Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: SEBASTIAO PEREIRA DA SILVA DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Oeiras Avenida Totonho Freitas, 930, Fórum Des. Cândido Martins, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0802159-77.2021.8.18.0030 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Nota de Crédito Rural]
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial, em que o executado foi regularmente citado, deixou de efetuar o pagamento no prazo legal, não indicou bens à penhora e tampouco apresentou embargos à execução. A parte executada foi devidamente intimada, conforme certidão do oficial de justiça no id. 46792085 A parte exequente foi intimada para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias e requerer o que entendesse de direito (id. 62920733). A parte exequente requereu a realização de bloqueio de ativos financeiros por meio do sistema SISBAJUD (Id. 63841754). Tendo em vista a ausência do pagamento voluntário e a não oposição de embargos, entendo pela tentativa de bloqueio de valores via Sisbajud no valor do débito atualizado, conforme planilha de débito, no qual acrescento a incidência da multa de 10% e honorários advocatícios de 10%, conforme art. 523, do CPC. Visando o pagamento de quantia certa, assiste razão à parte exequente ao postular a utilização do sistema SISBAJUD, que é instrumento eficaz e célere para devida e correta prestação jurisdicional, consoante art. 854 do CPC. Inclusive, entendo que deve ser realizado antes mesmo de qualquer outra constrição referente à bens imóveis, nos termos do art. 835, do CPC. Diante disso, defiro o requerimento de penhora on-line, via SISBAJUD, sobre o montante de R$ 34.673,48 (trinta e quatro mil, seiscentos e setenta e três reais e quarenta e oito centavos), em face do executado SEBASTIAO PEREIRA DA SILVA CPF 350.279.323-91. Efetivada a penhora, intime(m)-se o(s) devedor(es) para requerer(em) o que entender(em), em até 5 dias, nos termos do art. 854, §3º do CPC. A intimação deverá ser feita pessoalmente ou através do advogado do executado, caso exista advogado constituído nos autos. Determino que os autos aguardem no gabinete a juntada do comprovante de protocolo e efetivação da penhora on-line, via SISBAJUD. Após a juntada de todas as informações, intime-se a parte exequente para requerer o que entender. Expedientes necessários. Cumpra-se. OEIRAS-PI, data registrada no sistema. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Oeiras