Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
INTERESSADO: TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS MERCANTIS XIII S.A.
INTERESSADO: SERGIO DA SILVA CARVALHO DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0807549-85.2022.8.18.0032 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] Vistos etc.
Trata-se de execução de título extrajudicial proposta por TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS MERCANTIS XIII S.A. em face de SÉRGIO DA SILVA CARVALHO, na qual foi realizada constrição de valores via SISBAJUD, com bloqueio parcial em contas de titularidade do executado, conforme certificado nos autos. A parte exequente requereu o prosseguimento do feito, com a transferência dos valores constritos para conta judicial vinculada a este juízo, a fim de dar andamento à execução. Consta dos autos que o executado foi regularmente intimado acerca do bloqueio realizado, quedando-se inerte, sem apresentar qualquer manifestação ou oposição à constrição no prazo legal, tendo apenas protocolado pedido de habilitação nos autos. É o breve relatório. Decido. Verifica-se que o bloqueio de valores foi regularmente efetivado, ainda que de forma parcial, inexistindo, até o presente momento, decisão que determine seu levantamento ou qualquer demonstração inequívoca de impenhorabilidade dos valores constritos. Ademais, a ausência de impugnação pelo executado, mesmo após sua regular intimação, reforça a higidez da constrição realizada. Assim, considerando que a constrição atende à finalidade executiva de satisfação do crédito, mostra-se adequado o deferimento do pedido formulado pela parte exequente.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de prosseguimento da execução para determinar a transferência dos valores bloqueados via SISBAJUD para conta judicial vinculada a este juízo, caso já não tenha sido transferido. DEFIRO a habilitação requerida no Id. 91790028. À Secretaria para adotar as providências necessárias. Após, intime-se o executado para, no prazo legal, requerer o que entender de direito. Cumpra-se. PICOS-PI Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara da Comarca de Picos