Publicacao/Comunicacao
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
2ª Câmara Especializada Cível
ATA DASESSÃO DE JULGAMENTO
Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara Especializada Cível de 19/06/2026 a 26/06/2026 - Relator: Des. José Wilson
No dia 19/06/2026 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 2ª Câmara Especializada Cível, sob a presidência do(a) Exmo(a). Sr(a). Des(a). JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR. Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): MANOEL DE SOUSA DOURADO, MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS, como também presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS e Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO, convocados para julgamento em ampliação de quórum nos seguintes processos: (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL - 0001015-75.2015.8.18.0042 e EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL - 0001289-05.2016.8.18.0042). Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, ENY MARCOS VIEIRA PONTES, comigo, GODOFREDO CLEMENTINO FERREIRA DE CARVALHO NETO, Secretário da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais.
JULGADOS:
Ordem: 1
Processo nº 0808348-37.2018.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELANTE) e outros
Polo passivo: HUGO MILU DA SILVA FILHO (APELADO) e outros
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: "Diante do exposto, vota-se no sentido de CONHECER DE AMBAS AS APELAÇÕES E NEGAR-LHES PROVIMENTO, mantendo integralmente a sentença recorrida.".
Ordem: 2
Processo nº 0802462-26.2024.8.18.0050
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELANTE)
Polo passivo: ERICA ALVES DE MOURA (APELADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: "Ante o exposto, conheço do recurso de apelação e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, para manter integralmente a sentença por seus próprios e jurídicos fundamentos. Com base no art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, majoro os honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela apelante para o percentual de 12% (doze por cento) sobre o valor da condenação.".
Ordem: 3
Processo nº 0801018-55.2019.8.18.0042
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: EVANOEL GUIMARAES MENDONCA (AGRAVANTE) e outros
Polo passivo: DANIELLY SERVIAN MARANHAO (AGRAVADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: "Diante do exposto, vota-se no sentido de CONHECER do Agravo Interno e DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, apenas para autorizar o parcelamento do preparo recursal em 06 (seis) parcelas mensais e sucessivas, nos termos do art. 98, § 6º, do Código de Processo Civil, mantida, no mais, a decisão agravada que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça. Sem honorários recursais, por se tratar de incidente processual sem julgamento de mérito recursal principal.".
Ordem: 4
Processo nº 0849592-67.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: SAHRA KAROLINA GOMES E SILVA (APELANTE)
Polo passivo: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. (APELADO) e outros
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: "Ante o exposto, conheço do recurso de apelação e nego-lhe provimento, mantendo integralmente a sentença. Nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, majoro os honorários advocatícios para 17% (dezessete por cento) sobre o valor atualizado da causa, mantida a suspensão de sua exigibilidade, nos termos do art. 98, § 3º, do mesmo diploma legal." Registre-se, por fim, a ausência de manifestação do Ministério Público em segundo grau..
Ordem: 5
Processo nº 0802767-61.2024.8.18.0033
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: WYTHALA RAFYSA SILVA ARAUJO (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: NADJA DANIELLE SILVA FERREIRA (EMBARGADO) e outros
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: "Ante o exposto, VOTO pelo CONHECIMENTO dos Embargos de Declaração e, no mérito, pelo seu ACOLHIMENTO PARCIAL, tão somente para integrar a fundamentação do acórdão quanto ao enfrentamento específico dos arts. 506 e 507 do Código de Processo Civil e do REsp nº 1.766.261/RS, sem atribuição de efeitos infringentes, mantendo-se integralmente o resultado do julgamento que negou provimento à apelação.".
Ordem: 6
Processo nº 0756207-92.2026.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: EMILIA ALVES DE ALMEIDA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (AGRAVADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: "Isso posto, confirmando a liminar anteriormente deferida (ID Num. 32686975), CONHEÇO DO PRESENTE AGRAVO e DOU-LHE PROVIMENTO, no sentido de conceder o benefício da justiça gratuita em favor da parte ora Agravante.".
Ordem: 7
Processo nº 0852490-19.2024.8.18.0140
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO BMG SA (AGRAVANTE)
Polo passivo: HELENA BORGES NETA (AGRAVADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: "Ante o exposto, VOTO NO SENTIDO DE CONHECER DO AGRAVO INTERNO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo integralmente a decisão monocrática de ID 31572244, por seus próprios fundamentos. Advirto as partes de que a oposição de embargos declaratórios manifestamente protelatórios ensejará a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC. Ressalto, ainda, que a interposição de Agravo Interno com o único objetivo de atrasar o andamento processual, se julgado inadmissível ou improcedente por unanimidade, nos termos do § 4º do art. 1.021, do CPC, poderá acarretar a aplicação de multa de 1% (um por cento) a 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa.".
Ordem: 8
Processo nº 0801633-08.2020.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: ELISEU CARDOSO (EMBARGANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (EMBARGADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: "Ante o exposto, CONHEÇO dos Embargos de Declaração, porquanto presentes os pressupostos de admissibilidade, mas REJEITO-OS, mantendo integralmente o acórdão embargado de ID 32050857 por seus próprios e jurídicos fundamentos. Em razão do caráter manifestamente protelatório do recurso, CONDENO a embargante ao pagamento de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do Art. 1.026, § 2º, do CPC. Fica ressalvado que, por ser a embargante beneficiária da justiça gratuita, a exigibilidade da multa observará o disposto no Art. 98, § 3º, do CPC, devendo o recolhimento ocorrer ao final, conforme o Art. 1.026, § 3º, do mesmo diploma legal.".
Ordem: 9
Processo nº 0029612-17.2016.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: LUCINETE MARIA BELIZARIO (EMBARGANTE)
Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (EMBARGADO)
Terceiros: MARILENE DE ABREU LIBANIO (TERCEIRO INTERESSADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: "Diante do exposto, NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração, mantendo-se o acórdão nos seus exatos termos, por seus próprios fundamentos.".
Ordem: 10
Processo nº 0856472-12.2022.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: AEROVIAS DE MEXICO S/A DE C V AEROMEXICO (APELANTE) e outros
Polo passivo: ARTHUR PARENTE VASCONCELOS XAVIER DE OLIVEIRA (APELADO) e outros
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: "Diante do exposto, em consonância com o parecer ministerial superior, VOTO PELO PARCIAL PROVIMENTO DA APELAÇÃO interposta por AEROVIAS DE MÉXICO S.A. DE C.V. - AEROMÉXICO, para: a) fixar o termo inicial dos juros moratórios na data da citação, nos termos do art. 405 do Código Civil; b) determinar a incidência da taxa legal prevista no art. 406 do Código Civil, observada a disciplina introduzida pela Lei nº 14.905/2024; c) determinar que os honorários advocatícios sejam calculados sobre o valor da condenação, em observância à ordem de vocação prevista no art. 85, § 2º, do CPC. Voto, ainda, pelo PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO ADESIVO, para majorar a indenização por danos morais para R$ 7.000,00 (sete mil reais). Mantém-se, no mais, a sentença por seus próprios fundamentos, inclusive quanto ao reconhecimento da responsabilidade da companhia aérea, porquanto a demora em procedimento migratório integra os riscos do transporte aéreo internacional e configura fortuito interno, não sendo apta a afastar o dever de indenizar.".
Ordem: 11
Processo nº 0801283-56.2022.8.18.0073
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARINETE PEREIRA DA MATA BRITO (APELANTE)
Polo passivo: REGINALDO AFONSO DE BRITO (APELADO)
Terceiros: ABDON PEREIRA DIAS, brasileiro, RG nº 1.759.557, (TESTEMUNHA), ARENALDO DIAS SANTOS MACIEL, brasileiro, CPF Nº 712.791.131-20, (TESTEMUNHA), LUCILENE DE JESUS SANTOS (TESTEMUNHA)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: "Isso posto, CONHEÇO DA PRESENTE APELAÇÃO, eis que preenchidos os requisitos de admissibilidade, e, no mérito, DOU-LHE PROVIMENTO, para determinar o retorno dos autos ao juízo de origem, a fim de que seja regularmente apreciado o pedido de partilha de bens, afastando-se o reconhecimento de coisa julgada material quanto a essa matéria, sem prejuízo da manutenção dos efeitos da sentença quanto à decretação do divórcio.".
Ordem: 12
Processo nº 0803236-75.2024.8.18.0076
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: MARIA LOURENCA DOS SANTOS (EMBARGANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: "Ante o exposto, CONHEÇO dos presentes embargos de declaração e os REJEITO, por inexistirem os vícios previstos no art. 1.022 do CPC, mantendo-se integralmente o acórdão embargado pelos seus próprios e jurídicos fundamentos. Nos termos do § 2º, do art. 1.026 do CPC, fixo a multa, no percentual de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, em razão do caráter protelatório do recurso, advertindo, ainda, que, na reiteração de embargos protelatórios, a referida multa será elevada a até dez por cento sobre o valor atualizado da causa, e a interposição de qualquer recurso ficará condicionada ao depósito prévio do valor, conforme preceitua o § 3º do mesmo diploma legal.".
Ordem: 13
Processo nº 0800884-60.2025.8.18.0028
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: RAIMUNDA NONATA DA SILVA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: "Ante o exposto, CONHEÇO do presente Agravo Interno para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se incólume a decisão monocrática que negou provimento à Apelação Cível interposta pela Agravante. Nos termos do § 4º, do art. 1.021 do CPC, fixo a multa no percentual de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, em razão do caráter manifestamente infundado e protelatório do agravo interno interposto. Advirto, ainda, que a reiteração de recursos com o mesmo intuito poderá ensejar sanções mais severas, conforme previsto no ordenamento jurídico, incluindo a elevação da multa e a adoção de medidas restritivas quanto à interposição de novos recursos.".
Ordem: 14
Processo nº 0801529-33.2024.8.18.0089
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO BMG SA (AGRAVANTE)
Polo passivo: AGOSTINHO FERNANDES DE OLIVEIRA (AGRAVADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: "Ante o exposto, voto no sentido de CONHECER do presente Agravo Interno e NEGAR-LHE PROVIMENTO, para manter integralmente a decisão monocrática agravada, que restabeleceu a sentença de primeiro grau. Nos termos do § 4º, do art. 1.021 do CPC, fixo a multa no percentual de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, em razão do caráter manifestamente infundado e protelatório do agravo interno interposto. Advirto, ainda, que a reiteração de recursos com o mesmo intuito poderá ensejar sanções mais severas, conforme previsto no ordenamento jurídico, incluindo a elevação da multa e a adoção de medidas restritivas quanto à interposição de novos recursos.".
Ordem: 15
Processo nº 0803102-42.2024.8.18.0078
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: MARIA EUGENIA DOS SANTOS (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (AGRAVADO) e outros
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: "Ante o exposto, CONHEÇO do Agravo Interno e NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo integralmente a decisão monocrática proferida no ID 30143847, por seus próprios fundamentos.".
Ordem: 16
Processo nº 0800886-17.2023.8.18.0055
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: VICTOR GABRIEL MARQUES SILVA (AGRAVANTE) e outros
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (AGRAVADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: "Diante do exposto, CONHEÇO do Agravo Interno para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, consoante os argumentos suso expendidos, mantendo-se íntegra a decisão monocrática.".
Ordem: 17
Processo nº 0824737-24.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA (APELANTE)
Polo passivo: JOAO DE DEUS MENDES DA SILVA (APELADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: "Diante do exposto, voto no sentido de CONHECER E NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO, mantendo-se integralmente a sentença recorrida, proferida sob o ID 32360633, que julgou procedentes os embargos de terceiro para desconstituir a penhora incidente sobre o imóvel situado na Rua Governador Coriolano de Carvalho, nº 160, Bairro Monte Castelo, Teresina/PI, e excluir o bem do alcance da execução nº 0017256-39.2006.8.18.0140. Majoro os honorários advocatícios devidos pelo apelante de 10% para 12% sobre o valor da causa, com fundamento no art. 85, §11, do CPC, observados os limites legais.".
Ordem: 18
Processo nº 0001740-94.2017.8.18.0074
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (AGRAVANTE)
Polo passivo: FRANCISCA MARIA DE JESUS (AGRAVADO) e outros
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: "Ante o exposto, CONHEÇO do Agravo Interno e NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo integralmente a decisão monocrática proferida no ID 29069172, por seus próprios fundamentos.".
Ordem: 19
Processo nº 0849289-87.2022.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: YANA SIRLANE VIEIRA LEAL (EMBARGADO) e outros
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: "Diante do exposto, voto no sentido de conhecer dos embargos de declaração e dar-lhes parcial provimento, com efeitos modificativos limitados, apenas para integrar o acórdão embargado quanto aos consectários legais da condenação, estabelecendo que: a) até a vigência da Lei nº 14.905/2024, devem ser mantidos os critérios anteriormente fixados, com correção monetária pela tabela oficial adotada pelo Tribunal de Justiça do Piauí e juros de mora de 1% ao mês; b) a partir da vigência da Lei nº 14.905/2024, a atualização do débito deverá observar correção monetária pelo IPCA e juros de mora pela taxa legal prevista no art. 406, §1º, do Código Civil, correspondente à SELIC deduzida do IPCA, vedada a cumulação indevida de encargos; c) ficam mantidos, em todos os demais pontos, os fundamentos e conclusões do acórdão embargado, especialmente quanto à responsabilidade da seguradora, ao pagamento da indenização securitária, ao auxílio-funeral, aos danos morais e aos ônus sucumbenciais. Sem aplicação da multa prevista no art. 1.026, §2º, do CPC.".
Ordem: 20
Processo nº 0804720-76.2023.8.18.0039
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (APELANTE)
Polo passivo: MARIA NALVA SILVA ALVES (APELADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: "Diante do exposto, voto no sentido de conhecer da apelação e dar-lhe parcial provimento, apenas para reformar parcialmente a sentença e determinar que os juros remuneratórios dos contratos discutidos sejam limitados à taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil para a modalidade crédito pessoal não consignado, ou outra série oficial tecnicamente correspondente à exata modalidade contratual, vigente na data de celebração de cada contrato, a ser apurada em liquidação. Mantêm-se, no mais, a sentença recorrida. Sem majoração de honorários recursais, diante do parcial provimento do recurso.".
Ordem: 21
Processo nº 0800255-05.2024.8.18.0034
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO BMG SA (AGRAVANTE)
Polo passivo: ANTONIA FRANCISCA DA COSTA FILHA (AGRAVADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: "Ante o exposto, CONHEÇO do Agravo Interno e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo incólume a decisão agravada." Advirto as partes de que a oposição de embargos declaratórios manifestamente protelatórios ensejará a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC. Ressalto, ainda, que a interposição de Agravo Interno com o único objetivo de atrasar o andamento processual, se julgado inadmissível ou improcedente por unanimidade, nos termos do § 4º do art. 1.021, do CPC, poderá acarretar a aplicação de multa de 1% (um por cento) a 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa..
Ordem: 22
Processo nº 0802683-69.2020.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISMAR BORGES DE BRITO (APELANTE)
Polo passivo: EDSON COUTINHO COELHO (APELADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: "Diante do exposto, vota-se no sentido de conhecer da apelação e dar-lhe parcial provimento, apenas para acolher a preliminar de ausência de litisconsorte passiva necessária, anulando-se a sentença e determinando-se o retorno dos autos ao Juízo de origem, a fim de que seja promovida a inclusão e citação de Maria de Jesus Araújo Brito no polo passivo, com reabertura do contraditório e regular prosseguimento do feito. Rejeitam-se as preliminares de incompetência absoluta da Vara Cível e de necessidade de inclusão do Município de Teresina no polo passivo. Fica prejudicado o exame das questões meritórias remanescentes. Sem majoração de honorários recursais, diante da anulação da sentença e da ausência de julgamento definitivo do mérito recursal.".
Ordem: 24
Processo nº 0800580-37.2025.8.18.0036
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: MARIA DO ROSARIO DE OLIVEIRA DE SOUSA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (AGRAVADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: "Isso posto, CONHEÇO do Agravo Interno e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão agravada em todos os seus termos.".
Ordem: 25
Processo nº 0756667-79.2026.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: MARIA DA SILVA MEDEIROS (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: "Diante do exposto, voto no sentido de DAR PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento, confirmando a liminar anteriormente deferida, para reformar a decisão agravada e conceder integralmente os benefícios da gratuidade da justiça ao agravante MARIA DA SILVA MEDEIROS, nos termos dos arts. 98 e 99 do Código de Processo Civil.".
Ordem: 26
Processo nº 0800298-27.2025.8.18.0059
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCA PINHO VERAS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: "Por todo o exposto, voto pelo CONHECIMENTO do recurso para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentença vergastada incólume em todos os seus termos.".
Ordem: 27
Processo nº 0802713-43.2025.8.18.0039
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: DOMINGOS DA COSTA WANDERLEI (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: "Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO, mantendo integralmente a decisão monocrática agravada, por seus próprios fundamentos.".
Ordem: 28
Processo nº 0801132-24.2025.8.18.0061
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: ANTONIO MARCELINO DA SILVA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: "Isso posto, CONHEÇO do Agravo Interno e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão agravada em todos os seus termos.".
Ordem: 29
Processo nº 0837118-06.2019.8.18.0140
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: JOSE RENATO BATISTA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: "Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO, mantendo integralmente a decisão monocrática que negou provimento à apelação cível, por seus próprios fundamentos.".
Ordem: 30
Processo nº 0826316-75.2021.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BENEDITA LOPES DA SILVA (EMBARGANTE)
Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (EMBARGADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: "Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração e NEGO-LHES PROVIMENTO, por inexistirem omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, mantendo-se integralmente a decisão nos seus próprios fundamentos.".
Ordem: 31
Processo nº 0853899-98.2022.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: RAIMUNDO NONATO ANDRADE FILHO (APELANTE)
Polo passivo: LUIS ANTONIO DA SILVA ANDRADE (APELADO) e outros
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: "Diante do exposto, em consonância com o parecer ministerial, NEGO provimento ao recurso de apelação, mantendo integralmente a sentença recorrida. Ante o não provimento do recurso, a título de honorários recursais, majoro os honorários advocatícios para 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §11, do CPC, que, no entanto, ficarão em condição suspensiva de exigibilidade, pelo prazo de 05 (cinco) anos, em conformidade com o art. 98, § 3º, do CPC.".
Ordem: 32
Processo nº 0829562-74.2024.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: LEVI MENESES MEDEIROS (APELANTE) e outros
Polo passivo: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO (APELADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: "Ante o exposto, DOU PARCIAL provimento ao recurso, para determinar que eventual transferência do tratamento para a rede própria ou credenciada da operadora somente ocorra mediante transição terapêutica gradual, individualizada e supervisionada, observadas as cautelas acima estabelecidas, permanecendo o custeio do tratamento atualmente realizado até a efetiva implementação dessas condições, mantida, no mais, a sentença recorrida.".
Ordem: 34
Processo nº 0802891-31.2025.8.18.0026
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: JUSTINO CARDOSO DA SILVA (EMBARGANTE)
Polo passivo: BANCO DIGIO S.A. (EMBARGADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: "Em face do exposto, CONHEÇO dos Embargos de Declaração, porquanto tempestivos, mas os REJEITO, mantendo integralmente o acórdão embargado.".
Ordem: 35
Processo nº 0809498-14.2022.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO (EMBARGANTE)
Polo passivo: JOSE VALTER LEITE DE CARVALHO NETO (EMBARGADO) e outros
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: "Diante do exposto, vota-se no sentido de CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E ACOLHÊ-LOS PARCIALMENTE, SEM EFEITOS INFRINGENTES, apenas para suprir a omissão apontada e integrar a fundamentação do acórdão quanto à incidência da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal na ADI nº 7.265, mantendo-se inalteradas todas as demais conclusões do julgado.".
Ordem: 36
Processo nº 0001216-30.2016.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: LUCIENNE MARIA DA SILVA LOPES (APELANTE)
Polo passivo: HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA (APELADO)
Terceiros: CARLAILE ANTONIO SARMENTO DE ARAÚJO COSTA (TERCEIRO INTERESSADO), CLAUDIA KARINA GUARINO LINS (TERCEIRO INTERESSADO), Carlos Eduardo Batista de Lima (TESTEMUNHA), Cláudio Mendes Silva (TESTEMUNHA)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: "Diante do exposto, voto no sentido de CONHECER da Apelação e DAR-LHE PROVIMENTO para ACOLHER a preliminar de cerceamento de defesa, CASSAR a sentença recorrida e determinar o retorno dos autos ao Juízo de origem, a fim de que seja reaberta a fase instrutória, com a realização da prova pericial médica judicial necessária ao esclarecimento das questões técnicas controvertidas, prosseguindo-se regularmente o feito até nova decisão de mérito. Prejudicado o exame das demais teses recursais.".
Ordem: 38
Processo nº 0751820-34.2026.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: JOSE AUGUSTO SOARES DA SILVA (AGRAVANTE)
Polo passivo: VALDECIR PETECK (AGRAVADO) e outros
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: "Pelo exposto, CONHEÇO e NEGO O PROVIMENTO ao recurso, mantendo inalterada a decisão recorrida.".
Ordem: 39
Processo nº 0802940-33.2025.8.18.0039
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DAS GRACAS DA CONCEICAO SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO AGIBANK S.A (APELADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: "Em face do exposto, conheço do recurso de Apelação, para, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, anulando a sentença e determinando a devolução dos autos ao juízo de origem, para o devido processamento do feito.".
Ordem: 40
Processo nº 0753241-59.2026.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: MARIA DAS GRACAS SALES SILVA (AGRAVANTE)
Polo passivo: CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES (AGRAVADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: "Ante o exposto, conheço do agravo de instrumento e nego-lhe provimento, mantendo integralmente a decisão agravada.".
Ordem: 41
Processo nº 0804416-42.2025.8.18.0028
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: MARIA DO SOCORRO DE SOUSA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: "Ante o exposto, VOTO pelo CONHECIMENTO e DESPROVIMENTO do Agravo Interno, mantendo-se integralmente a decisão monocrática por seus próprios fundamentos.".
Ordem: 42
Processo nº 0843715-78.2025.8.18.0140
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: DEUSDETE TEIXEIRA DINIZ (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (AGRAVADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: "Ante o exposto, CONHEÇO do Agravo Interno e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo incólume a decisão agravada. Advirto as partes de que a oposição de embargos declaratórios manifestamente protelatórios ensejará a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC. Ressalto, ainda, que a interposição de Agravo Interno com o único objetivo de atrasar o andamento processual, se julgado inadmissível ou improcedente por unanimidade, nos termos do § 4º do art. 1.021, do CPC, poderá acarretar a aplicação de multa de 1% (um por cento) a 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa.".
Ordem: 43
Processo nº 0000978-90.2015.8.18.0028
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO SAFRA S A (APELANTE)
Polo passivo: FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA DE SOUSA (APELADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: "Diante do exposto, vota-se no sentido de CONHECER e DAR PROVIMENTO à Apelação, para CASSAR a sentença recorrida e determinar o retorno dos autos ao Juízo de origem para apreciação da impugnação apresentada pela instituição financeira executada, reconhecida como tempestiva, ficando prejudicada, por ora, a análise das demais teses de mérito veiculadas no recurso. Sem majoração de honorários recursais, diante da anulação da sentença.".
Ordem: 44
Processo nº 0819119-40.2019.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: AUTO PECAS IVANILDO EIRELI (EMBARGANTE)
Polo passivo: BOZZA JUNIOR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. (EMBARGADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: "Ante o exposto, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E NEGO-LHES PROVIMENTO, mantendo integralmente o acórdão embargado. Consigno, para fins de prequestionamento, que a matéria foi examinada à luz dos arts. 370, 373, II, 489, §1º, IV, 700, 1.015, 1.022, 1.025 e 1.026, §2º, do Código de Processo Civil, bem como dos princípios constitucionais do contraditório, ampla defesa, devido processo legal e fundamentação das decisões judiciais. Rejeito o pedido de aplicação da multa prevista no art. 1.026, §2º, do CPC.".
Ordem: 45
Processo nº 0756317-91.2026.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: ANTONIO ALEXANDRINO NOGUEIRA JUNIOR (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: "Isso posto, CONHEÇO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, eis que preenchidos os requisitos de admissibilidade, e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo in totum a decisão agravada.".
Ordem: 46
Processo nº 0801617-35.2022.8.18.0059
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCO VILMAR DE SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: "Isso posto, CONHEÇO DA APELAÇÃO CÍVEL, eis que preenchidos os requisitos de admissibilidade, e DOU-LHE PROVIMENTO, para reformar a sentença recorrida e julgar procedentes os pedidos expostos na exordial, no sentido de: i) declarar a inexigibilidade das transações bancárias contestadas e não devidamente comprovadas, determinando-se a restituição dos valores indevidamente debitados da conta do Autor, ora Apelante, com juros e correção monetária na forma descrita neste voto; ii) condenar o Banco Réu, ora Apelado, ao pagamento de indenização por danos morais, arbitrada em R$ 2.000,00 (dois mil reais), com juros e correção monetária na forma descrita neste voto; iii) condenar o Banco Réu, ora Apelado, ao pagamento de custas e honorários advocatícios sucumbenciais, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.".
Ordem: 47
Processo nº 0805348-36.2025.8.18.0026
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (AGRAVANTE) e outros
Polo passivo: NILTON MONTEIRO RODRIGUES (AGRAVADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: "Isso posto, CONHEÇO DO AGRAVO INTERNO, eis que preenchidos os requisitos de admissibilidade, e NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo in totum a decisão agravada.".
Ordem: 48
Processo nº 0802665-21.2025.8.18.0060
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: CLARINDO MISSIAS DE ARAUJO (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (AGRAVADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: "Isso posto, CONHEÇO do Agravo Interno e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão agravada em todos os seus termos.".
Ordem: 49
Processo nº 0800817-77.2025.8.18.0034
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: COSME ALVES DA SILVA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (AGRAVADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: "Ante o exposto, CONHEÇO do Agravo Interno e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo incólume a decisão agravada. Advirto as partes de que a oposição de embargos declaratórios manifestamente protelatórios ensejará a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC. Ressalto, ainda, que a interposição de Agravo Interno com o único objetivo de atrasar o andamento processual, se julgado inadmissível ou improcedente por unanimidade, nos termos do § 4º do art. 1.021, do CPC, poderá acarretar a aplicação de multa de 1% (um por cento) a 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa.".
Ordem: 50
Processo nº 0803429-07.2024.8.18.0039
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: FRANCISCA MARIA DE ALMEIDA ARAUJO (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO C6 S.A. (AGRAVADO) e outros
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: "Ante o exposto, CONHEÇO do Agravo Interno e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo incólume a decisão agravada. Advirto as partes de que a oposição de embargos declaratórios manifestamente protelatórios ensejará a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC. Ressalto, ainda, que a interposição de Agravo Interno com o único objetivo de atrasar o andamento processual, se julgado inadmissível ou improcedente por unanimidade, nos termos do § 4º do art. 1.021, do CPC, poderá acarretar a aplicação de multa de 1% (um por cento) a 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa.".
Ordem: 51
Processo nº 0802151-87.2024.8.18.0065
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE)
Polo passivo: MARIA ALVES PAIXAO (AGRAVADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: "Ante o exposto, CONHEÇO do Agravo Interno e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo incólume a decisão agravada." Advirto as partes de que a oposição de embargos declaratórios manifestamente protelatórios ensejará a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC. Ressalto, ainda, que a interposição de Agravo Interno com o único objetivo de atrasar o andamento processual, se julgado inadmissível ou improcedente por unanimidade, nos termos do § 4º do art. 1.021, do CPC, poderá acarretar a aplicação de multa de 1% (um por cento) a 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa..
Ordem: 52
Processo nº 0800512-15.2025.8.18.0060
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: JOSE DE SOUSA RAMOS (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (AGRAVADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: "Ante o exposto, CONHEÇO do Agravo Interno e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo incólume a decisão agravada." Advirto as partes de que a oposição de embargos declaratórios manifestamente protelatórios ensejará a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC. Ressalto, ainda, que a interposição de Agravo Interno com o único objetivo de atrasar o andamento processual, se julgado inadmissível ou improcedente por unanimidade, nos termos do § 4º do art. 1.021, do CPC, poderá acarretar a aplicação de multa de 1% (um por cento) a 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa..
Ordem: 53
Processo nº 0801064-17.2024.8.18.0059
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: JOSE MARIA MACHADO SIQUEIRA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (AGRAVADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: "Ante o exposto, CONHEÇO do Agravo Interno e NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo integralmente a decisão monocrática agravada.".
Ordem: 54
Processo nº 0802085-54.2025.8.18.0039
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: EZIVAL FERNANDES DOS SANTOS (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: "Isso posto, CONHEÇO do Agravo Interno e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão agravada em todos os seus termos.".
Ordem: 55
Processo nº 0800771-56.2025.8.18.0077
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE)
Polo passivo: JUSTINA PEREIRA LIMA (EMBARGADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: "Em face do exposto, CONHEÇO dos embargos declaratórios, porquanto tempestivos, mas os REJEITO, para manter o acórdão embargado em todos os seus termos.".
Ordem: 56
Processo nº 0803451-65.2025.8.18.0060
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: MARIA VALDETE DOS SANTOS PORTELA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: "Ante o exposto, conheço do presente Agravo Interno, mas para NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo integralmente a decisão monocrática vergastada por seus próprios fundamentos.".
Ordem: 57
Processo nº 0800754-12.2025.8.18.0112
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: MILIANA PAULO DA SILVA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (AGRAVADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: "Ante o exposto, conheço do presente Agravo Interno, mas para NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo integralmente a decisão monocrática vergastada por seus próprios fundamentos.".
Ordem: 58
Processo nº 0756532-67.2026.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: FRANCISCA PEREIRA MARQUES (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (AGRAVADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: "Diante do exposto, em harmonia com a decisão liminar proferida, voto pelo CONHECIMENTO e PROVIMENTO do presente Agravo de Instrumento para, reformando integralmente a decisão agravada, CONCEDER à agravante, Francisca Pereira Marques, os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 e seguintes do CPC.".
Ordem: 59
Processo nº 0800896-66.2024.8.18.0042
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: PETRONIO BATISTA DOS SANTOS GUEDES (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: "Ante o exposto, voto pelo provimento do recurso de apelação para acolher a preliminar de nulidade, cassar a sentença e determinar o retorno dos autos ao Juízo de origem, a fim de que sejam apreciados os requerimentos probatórios formulados pela parte embargante, com o regular prosseguimento do feito até novo julgamento. Em razão da cassação da sentença, mostra-se incabível a fixação de honorários recursais, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil. Registre-se que não houve manifestação do Ministério Público Superior neste recurso em razão da orientação contida no Provimento Conjunto nº 163/2026 - PJPI/TJPI/SECPRE deste TJPI.".
Ordem: 60
Processo nº 0813929-57.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCA DE ASSIS DO CARMO PEREIRA (APELANTE)
Polo passivo: ANTONIO RAMOS GINO DE SOUSA (APELADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: "Ante o exposto, CONHEÇO do presente recurso de apelação e NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo integralmente a sentença recorrida por seus próprios fundamentos. Alfim, à vista da sentença, verifica-se que o juízo singular deixou de arbitrar honorários advocatícios, não havendo, portanto, que se falar em majoração dessa verba.".
Ordem: 61
Processo nº 0824973-39.2024.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIO FABIANO SILVEIRA MADEIRA CAMPOS (APELANTE)
Polo passivo: VACCINAR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (APELADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: "Ante o exposto, CONHEÇO do presente Recurso de Apelação e DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para o fim exclusivo de ANULAR a sentença de Id. 33466203, por vício de procedimento. Ato contínuo, aplicando a Teoria da Causa Madura (art. 1.013, § 3º, do CPC), INDEFIRO o benefício da gratuidade da justiça pleiteado pelo Apelante. Determino, por conseguinte, o retorno dos autos ao juízo de origem, que deverá intimar o Apelante para que, em prazo a ser assinalado, comprove o recolhimento integral das custas processuais, sob pena de, somente então, ser proferida nova sentença de extinção por cancelamento da distribuição. Sem condenação em honorários recursais, ante o provimento parcial do recurso e a ausência de triangularização processual.".
Ordem: 62
Processo nº 0752749-67.2026.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: SUZANAH MARIA DOS SANTOS MONTEIRO (AGRAVANTE)
Polo passivo: ENZO MONTEIRO NUNES DE CARVALHO (AGRAVADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: "Ante o exposto, CONHEÇO do presente Agravo de Instrumento e, no mérito, DOU-LHE PROVIMENTO, para reformar integralmente a decisão interlocutória de primeiro grau e, por conseguinte: 1) DEFERIR A TUTELA DE URGÊNCIA em favor da Agravante, SUZANAH MARIA DOS SANTOS MONTEIRO, para exonerá-la liminarmente, com efeitos imediatos, da obrigação de pagar alimentos a ENZO MONTEIRO NUNES DE CARVALHO; 2) CONDENAR o Agravado, por litigância de má-fé, ao pagamento de multa correspondente a 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 81 do Código de Processo Civil; 3) DETERMINAR a remessa dos autos ao Ministério Público do Estado do Piauí para apuração de eventual ilícito criminal." Comunique-se ao juízo de origem, com urgência, o teor desta decisão para imediato cumprimento..
Ordem: 63
Processo nº 0827664-94.2022.8.18.0140
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: MACELLO SOARES BEZERRA FONSECA (AGRAVANTE)
Polo passivo: REGIS MOURA BARBOSA DA SILVA (AGRAVADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: "Diante do exposto, VOTO NO SENTIDO DE CONHECER E DAR PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO, para acolher a preliminar de cerceamento de defesa, anular a sentença recorrida e determinar o retorno dos autos ao Juízo de origem, a fim de que seja reaberta a instrução processual, com realização de audiência para oitiva das testemunhas e das partes, bem como apreciação das demais provas requeridas, seguindo-se novo julgamento após regular instrução.'.
Ordem: 64
Processo nº 0863636-91.2023.8.18.0140
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA. (AGRAVANTE)
Polo passivo: MARIA DO SOCORRO DIAS LEAL DE SOUSA (AGRAVADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: "Diante do exposto, CONHEÇO do Agravo Interno, mas para NEGAR-LHE PROVIMENTO, consoante aos argumentos suso expendidos, mantendo-se a decisão agravada incólume em todos os seus termos.".
Ordem: 65
Processo nº 0751136-12.2026.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: KLEYWIN YGOR DE MEDEIROS (AGRAVANTE)
Polo passivo: PALOMA GOMES ARRAIS (AGRAVADO) e outros
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: "Isso posto, CONHEÇO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO E DO AGRAVO INTERNO e: i) JULGO EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, O AGRAVO INTERNO, nos termos do art. 485, IV e VI, do CPC, em decorrência da sua prejudicialidade; ii) NEGO PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, mantendo in totum a decisão agravada, em conformidade com o parecer ministerial.".
Ordem: 66
Processo nº 0751397-74.2026.8.18.0000
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: LUIS FELIPE DE SOUSA SILVA (AGRAVANTE)
Polo passivo: INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA (AGRAVADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: "Em face do exposto, conheço do Agravo de Instrumento interposto, porquanto tempestivo, e confirmando a decisão monocrática constante em ID Num. 30816785, nego-lhe provimento, mantendo-se a decisão agravada em todos os termos.".
Ordem: 67
Processo nº 0815677-27.2023.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: LITUCERA LIMPEZA E ENGENHARIA LTDA (EMBARGANTE)
Polo passivo: BRASAO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA (EMBARGADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: "Ante o exposto, CONHEÇO dos Embargos de Declaração e, no mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO, mantendo integralmente o acórdão embargado." Esclareço, para fins de prequestionamento, que a mera rejeição dos embargos não impede a incidência do art. 1.025 do Código de Processo Civil, considerando-se incluídos no acórdão os dispositivos legais e constitucionais suscitados pela parte embargante, desde que o tribunal superior reconheça a existência dos pressupostos necessários ao exame da matéria..
Ordem: 68
Processo nº 0803195-11.2024.8.18.0076
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: MARIA LOURENCA DOS SANTOS (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: "Ante o exposto, CONHEÇO do Agravo Interno e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo incólume a decisão agravada." Advirto as partes de que a oposição de embargos declaratórios manifestamente protelatórios ensejará a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC. Ressalto, ainda, que a interposição de Agravo Interno com o único objetivo de atrasar o andamento processual, se julgado inadmissível ou improcedente por unanimidade, nos termos do § 4º do art. 1.021, do CPC, poderá acarretar a aplicação de multa de 1% (um por cento) a 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa..
Ordem: 69
Processo nº 0802089-71.2025.8.18.0078
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: ANA MARIA PEREIRA DA CONCEICAO SILVA (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGADO) e outros
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: "Ante o exposto, voto no sentido de: a) REJEITAR os Embargos de Declaração opostos pelo Banco do Brasil S.A.; b) ACOLHER PARCIALMENTE, com efeitos infringentes, os Embargos de Declaração opostos por Ana Maria Pereira da Conceição Silva, para, sanando as omissões, reformar em parte o acórdão embargado e determinar que os consectários legais da condenação incidam da seguinte forma: b.1) Em relação aos danos materiais (repetição do indébito em dobro): sobre cada parcela a ser restituída, deverá incidir correção monetária pelo IPCA, a partir de cada desembolso (Súmula 43, STJ), e juros de mora (Taxa Selic, deduzido o IPCA), a contar da citação (art. 405 do Código Civil); b.2) Em relação aos danos morais (R$ 3.000,00): o valor deverá ser atualizado com correção monetária pelo IPCA, a partir da data do arbitramento em sentença (Súmula 362, STJ), e acrescido de juros de mora (Taxa Selic, deduzido o IPCA), a contar da citação (art. 405 do Código Civil); b.3) Em relação aos honorários advocatícios: ficam os honorários sucumbenciais devidos pelo banco réu majorados para 15% (quinze por cento) sobre o valor total e atualizado da condenação. Mantenho, no mais, o acórdão embargado por seus próprios fundamentos.".
Ordem: 70
Processo nº 0765971-39.2025.8.18.0000
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: MARIA VITORIA RODRIGUES DA MATTA MELLO (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: CARLOS RENATO TELES MELLO (EMBARGADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: "Ante o exposto, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E NEGO-LHES PROVIMENTO, mantendo integralmente o acórdão embargado. Ficam expressamente considerados os dispositivos constitucionais e legais invocados pelas embargantes para os fins do art. 1.025 do Código de Processo Civil, sem que isso importe reconhecimento da procedência das teses sustentadas.".
Ordem: 71
Processo nº 0751727-71.2026.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE)
Polo passivo: NILSON WILLANY BASTOS DE SOUZA (AGRAVADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: "Diante do exposto, vota-se no sentido de CONHECER do Agravo de Instrumento e DAR-LHE PROVIMENTO, para confirmar integralmente a decisão monocrática que deferiu o efeito suspensivo e concedeu ao agravante o prazo de 90 (noventa) dias para apresentação da documentação determinada pelo Juízo de origem.".
Ordem: 72
Processo nº 0001015-75.2015.8.18.0042
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: ELMAR LEITAO DE CARVALHO (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: LUIS LOBO COSTA (EMBARGADO)
Terceiros: WILSON MARCOLIN (TERCEIRO INTERESSADO), FERNANDO CHINELLI PEREIRA (ADVOGADO), GUILHERME FONSECA VIANA SANTOS (ADVOGADO), GABRIEL FONSECA VIANA SANTOS (ADVOGADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por maioria, em sede de ampliação de quórum, nos termos do voto divergente do Excelentíssimo Senhor Desembargador Agrimar Rodrigues de Araújo que votou: “Forte nessas razões, com fundamento nas razões elencadas, com todas as vênias ao digno e eminente relator, divirjo de seu entendimento, a fim de CONHECER de todos os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, e, no mérito, ACOLHER apenas os opostos por ELMAR LEITÃO DE CARVALHO e JEOVANA ESTRELA LEITÃO DE CARVALHO (ID nº 28895756), atribuindo-lhes efeitos infringentes, alterando o acórdão recursado para dar provimento à Apelação Cível interposta pelos autores. Por conseguinte, julgo PROCEDENTE o pedido formulado na Ação de Reintegração de Posse nº 0001015-75.2015.8.18.0042, determinando a reintegração imediata e definitiva dos autores na posse das Fazendas Cabeceira do Boqueirão (matrícula nº 7.051) e Gerais da Serra (matrícula nº 7.050), expedindo-se o respectivo mandado, e julgo IMPROCEDENTES os Embargos de Terceiro nº 0001289-05.2016.8.18.0042 propostos pela Empresa Brasileira de Terras 2 Ltda. (EBT2). Inverto os ônus de sucumbência e condeno a EBT2 e os demais vencidos ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios da parte adversa, estes últimos fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado de cada ação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.” Designado para lavratura do acórdão o Excelentíssimo Senhor Desembargador Agrimar Rodrigues de Araújo – primeiro voto vencedor. Tendo sido acompanhado pelos Excelentíssimos(as) Senhores(as) Dra. Maria Luíza de Moura Mello e Freitas, Des. Manoel de Sousa Dourado e Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas (convocado). Vencido o Excelentíssimo Senhor Desembargador José Wilson Ferreira de Araújo Júnior que votou: “Diante do exposto, voto no sentido de conhecer e dar parcial provimento aos embargos de declaração, sem alteração do resultado do julgamento da apelação, apenas para integrar o acórdão embargado e esclarecer que a manutenção da improcedência do pedido de reintegração de posse não importa reconhecimento de posse, domínio, imissão ou reintegração em favor de qualquer das partes ou do terceiro interessado sobre a integralidade do imóvel Cabeceira do Boqueirão, matrícula nº 7.051 do CRI de Uruçuí/PI. Esclarece-se, ainda, que os efeitos do julgado ficam restritos aos limites objetivos e subjetivos da demanda, ressalvada eventual discussão, em via própria, sobre localização, extensão, titularidade, posse ou existência de sobreposição, assegurado o contraditório dos interessados diretamente atingidos. No mais, mantém-se incólume o acórdão embargado.”
Ordem: 73
Processo nº 0001289-05.2016.8.18.0042
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: ELMAR LEITAO DE CARVALHO (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: EMPRESA BRASILEIRA DE TERRAS 2 LTDA (EMBARGADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por maioria, em sede de ampliação de quórum, nos termos do voto divergente do Excelentíssimo Senhor Desembargador Agrimar Rodrigues de Araújo que votou: “Forte nessas razões, com todas as vênias ao eminente relator, divirjo de seu entendimento para CONHECER de ambos os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO e, no mérito, ACOLHÊ-LOS, tanto os opostos por ELMAR LEITÃO DE CARVALHO e JEOVANA ESTRELA LEITÃO DE CARVALHO (ID nº 28895756) quanto os opostos por IVAN WOHLENBERG e ILONE WOHLENBERG (ID nº 28895755), atribuindo-lhes efeitos infringentes para dar provimento às Apelações Cíveis interpostas pelos embargados e pelos terceiros interessados. Por conseguinte, reformo a sentença guerreada e julgo IMPROCEDENTES os Embargos de Terceiro nº 0001289-05.2016.8.18.0042 propostos pela Empresa Brasileira de Terras 2 Ltda. (EBT2) e julgo PROCEDENTE o pedido formulado na Ação de Reintegração de Posse nº 0001015-75.2015.8.18.0042, determinando a reintegração imediata e definitiva dos autores na posse das Fazendas Cabeceira do Boqueirão (matrícula nº 7.051) e Gerais da Serra (matrícula nº 7.050), expedindo-se o respectivo mandado. Inverto os ônus de sucumbência e condeno a EBT2 e os demais vencidos ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios da parte adversa, estes últimos fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado de cada ação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.” Designado para lavratura do acórdão o Excelentíssimo Senhor Desembargador Agrimar Rodrigues de Araújo – primeiro voto vencedor. Tendo sido acompanhado pelos Excelentíssimos(as) Senhores(as) Dra. Maria Luíza de Moura Mello e Freitas, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas (convocado) e Des. Manoel de Sousa Dourado. Vencido o Excelentíssimo Senhor Desembargador José Wilson Ferreira de Araújo Júnior que votou: “Diante do exposto, voto no sentido de conhecer e dar parcial provimento aos embargos de declaração, sem alteração do resultado do julgamento das apelações, apenas para integrar o acórdão embargado e esclarecer que a proteção possessória reconhecida em favor da Empresa Brasileira de Terras 2 Ltda. – EBT2 fica restrita aos limites objetivos da sentença mantida, especialmente à área de sobreposição nela indicada, não importando reconhecimento de posse, domínio, imissão ou reintegração sobre a integralidade do imóvel Cabeceira do Boqueirão, matrícula nº 7.051 do CRI de Uruçuí/PI. Fica ressalvada a eficácia do julgado quanto à parcela de 511,1852 hectares descrita na sentença como sobreposição com a Fazenda Cabeceira do Boqueirão, sem prejuízo de que eventual controvérsia sobre localização, extensão, titularidade, posse ou inexistência de sobreposição seja discutida em via própria, assegurado o contraditório dos interessados diretamente atingidos. Declaro, ainda, exaurida, com este julgamento colegiado, a eficácia da decisão monocrática de ID nº 31649401, que havia atribuído efeito suspensivo aos presentes embargos de declaração. No mais, mantém-se incólume o acórdão embargado.”.
RETIRADOS DE JULGAMENTO:
Ordem: 23
Processo nº 0756147-22.2026.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: GERLANY LEAL CRONEMBERGER (AGRAVANTE)
Polo passivo: MARIA DO SOCORRO REGO RODRIGUES (AGRAVADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 33
Processo nº 0750363-64.2026.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: THAIS SILVA DE SOUSA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 37
Processo nº 0803640-82.2024.8.18.0026
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: NEYMAR ARAUJO BRITO (APELANTE)
Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO)
Terceiros: GRACIELLE LEMOS BRITO (TERCEIRO INTERESSADO), PATRÍCIA PARENTE ALVES (TESTEMUNHA), ERISMAR ALVES DA SILVA (TESTEMUNHA), Secretaria Municipal de Assistência Social Campo Maior (TERCEIRO INTERESSADO), CREAS DE CAMPO MAIOR-PI (TERCEIRO INTERESSADO), JOELSA LEMO DE SOUSA (TERCEIRO INTERESSADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
26 de junho de 2026.
GODOFREDO CLEMENTINO FERREIRA DE CARVALHO NETO
Secretário da Sessão