Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: FRANCISCA DE SOUSA MONCAOREU: ENGENHARIA DO NORDESTE LIMITADA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina e-mail: - Fone: ( ) Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0827427-55.2025.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Adjudicação Compulsória]
Trata-se de ação de adjudicação compulsória ajuizada por FRANCISCA DE SOUSA MONÇÃO em desfavor da ENGENHARIA DO NORDESTE LIMITADA na qual a parte autora alega que celebrou compromisso de compra e venda do imóvel identificado na inicial, tendo recebido termo de quitação em id 76101560. Postula pela adjudicação compulsória do bem imóvel. O benefício da gratuidade judiciária foi concedido à parte autora (id 76910828). Apesar de citada, a parte ré não apresentou contestação nos autos (id 90410336). Revelia da parte ré decretada (id 92807842) É o que basta relatar. Apesar do feito encontra-se aparentemente apto ao julgamento, constato a existência de questões processuais pendentes de análise, sendo necessário converter o julgamento em diligência. Verifica-se que a peça inicial não veio acompanhada da certidão de registro do imóvel atualizada, documento através do qual se pode aferir aquele(a) que figura como proprietário do bem, tratando-se de indispensável à instrução do presente feito. Em razão disso, determino que seja a parte autora intimada para em 15 (quinze) dias juntar aos autos a certidão de registro do imóvel mencionado na inicial atualizada, sob pena de extinção do feito (art. 485, IV, do CPC). TERESINA-PI, datado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina