é medida que se impõe. Isto posto, DECLARO EXTINTO o processo, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Dê-se ciência as partes. Após, arquivem-se os autos de forma definitiva, pois exaurido o ofício jurisdicional. Sem custas e honorários. Teresina-PI, datado eletronicamente. Bel. João Henrique Sousa Gomes. Juiz(a) de Direito da 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0802296-90.2025.8.18.0136 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais]