Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: MKS CONSTRUCOES S/A, GCACP S/A
REQUERENTE: ESTADO DO PIAUI Classe: PRECATÓRIO (1265) DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS Avenida Padre Humberto Pietrogrande, Nº 3509, São Raimundo, CEP 64.075-065 - Teresina-PI E-mail: [email protected] Precatório Nº 0750829-68.2020.8.18.0000 Vistos etc. Em respeito ao art. 45, caput, da Resolução nº 303/2019 do CNJ, intimem-se as partes para que, querendo, se manifestem sobre a penhora do crédito, Id. 33176643, no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo supra, retornem conclusos os autos. Cumpra-se. Teresina/PI, data registrada no sistema. MAURÍCIO MACHADO QUEIROZ RIBEIRO Juiz Auxiliar da Presidência
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: MKS CONSTRUCOES S/A, GCACP S/A
REQUERENTE: ESTADO DO PIAUI Classe: PRECATÓRIO (1265) DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS Avenida Padre Humberto Pietrogrande, Nº 3509, São Raimundo, CEP 64.075-065 - Teresina-PI E-mail: [email protected] Precatório Nº 0750829-68.2020.8.18.0000
Trata-se de requerimento de habilitação para adesão ao acordo direto com o Estado do Piauí, no qual o(s) credor(es) manifesta(m) aceitação deságio de 40% (quarenta por cento) sobre o valor atualizado do crédito, nos termos do Edital nº 182/2025 – PJPI/TJPI/PRESIDÊNCIA/CPREC e do Decreto Estadual nº 20.139/2021. O item 8 do Edital Nº 182/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/CPREC, que trata do acordo direto com o Estado do Piauí, dispõe que: 8. PERÍODO DE VALIDADE: O edital nº 182/2025 terá validade até o fim do atual exercício financeiro. 8.1 Vencido o prazo de validade do edital, decai e fica sem efeito, para quaisquer fins de direito, a seleção, dos beneficiários originária deste processo, sem prejuízo de sua habilitação em novo edital que vier a ser publicado. Conforme se verifica o referido edital possui vigência expressamente limitada ao exercício financeiro de 2025, nos termos do seu item 8, o qual dispõe que o instrumento convocatório “terá validade até o fim do atual exercício financeiro”, prevendo, ainda, no item 8.1, que, vencido o prazo de validade, “decai e fica sem efeito, para quaisquer fins de direito, a seleção dos beneficiários originária deste processo. Ressalte-se que o próprio edital consignou, de forma expressa, que o pedido de habilitação não gera direito ao pagamento, constituindo mera expectativa de direito, condicionada à legislação vigente, às regras e prazos do certame e à disponibilidade de recursos existentes na conta especial para acordo relativo a precatórios do Estado do Piauí (item 3.7).
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de habilitação do(s) crédito(s) para adesão ao acordo direto com o Estado do Piauí, em razão do encerramento da vigência do Edital nº 182/2025 – PJPI/TJPI/PRESIDÊNCIA/CPREC. Dessa forma, INTIME-SE os beneficiários que não receberam os recursos devido o vencimento do prazo de validade do edital, para que, se desejarem, se habilitem no próximo procedimento (Edital). Por fim, ressalta-se que o saldo disponível na conta judicial nº 5000126777499, agência 3791-5, do Banco do Brasil S/A, destinada ao pagamento dos acordos firmados com o Estado do Piauí, será direcionado a sua conta de cronologia, ficando esse recurso vinculado aos pagamentos das prioridades constitucionais e dos precatórios segundo sua ordem cronológica, conforme item 8.2 do Edital Nº 182/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/CPREC. Cumpra-se. Des. AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Presidente em exercício do TJPI
21/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2026, 13:11
Expedição de documento (incompetência)
09/01/2026, 15:10
Outras Decisões
09/01/2026, 15:10
Conclusão (para despacho)
09/01/2026, 11:46
Petição
07/05/2025, 15:09
Decurso de Prazo
29/04/2025, 01:56
Petição
28/04/2025, 11:07
Decurso de Prazo
24/04/2025, 00:22
Publicação
22/04/2025, 00:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/04/2025, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: MKS CONSTRUCOES S/A, GCACP S/A
REQUERENTE: ESTADO DO PIAUI Classe: PRECATÓRIO (1265) DESPACHO Considerando a Decisão Nº 5814/2025 – PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/CPREC, proferida no SEI nº 23.0.000119200-0, a qual revoga o Edital Nº 444/2024 – PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/CPREC, que prorrogou a validade do Edital Nº 291/2023 – PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/CPREC, estendendo seu prazo de vigência até o dia 22 de outubro de 2025,
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS Avenida Padre Humberto Pietrogrande, nº 3509, São Raimundo, CEP 64.075-065 - Teresina/PI Email: [email protected] Precatório Nº 0750829-68.2020.8.18.0000 INTIME-SE os beneficiários para conhecimento da referida decisão, cópia anexa. Intime-se. Cumpra-se. Teresina/PI, data registrada no sistema. MAURÍCIO MACHADO RIBEIRO QUEIROZ Juiz Auxiliar da Presidência